Solicitação de Esclarecimento #62025
Britânica Service
Gentileza considerar estes questionamentos:
1) Os salários demonstrados no modelo de proposta são divergentes da CCT MG000034/2019 Sindeac, deveremos utilizar os valores do Edital?
1.1) Se sim, qual será a forma de reajuste?
2)Os valores referente a vale transporte(R$ 25.000,00) e alimentação(R$35.500,00) fixados no modelo de proposta são exemplo?
2.1)Se não, quais valores foram considerados para cálculo?
3)No edital é informado que os preços foram baseados no exercício de 2019, no entanto, a cálculo de insalubridade do modelo de proposta incide sobre o salário mínimo 2020, deveremos utilizar os preços de qual exercício?
3.1)Caso de fato seja 2019, será aceito reajuste imediato após a assinatura do contrato? Pois a CCT foi homologada em 28/01/2020.
Prezado(a) licitante.
Em resposta aos seus questionamentos, temos a informar:
1) Os salários demonstrados no modelo de proposta são divergentes da CCT MG000034/2019 Sindeac, deveremos utilizar os valores do Edital?
1.1) Se sim, qual será a forma de reajuste?
R.: Em caso de divergência entre os salários constantes no modelo de proposta comercial e os pisos salariais fixados nos institutos (acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho), prevalecerá o que for maior, levando-se em consideração o valor proporcional à hora trabalhada. No que diz respeito à carga horária, em caso de divergência, prevalecerá a que constar neste termo de referência, salvo exigência legal para carga horária inferior.
Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2019 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo a partir de janeiro de 2020.
2)Os valores referente a vale transporte(R$ 25.000,00) e alimentação(R$35.500,00) fixados no modelo de proposta são exemplo?
2.1)Se não, quais valores foram considerados para cálculo?
R.: Os valores relativos a vale-transporte e a auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição indicados no modelo de proposta comercial são meramente estimativos e não deverão ser alterados pelas licitantes em suas propostas comerciais.
3)No edital é informado que os preços foram baseados no exercício de 2019, no entanto, a cálculo de insalubridade do modelo de proposta incide sobre o salário mínimo 2020, deveremos utilizar os preços de qual exercício.
3.1)Caso de fato seja 2019, será aceito reajuste imediato após a assinatura do contrato? Pois a CCT foi homologada em 28/01/2020.
R.: Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2019 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo a partir de janeiro de 2020.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitação