Solicitação de Esclarecimento #62025

Britânica Service

Gentileza considerar estes questionamentos:

 

1) Os salários demonstrados no modelo de proposta são divergentes da CCT MG000034/2019 Sindeac, deveremos utilizar os valores do Edital?

1.1) Se sim, qual será a forma de reajuste?  

 

2)Os valores referente a vale transporte(R$ 25.000,00) e alimentação(R$35.500,00) fixados no modelo de proposta são exemplo?

2.1)Se não, quais valores foram considerados para cálculo?

 

3)No edital é informado que os preços foram baseados no exercício de 2019, no entanto, a cálculo de insalubridade do modelo de proposta incide sobre o salário mínimo 2020, deveremos utilizar os preços de qual exercício?

3.1)Caso de fato seja 2019, será aceito reajuste imediato após a assinatura do contrato? Pois a CCT foi homologada em 28/01/2020.

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
12/02/2020 - 08:44
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Em resposta aos seus questionamentos, temos a informar:

 

1) Os salários demonstrados no modelo de proposta são divergentes da CCT MG000034/2019 Sindeac, deveremos utilizar os valores do Edital?

1.1) Se sim, qual será a forma de reajuste?  

 

R.: Em caso de divergência entre os salários constantes no modelo de proposta comercial e os pisos salariais fixados nos institutos (acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho), prevalecerá o que for maior, levando-se em consideração o valor proporcional à hora trabalhada. No que diz respeito à carga horária, em caso de divergência, prevalecerá a que constar neste termo de referência, salvo exigência legal para carga horária inferior. 

Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2019 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo a partir de janeiro de 2020.

 

2)Os valores referente a vale transporte(R$ 25.000,00) e alimentação(R$35.500,00) fixados no modelo de proposta são exemplo? 

2.1)Se não, quais valores foram considerados para cálculo?

 

R.: Os valores relativos a vale-transporte e a auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição indicados no modelo de proposta comercial são meramente estimativos e não deverão ser alterados pelas licitantes em suas propostas comerciais.

 

3)No edital é informado que os preços foram baseados no exercício de 2019, no entanto, a cálculo de insalubridade do modelo de proposta incide sobre o salário mínimo 2020, deveremos utilizar os preços de qual exercício.

3.1)Caso de fato seja 2019, será aceito reajuste imediato após a assinatura do contrato? Pois a CCT foi homologada em 28/01/2020.

 

R.: Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2019 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo a partir de janeiro de 2020.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
12/02/2020 - 16:14