Solicitação de Esclarecimento #62034

FÁBIO FERNANDO OSTETE

A

CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

 

A/C

Karina Tosta Fróes

 

Edital Nº 06/2020

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do sistema de monitoramento interno do circuito fechado de televisão (CFTV) da CMBH.

 

Sr (a). Pregoeiro (a).

 

A empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A., devidamente registrada no CNPJ nº 01.011.976/0004-75, interessada em participar do processo em referência vem, por meio deste, solicitar os esclarecimentos abaixo relacionados:

 

 

1)Fornecimento de peças, componentes e materiais de reposição, quando fora da garantia do fabricante, serão de responsabilidade da CONTRATADA?

2)A CONTRATANTE fornecerá local para guarda de ferramentas e materiais consumíveis?

3)A CONTRATANTE fornecerá local para os colaboradores fazerem suas refeições?

4)No caso de instalação ou remanejamento de equipamentos. Entendemos que os insumos como tubulações, vedações, intervenções de civil não farão parte do escopo deste contrato e serão de ônus da CONTRATANTE. Está correto?

5)Será necessário profissional dedicado para este contrato?

6)Será necessário suporte técnico 24h para este contrato?

7)As licenças dos softwares da DIGIFORT serão de responsabilidade da CONTRATADA?

8)Em vistoria, foi constatado que algumas câmeras estão inoperantes. Caso não seja possível realizar a manutenção, necessitando da substituição, o fornecimento destas câmeras será ônus da CONTRATANTE?

9)Caso seja necessária a instalação de novas câmeras, será considerado como objeto de nova proposta?

10)Qual o valor estimado deste processo?

11)O fornecimento de peças, fonte, cabo elétrico / dados e etc., será ônus da CONTRATANTE?

 

 

Certo de sua atenção e compreensão, permanecemos à disposição.

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do sistema de monitoramento interno de circuito fechado de televisão (CFTV) da CMBH
Data de envio pelo solicitante: 
12/02/2020 - 14:20
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Agradecemos seu contato.

Resposta 1

Nos termos dos subitens 6.4.1 e 6.4.2 do termo de referência, informamos:

6.4.1 - Todas as peças e todos os componentes que fazem parte dos equipamentos e que se fizerem necessários aos serviços de manutenção serão fornecidos pela CMBH, a qual os adquirirá mediante procedimento próprio de compra e os repassará posteriormente à CONTRATADA para a conclusão dos serviços.

6.4.2 - Quando necessária a troca de peças e componentes, a CONTRATADA apresentará à CMBH um relatório técnico com a relação, a especificação e o quantitativo das peças e dos componentes defeituosos a serem trocados, indicando ainda a motivação da troca e o “equipamento” que sofreu a intervenção.

 

Resposta 2

Nos termos do subitem 6.10, “e”, do termo de referência, informamos:

6.10 - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CMBH:

e) disponibilizar local para a guarda de ferramentas, máquinas, aparelhos e materiais de consumo disponibilizados pela CONTRATADA e necessários aos serviços de manutenção, os quais ficarão estocados nas dependências da CMBH somente durante o desenvolvimento dos trabalhos. 

 

 

Resposta 3

Temos um refeitório destinado aos funcionários da CMBH e, se assim desejarem, os colaboradores poderão fazer suas refeições nesse ambiente.

 

Resposta 4

Nos termos do subitem 6.3.4 do termo de referência, informamos:

6.3.4 - Para os fins exclusivos deste TR, inclui-se ainda dentro da manutenção corretiva o eventual remanejamento (desinstalação e reinstalação) de equipamentos em até 50 (cinquenta) metros do local onde os mesmos estiverem instalados, sem custos adicionais para a CMBH, ressaltando-se que não poderá ser solicitado mais de 1 (um) remanejamento do mesmo equipamento dentro de um período de 6 (seis) meses. Para os remanejamentos, a CONTRATADA arcará com todos os custos relativos a mão de obra, material de consumo, ferramentas, máquinas e aparelhos que se fizerem necessários.

 

 

Resposta 5:

Nos termos dos subitens 6.6.1 e 6.6.8 do termo de referência, informamos:

6.6.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os profissionais necessários ao desenvolvimento dos serviços objeto deste TR, no quantitativo necessário e com a qualificação técnica adequada à integral execução do objeto.

6.6.8 - A CONTRATADA deverá substituir aqueles profissionais cuja atuação, permanência ou comportamento venham a se revelar, durante a prestação dos serviços, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da CMBH, bem como aqueles que se evidenciarem tecnicamente incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

 

 

Resposta 6

Nos termos do subitem 6.7.1 do termo de referência, informamos:

6.7.1 - A CONTRATADA prestará os serviços de manutenção preventiva e corretiva preferencialmente no horário compreendido entre 8:00 e 18:00 horas dos dias úteis, nos locais da CMBH onde os equipamentos estiverem instalados.

  

Resposta 7

Nos termos dos subitens 6.4.1 e 6.4.2 do termo de referência, informamos:

6.4.1 - Todas as peças e todos os componentes que fazem parte dos equipamentos e que se fizerem necessários aos serviços de manutenção serão fornecidos pela CMBH, a qual os adquirirá mediante procedimento próprio de compra e os repassará posteriormente à CONTRATADA para a conclusão dos serviços.

6.4.2 - Quando necessária a troca de peças e componentes, a CONTRATADA apresentará à CMBH um relatório técnico com a relação, a especificação e o quantitativo das peças e dos componentes defeituosos a serem trocados, indicando ainda a motivação da troca e o “equipamento” que sofreu a intervenção

 

 

Resposta 8

Nos termos dos subitens 6.4.1 e 6.4.2 do termo de referência, informamos:

6.4.1 - Todas as peças e todos os componentes que fazem parte dos equipamentos e que se fizerem necessários aos serviços de manutenção serão fornecidos pela CMBH, a qual os adquirirá mediante procedimento próprio de compra e os repassará posteriormente à CONTRATADA para a conclusão dos serviços.

6.4.2 - Quando necessária a troca de peças e componentes, a CONTRATADA apresentará à CMBH um relatório técnico com a relação, a especificação e o quantitativo das peças e dos componentes defeituosos a serem trocados, indicando ainda a motivação da troca e o “equipamento” que sofreu a intervenção

 

 

Resposta 9

Nos termos do item 3 do termo de referência:

 

3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO

Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do sistema de monitoramento interno de circuito fechado de televisão (CFTV) da CMBH, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

Resposta 10

O valor estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances no sistema Comprasnet, nos termos previstos no art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019, conforme consta na folha de rosto do edital. 

  

Resposta 11

Nos termos dos subitens 6.4.1 e 6.4.2 do termo de referência, informamos:

6.4.1 - Todas as peças e todos os componentes que fazem parte dos equipamentos e que se fizerem necessários aos serviços de manutenção serão fornecidos pela CMBH, a qual os adquirirá mediante procedimento próprio de compra e os repassará posteriormente à CONTRATADA para a conclusão dos serviços.

6.4.2 - Quando necessária a troca de peças e componentes, a CONTRATADA apresentará à CMBH um relatório técnico com a relação, a especificação e o quantitativo das peças e dos componentes defeituosos a serem trocados, indicando ainda a motivação da troca e o “equipamento” que sofreu a intervenção.

Data da Resposta: 
13/02/2020 - 14:49