Esclarecimentos/Impugnações

City Connect

  1. Existe empresa executando o contrato atualmente? Caso sim, qual o nome da empresa?
  2. Caso a resposta anterior seja positiva, qual o número do contrato?
  3. O prazo para inicio da execução dos serviços, descrito no item 4.6 do termo de referência, se refere ao momento após a assinatura do contrato.
  4. Qual o quantitativo total de usuários?
  5. Qual o número de chamados mensais referente ao item 1, suporte técnico, da manutenção corretiva e da manutenção adaptativa do sistema, está estimado?
  6. Em relação ao item 2, manutenção evolutiva, existe demanda a ser executada imediatamente após a assinatura do contrato?
  7. Qual a produtividade estimada para o item de manutenção evolutiva?
  8. Poderá ocorrer atendimento fora de horário comercial?
Licitação Relacionada: 
Contratação de serviços especializados para versão customizada do software público de gestão municipal e-Cidade (software livre sob licença GPL)
Data de envio pelo solicitante: 
27/06/2024 - 17:27
Resposta: 

Prezada licitante, 

Segue abaixo manifestação da área demandante quanto aos questionamentos apresentados: 
 

"1.            Existe empresa executando o contrato atualmente? Caso sim, qual o nome da empresa?

R.: Sim. CONTASS SISTEMAS PUBLICOS LTDA.

2.            Caso a resposta anterior seja positiva, qual o número do contrato?

R.: Contrato nº 032/2021.

3.            O prazo para início da execução dos serviços, descrito no item 4.6 do termo de referência, se refere ao momento após a assinatura do contrato.

R.: Não há pergunta a ser respondida. Em todo caso, o subitem 4.6 do Termo de Referência dispõe que o serviço deverá ser iniciado no prazo de 5 dias úteis após manifestação formal da CMBH (ordem de serviço), o que ocorrerá após a assinatura do contrato.

4.            Qual o quantitativo total de usuários?

R.: Há no sistema o total de 532 usuários cadastrados, ainda que neste número estejam computados diversos usuários que já não fazem mais parte do quadro da CMBH, portanto, sem acesso ao sistema.

5.            Qual o número de chamados mensais referente ao item 1, suporte técnico, da manutenção corretiva e da manutenção adaptativa do sistema, está estimado?

R.: Há no sistema um total de 2189 chamados a partir de abril/2015 (111 meses), incluídos os chamados de manutenção evolutiva. Média de 19,7 chamados/mês.

6.            Em relação ao item 2, manutenção evolutiva, existe demanda a ser executada imediatamente após a assinatura do contrato?

R.: Não há cronograma para execução de manutenções evolutivas, mas espera-se que a empresa contratada tenha condições de executar a totalidade dos serviços logo que iniciar a vigência contratual.

7.            Qual a produtividade estimada para o item de manutenção evolutiva?

R.: Conforme disposto no subitem 2.1.5.1.3 do Termo de Referência, “o prazo máximo para solução da demanda de manutenção evolutiva é de 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação da CMBH, ou, conforme a complexidade, de acordo com cronograma acordado entre as partes.”

8.            Poderá ocorrer atendimento fora de horário comercial?"

R.: Conforme disposto no subitem 4.8 do Termo de Referência, “os serviços deverão ser prestados remotamente, em local definido pela CONTRATADA, no horário das 8h00 (oito) às 18h00 (dezoito), de segunda a sexta-feira.”

 

Atenciosamente, 

 

Luciane Silva Viana

Pregoeira

Data da Resposta: 
01/07/2024 - 16:14

HEROICA TECNOLOGIA LTDA

À Comissão de Licitação

Câmara Municipal de Belo Horizonte  

Ref.: Pedido de Esclarecimento sobre o Edital de Licitação nº 90016/2024

Objeto: Contratação de serviços especializados para suporte técnico, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento/capacitação e operação assistida relativos à versão customizada do software público de gestão municipal e-Cidade (software livre sob licença GPL)

Prezados Senhores,

A HEROICA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 17.440.896/0001-22, vem solicitar a este órgão público, esclarecimentos sobre o edital de licitação supracitado, conforme segue:

 

  1. No item 6 do edital está sendo solicitado os DOCUMENTOS ADICIONAIS DE HABILITAÇÃO (Atestado de capacidade Técnica), e é mencionado que o software deve ser o: e-Cidade. Solicitamos esclarecimento sobre a necessidade específica dessa marca e se serão aceitas soluções equivalentes que atendam aos requisitos técnicos especificados, pois conforme o Art. 37da Nova Lei de Licitações 14.133/2021 menciona que as especificações técnicas devem ser claras e suficientes para permitir a ampla concorrência, sem direcionar para um produto ou marca específica:

Art. 37. O edital de licitação conterá as seguintes informações:

I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e aguardamos os devidos esclarecimentos para que possamos participar do processo licitatório de forma adequada e em conformidade com as exigências legais.

 

Atenciosamente,

Felipe Oscar C N de Araújo - CEO

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviços especializados para versão customizada do software público de gestão municipal e-Cidade (software livre sob licença GPL)
Data de envio pelo solicitante: 
28/06/2024 - 17:20
Resposta: 

Prezada licitante, 

Segue abaixo manifestação da área demandante quanto ao questionamento apresentado:

"Conforme disposto no item 6 do Termo de Referência, a especificidade do software e-cidade justifica a necessidade de o atestado de capacidade técnica se referir somente a ele. A futura contratada deve comprovar experiência na prestação de serviço de manutenção corretiva e evolutiva em relação a este software, tratando-se de exigência razoável e que guarda evidente pertinência com o objeto licitado. Busca-se a contratação de empresa que conheça o sistema de forma aprofundada, evitando-se o desperdício de tempo para treinamento da equipe de suporte."

 

Atenciosamente, 

 

Luciane Silva Viana

Pregoeira

 

Data da Resposta: 
01/07/2024 - 16:01