Esclarecimentos/Impugnações
GMR INFORMÁTICA ME
Bom dia,
Gostaríamos de saber se somente uma declaração genérica poderá ser apresentada ou se será exigido uma declaração especifica para o certame, constando edital e item na declaração da Microsoft.
No TR item 2.1.4.3, consta:
“2.1.4.3 - A licitante deverá apresentar, junto à proposta comercial, declaração
emitida pela Microsoft que ateste que a mesma está autorizada a comercializar as
licenças objeto deste Termo de Referência.”
Isso deixa aberto para declarações genéricas, empresas que nem são mais revendedores autorizados ainda possuem tão declaração, no meu ponto de vista, atrapalha o certame e pela quantidade do produto, a declaração constando Numero do Pregão e dados do órgão solicitante resguarda a legalidade, a segurança jurídica e os princípios da isonomia e da economicidade, inibindo ofertas de empresas não licenciadas ou não autorizada para revenda.
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Após consulta à área demandante quanto ao seu questionamento, informo que a declaração deve ser emitida pela Microsoft, certificando que a licitante possui autorização para comercializar as licenças que são objeto deste processo licitatório (conforme subitem 2.1.4.3 do Termo de Referência do Edital), não sendo necessário que conste o edital, o item, o número do pregão eletrônico e dados deste órgão.
Destaca-se que a área demandante ressaltou que a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) se reserva o direito de verificar, durante a etapa de análise da proposta comercial, a autenticidade, a validade e a adequação da declaração apresentada. Além disso, informou que essa verificação também incluirá a compatibilidade da declaração com o objeto da licitação.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.
Yáskara Elganim Vieira – Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação (CPL) – CMBH
MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda
Prezados,
Solicitamos a gentileza de esclarecer se será aceita a entrega das licenças Microsoft por meio do modelo CSP (Cloud Solution Provider), que é atualmente o formato oficial e recomendado pela Microsoft para comercialização de licenças por meio de parceiros autorizados.
Esse modelo garante flexibilidade, gestão facilitada e conformidade com as políticas da fabricante.
Aguardamos seu retorno para seguirmos com o correto atendimento do item.
Atenciosamente,
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que: “conforme estabelecido no Termo de Referência, a contratação é a aquisição de licenças Microsoft Office na versão LTSC. Esta licença pressupõe a instalação local (on premise), licenciamento vitalício, sem modelo de assinatura e voltado ao uso governamental. Dessa forma, informamos que não será aceita a entrega das licenças por meio do modelo CSP (Cloud Solution Provider), uma vez que este se refere a licenciamento por assinatura, incompatível com as especificações técnicas exigidas neste certame.”.
Portanto, não será aceita a entrega das licenças Microsoft por meio do modelo CSP (Cloud Solution Provider).
Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.
Yáskara Elganim Vieira – Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação (CPL) – CMBH
TELEFONICA BRASIL S/A
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio,
Ao,
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 90008/2025
DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de maio de 2.025.
Tendo em vista a intenção desta Operadora em participar do Edital em referência no assunto, vimos, remeter em anexo, nosso pedido de esclarecimento ao referido Edital, a qual solicitamos apreciação dessa Comissão de Licitação.
Estamos certos da vossa consideração em acatar nosso pleito de não protocolar presencialmente no órgão.
Meu nome está na página 07 da presente procuração pública da Telefonica Brasil S/A
Telefonica Brasil S/A
CNPJ/MF: 02.558.157/0001-62
Inscrição Estadual: 108.383.949.112
End. Sede: Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1376, 16°andar – CEP 04571-000 – Cidade Monções - São Paulo/SP.
Por gentileza, confirmar recebimento.
Fico a disposição.
Att,
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, informo que:
- O pagamento será efetuado em parcela única em relação ao número de licenças entregues e que forem aceitas definitivamente pelo órgão, conforme subitem 4.4 do termo de referência do edital.
- Após a execução do objeto (com o recebimento da nota fiscal), seu aceite definitivo e a liquidação pelo gestor da contratação, o pagamento poderá ser efetuado. Conforme subitem 1.2 do corpo do contrato do edital, ele será realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do envio da liquidação pelo gestor ao setor competente.
- Conforme subitem 4.4 do termo de referência do edital, “Todo o quantitativo será solicitado em um único evento”. Sendo assim, este órgão solicitará formalmente em um único evento que a contratada forneça todo o quantitativo de licenças definido no contrato e suas eventuais alterações.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2025.
Yáskara Elganim Vieira – Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação (CPL) – CMBH
MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda
Prezados, boa tarde!
Após verificarmos a resposta para o questionamento que havíamos realizado anteriormente, gostariamos de complementar:
Modelo CSP não se trata apenas de licença por assinatura, mas também de licenças perpetuas, como o Office solicitado, os valores estão dentro do estipulado de acordo com o modelo perpetuo que trabalhamos, só precisamos confirmar se podem aceitar outro contrato alem do SELECT.
Poderiam por gentileza nos informar?
Fico no aguardo de um retorno.
Atenciosamente,
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:
“Conforme detalhado no Termo de Referência, o objeto desta contratação consiste na aquisição de licenças de uso perpétuo do software Microsoft Office Standard na versão LTSC (Long-Term Servicing Channel).
É importante ressaltar que esta modalidade de licença implica a instalação local (on premise) do software, com licenciamento de natureza vitalícia, ou seja, sem a necessidade de renovações periódicas ou modelo de assinatura. Adicionalmente, esta versão é especificamente voltada para uso governamental.
Diante do exposto, esclarecemos que não será aceita a entrega das licenças por meio do modelo "em Nuvem". Este modelo, por sua natureza, refere-se a um sistema de licenciamento por assinatura, o que é incompatível com as especificações técnicas e os requisitos estabelecidos para este processo licitatório.”.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2025.
Yáskara Elganim Vieira – Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação (CPL) – CMBH