Esclarecimentos/Impugnações
RICOH BRASIL SA
A RICOH BRASIL S.A, ou simplesmente denominada Ricoh, empresa regularmente inscrita no CNPJ sob o número 33.597.659/0016-02, manifestando o real interesse em participar do Pregão Eletrônico, referente ao processo 90015/2024, solicita os seguintes esclarecimentos:
A fim de não restringir a participação de grande parte dos players do mercado, entendemos que a quantidade de memória dos equipamentos departamentais não interfere no funcionamento do equipamento, entendemos que no item C1 serão aceitos equipamentos com 2GB de memória. Nosso entendimento está correto?
Entendendo que serão impressos o volume de 852 páginas mensais por máquina, gerando um volume médio diário de 33 páginas. E ainda assim, em eventuais picos de impressão que venham ultrapassar este volume diário, não se faz necessário a existência de um ADF com capacidade de 100 páginas. A fim de reduzirmos os custos compostos ao erário, entendemos que para os equipamentos C2 e C3, serão aceitos equipamentos com capacidade de 50 páginas no ADF. Nosso entendimento está correto?
Entendemos que serão aceitos neste certame, apenas equipamentos que fazem uso da tecnologia de impressão Laser, LED ou equivalente. Nosso entendimento está correto?
Prezada empresa,
Segue abaixo manifetação da área demandante em resposta aos questionamentos apresentados:
"A fim de não restringir a participação de grande parte dos players do mercado, entendemos que a quantidade de memória dos equipamentos departamentais não interfere no funcionamento do equipamento, entendemos que no item C1 serão aceitos equipamentos com 2GB de memória. Nosso entendimento está correto?
-
C1 - tecnologia laser ou LED
-
C2 - tecnologia laser, led, cera ou jato de tinta
-
C3 - tecnologia laser, led, cera ou jato de tinta
-
C4 -tecnologia laser, led, cera ou jato de tinta "
Atenciosamente,
Luciane Silva Viana
Pregoeira
MAPEL MAQUINAS E ARQUIVOS
A empresa MAPEL MÁQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº20.232.336/0001-97, por intermédio de seu representante legal Sr. Fernando Antônio Duarte Pimenta, portador da Carteira de Identidade nº MG 6-396239 e do CPF nº 890.720.306-72 no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste solicitar esclarecimento quanto as questões em anexo
Prezada empresa,
segue abaixo manifestação da área demandante quanto aos questionamentos apresentados:
"1. Para o equipamento tipo C1 Ciclo mensal de impressão de no mínimo 200.000 páginas, será aceito equipamentos com 195.000 de produção mensal? Entendemos que essa diferença de 5000 página não altera em nada a capacitação técnica do produto.
Resposta: Conforme consta na tabela do item 2.80 do Termo de Referência o ciclo mensal de impressão mínimo de 200.000 páginas.
2. Para o equipamento tipo C2 Possuir processador de no mínimo 1,2 GHZ, gostaríamos de saber três marcas de três fabricantes distintos que atende esse item na integra.
Rsposta:
Com relação ao painel touchscreen com tecnologia capacitiva, será aceito infravermelho?
Com relação ao painel touchscreen com tecnologia capacitiva, será aceito infravermelho?
4. Para o equipamento tipo C4 Com relação ao painel touchscreen com tecnologia capacitiva, será aceito infravermelho?"
SELBETTI TECNOLOGIA S.A.
Esclarecimentos conforme aquivo em anexo.
Prezada empresa,
segue abaixo manifestação da área demandante em resposta aos esclarecimentos apresentados:
"1. LEITORES/ETIQUETAS RFID
a) Entendemos que deverão ser fornecidas a quantidade de 2.000 (duas) mil etiquetas RFID, conforme dimensionado pelo próprio órgão no Termo de Referência. Entretanto, caso haja solicitações posteriores deste acessório no decorrer do contrato, a contratada poderá apresentar proposta comercial referente ao custo adicional para inclusão de novas etiquetas ou ficará a cargo da própria contratante adquiri-las. Está correto nosso entendimento?
2. PERCENTUAL DE TAXA DE COBERTURA DAS IMPRESSÕES
a) Sabe-se que o padrão de mercado com base nas normas ISO/IEC, nas quais aferem a durabilidade dos consumíveis de impressão, estabelecem uma cobertura de 5% para as impressões monocromáticas e 20% para as impressões policromáticas. Com base nessa informação, entendemos que o contrato será regido pelo percentual padrão de cobertura das impressões, está correto nosso entendimento?
b) Caso o entendimento esteja incorreto, solicitamos que seja esclarecido: Qual o percentual (%) da taxa de cobertura das impressões monocromáticas e policromáticas?
c) Caso seja constatada que a taxa de cobertura das impressões monocromáticas é superior a 5% ou a policromáticas seja superior a 20%, e que tal acrescimento resulta diretamente no impacto financeiro da contratada uma vez que será necessário o envio adicional de suprimentos, entendemos que o excedente de consumíveis deverá ser faturado mensalmente e pago pela contratante. Está correto nosso entendimento?
Resposta: A estimativa mensal de impressões monocromáticas e coloridas, disponíveis no item 1.1.3 do Termo de Referência, foi determinada considerando o uso comum de serviço de impressão em ambiente corporativo.
3. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: Página 56 – Termo de Referência: “2.36 - Deverá a contratada concluir a implantação de toda a solução descrita neste termo de referência em até 15 (quinze) dias corridos contatos da autorização de serviços a ser emitida pela CMBH.”
a) De acordo com o texto acima, entendemos que o prazo para conclusão da implantação da solução será em até 15 (quinze) dias corridos. Em relação a entrega dos equipamentos, podemos considerar o prazo em até 30 (trinta) dias corridos contados da autorização a ser emitida pela contratante?
4. PRECIFICAÇÃO DAS PÁGINAS POR TAMANHO E COR:
a) Para faturamento das impressões e/ou cópias em A3, é uma boa prática do mercado, contabilizar e faturar cada impressão A3 considerando 2x A4. Podemos considerar válida essa prática para faturamento das impressões A3 no contrato?
b) Nos equipamentos policromáticos serão pagos o valor da impressão/cópia policromática independente se for impresso colorido ou preto e branco, está correto nosso entendimento?
5. EQUIPAMENTO BACKUP: Página 50 – Termo de Referência: “2.13 - Deverão ser fornecidos equipamentos de substituição imediata (backup) para impressoras das categorias C1, C2, C3, sendo uma unidade sobressalente para cada categoria. Estes equipamentos deverão estar disponíveis na CMBH, com todos os suprimentos, onde permanecerão inoperantes, com finalidade exclusiva de substituição emergencial.”
a) Em relação ao equipamento backup, entendemos que não haverá necessidade de ser disponibilizado pedestal, carrinho ou suporte e entre outros acessórios, como bandeja adicional, visto que o backup apenas servirá para substituir ocasionalmente outro equipamento. Está correto nosso entendimento?
b) Nota-se que as especificações técnicas dos equipamentos C2 e C3 são bastante semelhantes, levando em consideração isso, questionamos se será possível disponibilizar apenas um dos equipamentos como backup.
6. SOFTWARE DE BILHETAGEM E MONITORAMENTO:
a) Atualmente a contratante já possui software de bilhetagem e monitoramento? Se sim, qual o software utilizado?
d) Já há a utilização de impressão segura integrada aos equipamentos multifuncionais, estilo follow me (siga me)? e) Se sim, a liberação será apenas por usuário/senha/PIN ou liberação por crachá?
MAPEL MAQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
MAPEL - MÁQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.232.336/0001-97, E-mail: licitacoes@mapel.com.br ; empresa sediada na Avenida Amazonas, n.º 5416, Nova Suíça, Belo Horizonte, Minas Gerais, com fundamento no art. 5º, inc. XXXIV, alínea “a”, CF/1988 c/c art. 41, §1º, Lei nº 8.666/1993, art.164 Lei 14.133/2021, de aplicação subsidiária por força do art. 9º da Lei nº 10.520/2002, vem apresentar IMPUGNAÇÃO do Edital de licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, nos termos e fundamentos fático-jurídicos a seguir
Prezado(a) licitante:
Conforme análise da área técnica responsável, temos a informar:
1 Equipamento Tipo C1 – Multifuncionais Monocromáticas A3:
- Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90015/2024 para que seja aceito equipamentos com ciclo de 195.000 páginas para Equipamento Tipo C1 – Multifuncionais Monocromáticas A3:
Resposta: As impressoras do tipo C1 são distribuídas espacialmente de modo que se configurem ilhas de impressão acessíveis a todos os usuários de TI da CMBH. Considerando o alto volume de utilização dos equipamentos desta categoria, a escolha técnica por impressoras com ciclo de 200.000 páginas leva em consideração não só a previsão média mensal de impressões, mas também os picos de impressão mensal. É importante ressaltar que a média é um parâmetro matemático que busca a equalização de valores que, na realidade, são variáveis ao longo do tempo e podem apresentar períodos de pico que justificam a necessidade de ciclo de 200.000 páginas. Diante do exposto, informamos que não haverá alteração nos requisitos mínimos do ciclo mensal de impressão para os itens da categoria C1 do Termo de Referência.
- Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90015/2024 para sejam aceitos equipamentos com painel infravermelho:
Resposta: Conforme consta na tabela do item 2.80, o painel de operação touchscreen (sensível ao toque) das impressoras do tipo C1 deverão ser fornecidos com tecnologia capacitiva ou superior. A tecnologia capacitiva se mostra superior à infravermelha nos quesitos precisão, velocidade de resposta, transparência, durabilidade e custo. Diante do exposto, informamos que não haverá alteração nos requisitos mínimos de tecnologia de impressão para o item C1 do Termo de Referência.
2 - Equipamento Tipo C2 – Multifuncionais Coloridas A4 sem gabinete Processador:
- Do pedido de informação quanto a três marcas que atendem às exigências do edital de processador de, no mínimo, 1.2 GHz.
MARCA/MODELO:
LEXMARK - CX635adwe
HP - X57945Z ou X57945DN
KYOCERA - ECOSYS MA4000 cifx
- Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90015/2024 para sejam aceitos equipamentos com processador de 800 MHz:
Resposta: Para impressões coloridas, a velocidade de processamento é um fator fundamental para o desempenho dos trabalhos de impressão, especialmente em documentos contendo gráficos ou cores variadas. Salientamos também que o contrato atual, que teve início em Janeiro de 2020, possui exigência mínima de 768MHz de processamento para os itens da categoria C2. Considerando que um dos objetivos desta contratação é a evolução e modernização do parque atual através da disponibilização de equipamentos tecnologicamente atualizados, informamos que não haverá alteração nos requisitos mínimos de processador para o item.
- Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90015/2024 para sejam aceitos equipamentos com painel infravermelho:
Resposta: Conforme consta na tabela do item 2.81, o painel de operação touchscreen (sensível ao toque) das impressoras do tipo C2 deverão ser fornecidos com tecnologia capacitiva ou superior. A tecnologia capacitiva se mostra superior à infravermelha nos quesitos precisão, velocidade de resposta, transparência, durabilidade e custo. Diante do exposto, informamos que não haverá alteração nos requisitos mínimos de tecnologia de impressão para o item C2 do Termo de Referência.
3 - Equipamento Tipo C3 – Multifuncionais Coloridas A4
- Do pedido de informação quanto a três marcas que atendem às exigências do edital de processador de, no mínimo, 1.2 GHz.
MARCA/MODELO
LEXMARK - CX635adwe
HP - X57945Z ou X57945DN
KYOCERA - ECOSYS MA4000 cifx
- Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90015/2024 para sejam aceitos equipamentos com processador de 800 MHz:
Resposta: Para impressões coloridas, a velocidade de processamento é um fator fundamental para o desempenho dos trabalhos de impressão, especialmente em documentos contendo gráficos ou cores variadas. Salientamos também que o contrato atual, que teve início em Janeiro de 2020, possui exigência mínima de 768MHz de processamento para os itens da categoria C2. Considerando que um dos objetivos desta contratação é a evolução e modernização do parque atual através da disponibilização de equipamentos tecnologicamente atualizados, informamos que não haverá alteração nos requisitos mínimos de processador para o item.
- Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90015/2024 para sejam aceitos equipamentos com painel infravermelho:
Resposta: Conforme consta na tabela do item 2.82, o painel de operação touchscreen (sensível ao toque) das impressoras do tipo C3 deverão ser fornecidos com tecnologia capacitiva ou superior. A tecnologia capacitiva se mostra superior à infravermelha nos quesitos precisão, velocidade de resposta, transparência, durabilidade e custo. Diante do exposto, informamos que não haverá alteração nos requisitos mínimos de tecnologia de impressão para o item C3 do Termo de Referência.
4 - Equipamento Tipo C4 – Multifuncionais Coloridas A3
- Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90015/2024 para sejam aceitos equipamentos com painel infravermelho:
Resposta: Conforme consta na tabela do item 2.83, o painel de operação touchscreen (sensível ao toque) das impressoras do tipo C4 deverão ser fornecidos com tecnologia capacitiva ou superior. A tecnologia capacitiva se mostra superior à infravermelha nos quesitos precisão, velocidade de resposta, transparência, durabilidade e custo. Diante do exposto, informamos que não haverá alteração nos requisitos mínimos de tecnologia de impressão para o item C4 do Termo de Referência.
Registre-se, portanto, a improcedência do pedido de impugnação apresentado.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte
WESLEY GLAUBER
SEGUE IMPUGNAÇÃO ANEXA.
Prezado(a) licitante:
Conforme análise da área técnica responsável, temos a informar:
- Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90015/2024 para que seja aceito equipamentos com tecnologia de impressão a jato de tinta/inkjet para Equipamento Tipo C1 – Multifuncionais Monocromáticas A3:
Resposta:
As impressoras do tipo C1 são distribuídas espacialmente de modo que se configurem ilhas de impressão acessíveis a todos os usuários de TI da CMBH. Considerando o alto volume de utilização dos equipamentos desta categoria, entendemos que as impressoras de tecnologia laser ou led são superiores às de tecnologia jato de tinta no que se refere à velocidade e qualidade de impressão, custo dos suprimentos e durabilidade do equipamento. Diante do exposto, informamos que não haverá alteração nos requisitos mínimos de tecnologia de impressão para o item C1 do Termo de Referência.
- Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90015/2024 para constar o quantitativo e a forma de remuneração das impressões em formato A3:
Resposta:
Considerando que o item 2.9 define que não será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de papel para os equipamentos de impressão, informamos que tanto para fins de definição da saldo mensal de impressões quanto para a contabilização do quantitativo de impressões para fins de cobrança, as impressões A3 deverão ser consideradas como 2 x A4, conforme parâmetros de conversibilidade de formatos usuais no mercado gráfico.
Registre-se, portanto, a improcedência do pedido de impugnação apresentado.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte
Evaldo Rui dos Santos
1) Podemos emitir fatura de locação ao invés de nota fiscal, pois Locação é dispensada de emissão de nota fiscal, conforme veto presidencial do item 3.01 da lista anexa à lei complementar 116/2003 informado na mensagem nº 362, de 31 de julho de 2003. Locação lei federal n. 8846 de 21/01/1994.
2) Haverá alguma retenção? Quais os percentuais das alíquotas?
3) Qual a atual empresa fornecedora dos serviços?
4) De acordo com o edital temos: 2.3.1 - Todos os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser novos, não recondicionados e/ou remanufaturados e sem qualquer uso anterior. Não encontramos no edital a exigencia de oferta de equipamentos em linha de produção, dessa forma entendemos que os mesmos serão aceitos, correto nosso entendimento?
5) Em relação aos leitores de Cartões RFID e tags perguntamos:
5.1 - De acordo com o edital todos os equipamentos devem ser entregues acompanhados de leitores, e porque o item 2.89 - Os cartões RFID deverão funcionar nas impressoras das categorias C1, C3 e C4, sendo garantido o acesso a elas utilizando-se um mesmo cartão. Porque nao consta a categoria C2?
5.2 - Qual a frequencia dos leitores?
5.3 - A catagoria C2 utilizará os cartões fornecidos pela CMBH?
6) De acordo 3.1 - O início da vigência da presente contratação está previsto para a seguinte data: 26/07/2024. e ocorre que no cronograma de implantação no item 6 - consta Atividade 05 + 15 dias corridos, respeitando-se o prazo limite máximo de 26 de Agosto de 2024. Sendo assim qual data deve ser considerada
Prezada empresa,
Segue abaixo manifestação da área demandante em resposta aos questionamentos apresentados:
"1) Podemos emitir fatura de locação ao invés de nota fiscal, pois Locação é dispensada de emissão de nota fiscal, conforme veto presidencial do item 3.01 da lista anexa à lei complementar 116/2003 informado na mensagem nº 362, de 31 de julho de 2003. Locação lei federal n. 8846 de 21/01/1994.
3) Qual a atual empresa fornecedora dos serviços?
4) De acordo com o edital temos: 2.3.1 - Todos os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser novos, não recondicionados e/ou remanufaturados e sem qualquer uso anterior. Não encontramos no edital a exigencia de oferta de equipamentos em linha de produção, dessa forma entendemos que os mesmos serão aceitos, correto nosso entendimento?