Solicitação de Esclarecimento #58720
Print express
Estou com uma dúvida em relação a o pregão eletrônico 18/2019. No tópico definir forma de parcelamento consta o seguinte “Para a entrega será observada, no mínimo, a unidade definida para cada produto (milheiro, unidade. pacote, etc) ou a quantidade definida para pedido mínimo, quando houver, sendo vedada a entrega de fração.”, por exemplo, poderá ser feito apenas um pedido de um milheiro durante todo o contrato? Ou ocorreram vários pedidos até a quantidade total especificada no edital ser suprida?
Obrigado pela atenção prezados,
Att,
CAIO VINICIUS
Licitação
Consultada, a área demandante se manifestou:
“Senhora Pregoeira, boa tarde. Quanto à dúvida da empresa Print Express, tem-se a informar: - Visto que a contratação pretendida é na modalidade Registro de Preços, deve a licitante saber que a Administração pode não solicitar toda a quantidade prevista no edital, conforme disposto no Art. 16 do Decreto Federal nº 7892/13. - É, todavia, importante esclarecer que, com respeito àquilo que for solicitado, o fornecedor não poderá entregar fração da unidade contratada, tampouco faturar esta fração em nota fiscal. Por exemplo: se um gabinete solicita um milheiro de cartões de visita, a empresa não pode lhe entregar 400, 300, ou 500 exemplares somente, pois a unidade de fornecimento é milheiro. Mesmo que sejam artes distintas (como definido no edital) o que deve ser feito é entregar a quantidade solicitada de artes distintas (sejam 4 artes com 250 unidades ou 2 artes com 500 unidades), totalizando o milheiro. A CMBH pode solicitar (como outro exemplo): 500 cartões em nome do vereador e 500 em nome do chefe de gabinete. O total é 1000 unidades, com duas artes distintas. Atenciosamente, Kezia Patrocínio - Chefe da Seção de Sistema de Custeio Parlamentar.”.
É isso o que temos para informar.
Cordialmente,
Elenice Maria Pereira – Pregoeira.