Solicitação de Esclarecimento #61915
Erica Queiroz
Prezados Senhores, boa tarde.
Conforme estabelecido no item 5.1 do Edital, a licitante deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta inicial até a data da licitação. Entretanto, o item 5.11 informa que " 5.1 .1 - Será desclassificada a proposta comercial inlsla! que contenha algum elemento que possa identificar a licitante. sem prejuízo de aplicação à mesmadas demais dominações legais pertinentes."
Questionamos se o item do edital está correto? As licitantes encaminharam propostas sem identificação, mesmo encaminhando documentação de habilitação? Caso afirmativo, o cabeçalho da proposta e assinatura deverão vir em branco?
Agradeço
A proposta comercial inicial a que faz referência o subitem 5.1 do edital refere-se àquela registrada em campo próprio do sistema Comprasnet. Tal regra tem como objetivo evitar a identificação da empresa quando da análise inicial a ser feita pelo Pregoeiro, antes do início da etapa de lances. A proposta comercial a ser preenchida pela licitante em modelo próprio disponibilizado pela CMBH (constante do edital) poderá ter a identificação da licitante, uma vez que a mesma será visualizada pelo Pregoeiro ou por qualquer interessado somente após o término da etapa de lances.