Solicitação de Esclarecimento #61834

Oficcyna Soluções Ltda -ME

Solicito por meio desta informações quanto a licitação da manutenção preventiva do sistema de câmeras.

Qual o valor estimado da licitação?

No valor da proposta deverá ser incluído os custos para a passagem de um novo cabeamento, caso o mesmo esteja danificado? 

No caso de defeitos ocasionados por desgaste natural ou vandalismo, poderá ser solicitado um novo equipamento? ou será necessário a manutenção interna do mesmo? Pois na maioria dos casos não há peças de substituição e reparo, principalmente para câmeras.

 

Atenciosamente, 

 

Oficcyna Soluções Ltda -ME

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do sistema de monitoramento interno de circuito fechado de televisão (CFTV) da CMBH
Data de envio pelo solicitante: 
03/02/2020 - 09:19
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

 

Agradecemos seu contato.

Em resposta aos seus questionamentos, temos a informar:

1) O valor estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances no sistema Comprasnet, nos termos previstos no art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019, conforme consta na folha de rosto do edital.

2) Conforme o subitem 6.4 do termo de referência: "6.4 - DAS PEÇAS E DOS COMPONENTES - 6.4.1 - Todas as peças e todos os componentes que fazem parte dos "equipamentos" e que se fizerem necessários aos serviços de manutenção serão fornecidos pela CMBH, a qual os adquirirá mediante procedimento de compra e os repassará à CONTRATADA para a conclusão dos serviços."

3) Conforme os subitens 6.714 e 6.8.7 do termo de referência:

6.7.14 - A reposição de “equipamento” que tecnicamente não for mais possível de ser reparado (o que deverá ser comprovado por meio de laudo técnico) ficará por conta da CMBH, sem quaisquer ônus para a CONTRATADA.

6.8.7 - A CONTRATADA não será responsável pelo restabelecimento do sistema ou mesmo pelo empréstimo de equipamentos no caso de vandalismo, ações de terceiros e ações da natureza, como descargas elétricas, inundações, incêndios, etc., cabendo a responsabilidade, nessas hipóteses, única e exclusivamente à CMBH.

 

 

 

Data da Resposta: 
11/02/2020 - 16:42