Solicitação de Esclarecimento #61995

Comercial

Vimos respeitosamente através deste, solicitar esclarecimentos referente ao Pregão Eletrônico N° 15/2020, nos seguintes pontos:

 

  1. Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?
  2. Qual a data término do atual contrato?
  3. Qual a data estimada para início das atividades?
  4. Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?
  5. Qual o valor dos salários praticados atualmente?
  6. OS funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?
  7. Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?
  8. Qual o horário de trabalho dos turnos?
  9. Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?
  10. Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?
  11. Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos?
  12. Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?
  13. Para os serviços de limpeza, os profissionais farão a limpeza de banheiros e sanitários? As atividades de limpeza se enquadram na súmula 448 do TST, devendo as empresas pagarem adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que prestam serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo? Se sim, qual quantidade de postos que se enquadram nesta condição?
  14. Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)? 
  15. Entendemos que neste primeiro momento, não devemos considerar insalubridade para nenhum posto de trabalho. A licitante vencedora deverá apresentar Laudo Técnico (PPRA / PCMSO / Etc) para a fiscalização do contrato. Diante do exposto, caso seja detectado no Laudo Técnico a existência de trabalho insalubre ou periculoso a Contratada terá direito garantido ao reequilíbrio contratual? Uma vez que esta informação é incerta e somente pode ser detectada por profissional devidamente qualificado para emissão de laudo?
  16. As licitantes devem apresentar em sua proposta comercial exatamente o quantitativo de materiais e equipamentos descritos no termo de referência?
  17. Caso a Licitante entenda ser possível alterar os quantitativos dos materiais, substituição ou inclusão de materiais poderá efetuar esta mudança?
  18. Os quantitativos apresentados estão de acordo com o fornecimento real do atual contrato?
  19. Durante a execução contratual, a contratada deverá fornecer mensalmente exatamente o quantitativo descrito no Termo de Referência ou será fornecido conforme levantamento da demanda real de cada localidade?
  20. Caso a Contratada solicite algum material não previsto na listagem disponibilizada no Termo de Referência, qual será o critério para pagamento deste item?
  21. Para efeitos de pagamento dos insumos durante a execução contratual, será considerado o quantitativo real apresentado multiplicado pelo valor unitário previsto na planilha de custos ou será considerado exatamente o valor mensal porcada posto independentemente do fornecimento real?
  22. Será necessário fornecer algum tipo de material? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
  23. Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
  24. Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
  25. Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?
  26. Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?
  27. Qual o respectivo percentual de ISSQN?
  28. O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?
  29. Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
  30. O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?
  31. Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 2/2008 e demais alterações?
  32. A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o SAT apresentado na planilha (RATXFAP)?
  33. A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?
  34. Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?
  35. Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?
  36. Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?
  37. A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa ?
  38. Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?

 

 

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Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente,

Setor Comercial - Licitações

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
11/02/2020 - 10:41
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Em resposta aos seus questionamentos, temos a informar:

 

1 - Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?

R.: O serviço objeto da licitação já é terceirizado, contudo, a contratação atual não se caracteriza como continuidade da anterior.Informações sobre as contratações atuais e anteriores da CMBH estão disponíveis no portal da CMBH (www.cmbh.mg.gov.br>), na aba “transparência”.

 

2 - Qual a data término do atual contrato?

R.: O contrato atual vence em  22/02/2020.

 

3 - Qual a data estimada para início das atividades?

R.: A previsão é 24 de março de 2020.

 

4 - Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?

R.: Todas as informações referentes ao contrato atual encontram-se disponíveis no portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte (www.cmbh.mg.gov.br), na aba “transparência”, licitações,  podendo o interessado acessar o Pregão 28/2018.

 

5 - Qual o valor dos salários praticados atualmente?

R.: Todas as informações referentes ao contrato atual encontram-se disponíveis no portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte (www.cmbh.mg.gov.br), na aba “transparência”, licitações,  podendo o interessado acessar o Pregão 28/2018. Nesse caso específico, os valores referenciados naquele edital foram apostilados em 4,5% para abarcar os valores referentes às Convenções de Trabalho que foram acordados após a elaboração do Termo de Referência.

 

 

6 - Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?

R.: A empresa deverá garantir todos os direitos expressos na Convenção Coletiva dacategoria e aquelesexpressamente indicados no termo de referência, cuja leitura é obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

7 - Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

8 - Qual o horário de trabalho dos turnos?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

9 - Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

10 - Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?

R.: O endereço sede é servido por linhas de transporte público. Os valores das tarifas devem ser consultados pela interessada nos órgãos competentes. A remuneração pelo valor do vale transporte se dará estritamente na forma indicada no termo de referência, cuja leitura é obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

11 - Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos?

R.: A empresa deverá garantir todos os direitos expressos na lei, na Convenção Coletiva da categoria e aquelesexpressamente indicados no termo de referência, cuja leitura é obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

12 - Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

13 - Para os serviços de limpeza, os profissionais farão a limpeza de banheiros e sanitários? As atividades de limpeza se enquadram na súmula 448 do TST, devendo as empresas pagarem adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que prestam serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo? Se sim, qual quantidade de postos que se enquadram nesta condição?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

14 - Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)? 

R.: Essa jornada (12hx36h) não está prevista no edital.

 

15 - Entendemos que neste primeiro momento, não devemos considerar insalubridade para nenhum posto de trabalho. A licitante vencedora deverá apresentar Laudo Técnico (PPRA / PCMSO / Etc) para a fiscalização do contrato. Diante do exposto, caso seja detectado no Laudo Técnico a existência de trabalho insalubre ou periculoso a Contratada terá direito garantido ao reequilíbrio contratual? Uma vez que esta informação é incerta e somente pode ser detectada por profissional devidamente qualificado para emissão de laudo?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

16 - As licitantes devem apresentar em sua proposta comercial exatamente o quantitativo de materiais e equipamentos descritos no termo de referência?

R.: Sim. O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

17 - Caso a Licitante entenda ser possível alterar os quantitativos dos materiais, substituição ou inclusão de materiais poderá efetuar esta mudança?

R.: A licitante deverá seguir estritamente o indicado no termo de referência, que responde a essa questão e cuja leitura é obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

18 - Os quantitativos apresentados estão de acordo com o fornecimento real do atual contrato?

R.: Os quantitativos previstos são aqueles necessários para atender ás demandas da CMBH e devem ser seguidos pela futura contratada nos termos expressamente indicados no Termo de Referência.

 

19 - Durante a execução contratual, a contratada deverá fornecer mensalmente exatamente o quantitativo descrito no Termo de Referência ou será fornecido conforme levantamento da demanda real de cada localidade?

R.: A contratada deverá seguir exatamente o indicado no termo de referência, que responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

20 - Caso a Contratada solicite algum material não previsto na listagem disponibilizada no Termo de Referência, qual será o critério para pagamento deste item?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

21 - Para efeitos de pagamento dos insumos durante a execução contratual, será considerado o quantitativo real apresentado multiplicado pelo valor unitário previsto na planilha de custos ou será considerado exatamente o valor mensal porcada posto independentemente do fornecimento real?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

22 - Será necessário fornecer algum tipo de material? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

23 - Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

24 - Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

25 - Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

26 - Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

27 - Qual o respectivo percentual de ISSQN?

R.: A empresa vencedora da licitação deverá conhecer a legislação fiscal aplicável e ela deverá apresentar à CMBH o que entender correto. Havendo divergência de entendimento entre as duas instituições, essas deverão solucionar a pendência em negociação técnica o quanto antes, a partir da celebração do contrato.

 

28 - O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?

R.: Por certo que nenhuma figura prevista no Termo de Referência é meramente figurativa e tudo deverá fazer, principalmente, comparecer fisicamente à sede da CMBH, para bem prestar os serviços.

 

29 - Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

30 - O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

31 - Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 2/2008 e demais alterações?

R.: As condições de participação na licitação e, portanto, de análise de sua documentação, são exclusivamente as previstas no edital e Termo de Referência.

 

32 - A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o SAT apresentado na planilha (RATXFAP)?

R.: Nada será exigido das empresas além do que está previsto no edital, ressalvado o direito de a CMBH promover diligência, nos termos legais, se entender cabível e com o conteúdo de sua eventual dúvida. Qualquer informação apresentada é passível de comprovação.

 

33 - A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?

R.: Nada será exigido das empresas além do que está previsto no edital, ressalvado o direito de a CMBH promover diligência, nos termos legais, se entender cabível e com o conteúdo de sua eventual dúvida. Qualquer informação apresentada é passível de comprovação.

 

34 - Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

35 - Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

36 - Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

37 - A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa ?

R.: A leitura desse documento revela com clareza, que é facultado, porém, recomendado que a empresa interessada realize vistoria técnica para fins de conhecimento das condições locais, tendo em vista que se trata de serviço que será desenvolvido em estruturas e ambientes já existentes, o que poderá influenciar na elaboração e na apresentação de sua proposta comercial. As instruções para o agendamento da vistoria técnica constam no referido Termo de Referência.

 

38 - Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?

R.: Conforme subitem 8.1.3 do edital, não serão aceitas propostas com valor global ou unitário superior ao estimado. A fase de aceitação da proposta vencedora será realizada após a etapa de negociação, que, por sua vez, ocorrerá apenas após a fase de lances.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
12/02/2020 - 11:26