Solicitação de Esclarecimento #61942

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Prezado(ª) pregoeiro(ª), boa tarde.

Solicito a gentileza de resposta para o esclarecimento abaixo:

REF.: PE 6/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO – ESCLARECIMENTO

6. DA ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO OBJETO:

(contemplar, entre outros requisitos. as condições gerais e específicas do execução aceitação possibilidade de subcontratação com suas condições e limites e existência de garantia)

6.9 DAS OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA:

e)- não subcontratar ou transferir para terceiros os serviços contratados. no todo ou em paste

Nos tópicos acima já citados, podemos observar que tais informações dão um duplo entendimento com relação a “SUBCONTRATAÇÃO”, todavia indagamos que temos o interesse em saber se será admitida a subcontratação ou não para o presente certame?

6.5 – DOS INSTRUMENTOS E DOS MATERIAIS PARA MANUTENCÂO

6.5.1 - Para a prestação dos serviços de manutenção, a CONTRATADA deverá fornecer, sem ónus adicionais para a CMBH. as ferramentas, as máquinas e os aparelhos que se fizerem necessários ao perfeito e completo desenvolvimento dos trabalhos.

Para o tópico acima podemos observar a exigência de fornecimento de materiais e maquinas para a execução das manutenções, todavia no termo de referência não se faz nenhuma menção do que seriam essas ferramentas e equipamentos?

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do sistema de monitoramento interno de circuito fechado de televisão (CFTV) da CMBH
Data de envio pelo solicitante: 
07/02/2020 - 12:25
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Agradecemos seu contato.

Em resposta aos quetionamentos apresentados, temos a informar:

1) Conforme o subitem 6.9, "e", do edital, "6.9 - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA: e) - Não subcontratar ou transferir para terceiros os serviços contratados, no todo ou em parte."

2) Conforme os subitens 6.5 e 6.5.1, " 6.5 - DOS INSTRUMENTOS E DO MATERIAL PARA MANUTENÇÃO: 6.5.1 - Para a prestação dos serviços de manutenção, a CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus adicionais para a CMBH, as ferramentas, as máquinas e os aparelhos que se fizerem necessários ao perfeito e completo desenvolvimento dos trabalhos."

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Câmara Municipal de Belo Horizonte

Data da Resposta: 
11/02/2020 - 16:49