Esclarecimentos/Impugnações

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Prezados,

Bom dia!

Viemos por meio deste, solicitar esclarecimento acerca do Pregão 90013/2024, cujo objeto trata-se da :

 

O item 6.3 da qualificação técnica do edital solicita

“Indicar que a licitante já prestou, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, serviço de manutenção em ambiente da sala de servidores (data center) composto por sala segura modular, em conformidade com a NBR 10.636 ou equivalente ao objeto desta licitação, especialmente quanto aos sistemas de ar-condicionado e sistema ininterrupto de energia (fabricante Emerson/Vertiv) e sistema combate contra incêndio (fabricante SMH Sistemas), incluindo suporte técnico e fornecimento de peças. O período supracitado pode ser constituído por um somatório de períodos em que a empresa prestou o serviço de manutenção preventiva, programada e corretiva da sala de servidores (data center), incluindo suporte técnico e fornecimento de peças.”

 

A lei  Nº  14.133/2021, em seu art.67, inciso II aduz que:

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;

Visando a ampla concorrência e na busca de critérios de economicidade, questionamos, serão aceitos atestados de capacidade técnica de complexidade similar , ou tecnologia superior ( outros fabricantes), para comprovação de atendimento aos itens : sistemas de ar-condicionado e sistema ininterrupto de energia (fabricante Emerson/Vertiv) e sistema combate contra incêndio (fabricante SMH Sistemas)?

Licitação Relacionada: 
Manutenção preventiva e corretiva da sala de servidores, incluindo suporte técnico e fornecimento de peças, serviço comum
Data de envio pelo solicitante: 
15/05/2024 - 12:45
Resposta: 
Prezado(a) licitante:

Agradecemos seu contato.

 
Conforme orientação da área técnica, serão aceitos atestados de manutenção em sistemas de outras marcas, desde que possuam complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
 
Atenciosamente,
 
Comissão Permanente de Licitações
Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Data da Resposta: 
29/05/2024 - 13:01

Gemelo do Brasil Data Centers

À CÂMARA MUNICIPAL  

BELO HORIZONTE/MG

 

ILMO. SR. PREGOEIRO

 

 

REF. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90013/2024

 

 

GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 03.888.247/0001-84, sediada a Rua Alameda Grajaú, 60 - sala 2117, Alphaville, Barueri/SP – CEP: 06454-050, vem respeitosamente, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Licitação Relacionada: 
Manutenção preventiva e corretiva da sala de servidores, incluindo suporte técnico e fornecimento de peças, serviço comum
Data de envio pelo solicitante: 
24/05/2024 - 11:05
Resposta: 

Prezado(a) licitante:

Agradecemos seu contato.
Conforme anáise da área técnica responsável, temos a informar:

Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90013/2024 para que inclua, entre as exigências de qualificação técnica, a apresentação de comprovação de acervo técnico por parte dos profissionais que irão executar o objeto da licitação (tópico 02);



Resposta: O art. 67 da lei 14.133/21 não obriga que a Administração exija todos os requisitos de habilitação técnica. Considerando o porte e a complexidade da sala cofre da CMBH, entendeu esta área técnica que é dispensável o CAT dos profissionais, sendo suficiente o disposto no item 6 do TR.



Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90013/2024 para que exija que os atestados de capacidade técnica comprovem a realização do serviço pelo período mínimo de 12 meses, de forma compatível ao objeto licitado (tópico 03). 



Resposta: Em relação ao prazo do atestado, a SECITI se orienta pela jurisprudência do TCU que limita os atestados a 50% das parcelas mais relevantes. Além disso, entende que quem consegue executar os serviços dentro de 6 meses conseguirá executar em 12 meses. 

Registre-se, portanto, a improcedência do pedido de impugnação apresentado.
 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte

 

Data da Resposta: 
29/05/2024 - 13:01

NET SERVICE TECNOLOGIA LTDA

Prezados,

 

A empresa NET SERVICE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 00.427.205/0001-58, vem através deste respeitosamente apresentar questionamento, referente à licitação na modalidade pregão eletrônico nº 90013/2024, que tem como data de abertura 03/06/2024 às 09:00hrs, local - www.gov.br/compras

 

Questiona-se:

 

- Não localizamos no Edital, Termo de Referência, Subanexo e ou Anexos nenhuma referência a vistoria prévia aos ambientes alvo desta licitação.

Questionamos se há oportunidade de realização desta vistoria, se é obrigatória ou deverá ser preenchida e enviada “Declaração de Pleno Conhecimento das Condições para Execução dos Serviços”?

Licitação Relacionada: 
Manutenção preventiva e corretiva da sala de servidores, incluindo suporte técnico e fornecimento de peças, serviço comum
Data de envio pelo solicitante: 
27/05/2024 - 09:23
Resposta: 

Prezado(a) licitante,

Agradecemos o seu contato.
 

Informamos que a realização da vistoria técnica à sala cofre é facultativa às licitantes interessadas, sendo assim, não há necessidade do envio de declaração de vistoria por parte da empresa para fins de habilitação no PE 13/2024.
Se houver interesse na visita, a vistoria deverá ser previamente agendada pelo e-mail cpl@cmbh.mg.gov.br
 
Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte

Data da Resposta: 
29/05/2024 - 13:02

GLS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

Prezados boa tarde,

 

Sirvo-me do presente para lhe enviar impugnação ao edital do pregão em referência.

 

Favor confirmar o recebimento do mesmo.

 

Atenciosamente,

 

Licitação Relacionada: 
Manutenção preventiva e corretiva da sala de servidores, incluindo suporte técnico e fornecimento de peças, serviço comum
Data de envio pelo solicitante: 
27/05/2024 - 14:49
Resposta: 

Prezado(a) licitante:

Agradecemos seu contato.

Conforme a análise da área técnica, temos a informar:
 

Pedido 1- "Deve ser exigido o período mínimo de 01 (um) ano de serviço, período este similar ao da própria execução; assim como em relação ao sistema de combate contra incêndio (fabricante SMH Sistemas), se vincule a fabricante específico para ser afastada a possibilidade de empresas “aventureiras” apresentarem atestados com manutenção em outros sistemas de combate a incêndio."
 
Resposta: 
 
Em relação ao prazo do atestado, a SECITI se orienta pela jurisprudência do TCU que limita os atestados a 50% das parcelas mais relevantes. Além disso, entende que quem consegue executar os serviços dentro de 6 meses conseguirá executar em 12 meses.

Quanto ao sistema de combate contra incêndio (fabricante SMH Sistemas), entende essa área técnica que não é possível vincular a fabricante específico, pois tal exigência limitaria de forma desarrazoada a competitividade do certame. Empresas que atuam no ramo com expertise em sistemas similares de outros fabricantes poderiam, sem prejuízo ao interesse público, executar o objeto em tela, na medida em que deverá seguir todas as normas técnicas aplicáveis. 

 
Pedido 2 - "Que se exija com relação a comprovação do registro ou inscrição da licitante e do(s) Responsável(eis) Técnico(s) em Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, a inscrição nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e de Engenharia de Segurança do Trabalho para abranger todas as particularidades da importante área técnica que se pretende manter."

Resposta: 

Será analisado na fase de habilitação apenas as parcelas de maior relevância, as quais foram identificadas no item 6 do Termo de Referência, conforme exige a Lei 14.133/2021. Isso não exime o futuro contratado de, ao longo da execução, seguir todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive quanto à indicação dos responsáveis técnicos com a formação necessária para o desempenho das atividades.
 
Pedido 3 - "Por fim, que seja incluída nas exigências o cadastro da empresa junto ao Corpo de Bombeiros para execução dos serviços que constam no Edital."
 
Reposta:

No que tange à exigência de cadastro da empresa junto ao Corpo de Bombeiros, trata-se de cumprimento de obrigação legal que deve ser observada durante a execução do contrato, não sendo necessária exigi-la como documento de habilitação. 

Registre-se, portanto, a improcedência do pedido de impugnação apresentado.

Atenciosamente,

Comissão permanente de licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte

Data da Resposta: 
29/05/2024 - 13:03

Orion Engenharia e Tecnologia S/A

Prezados Srs. bom dia.

Conforme solicitado, estou enviando em anexo o PDF com a solicitação de esclarecimentos.

Quaisquer dúvida, estou a disposição!

Atenciosamente,

Licitação Relacionada: 
Manutenção preventiva e corretiva da sala de servidores, incluindo suporte técnico e fornecimento de peças, serviço comum
Data de envio pelo solicitante: 
29/05/2024 - 13:25
Resposta: 

Prezado(a) licitante,

Agradecemos seu contato.
Nos termos do edital, subitem 13.1, os interessados poderão impugnar o edital ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame. O prazo para pedido de esclarecimentos se encerrou às 9h do dia 29/05/2024, razão pela qual o pedido apresentado por V.Sª é intempestivo.

Atenciosamente,

 

Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte

Data da Resposta: 
29/05/2024 - 17:11