Esclarecimentos/Impugnações
LUCIANO MEIRELES GUIMARÃES
Favor confirmar qual é a unidade correta do item 3.1.22 (perfilado), se é und ou metro, pois o item 3.2.4, é o mesmo valor, porém é em metros (m), e o item 3.1.22 está um und.
Prezado Licitante,
Primeiramente, agradecemos seu contato.
Em resposta ao questionamento, a área demandante informou que:
"(...) informo que a unidade correta do item 3.1.22 (PERFILADO PERFURADO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 38 X 38 MM, COM TAMPA, INCLUSIVE CONEXÕES E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO) é METRO. (...)
Verifica-se, portanto, que o valor unitário e a unidade de medida desse item está de acordo com a unidade e o valor do item 3.2.4, o qual é idêntico ao item questionado (3.1.22). Dessa forma, a interessada deve considerar a unidade de medida como METRO, reforçando que o fato de ter sido lançada a unidade de medida como UNIDADE não provocou prejuízo na apuração do valor total de referência para o processo de licitação em questão".
Portanto, embora conste que a unidade de medida do item 3.1.22 é unidade, a empresa deverá considerar o METRO para formular a sua proposta.
Att.,
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro
Comissão Permanente de Licitações
MTA Engenharia
Prezados,
Não encontramos nos arquivos anexos ao edital a composição de preços e referência de fabricantes, em relação aos itens: 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3, 6.3.4, caso tenha, favor indicar o local, e caso não tenha, favor encaminhar.
Prezado Licitante,
Primeiramente, agradecemos seu contato.
Em resposta ao questionamento, a área demandante informou que:
"As informações solicitadas constam da pasta do drive utilizado para divulgação dos documentos da licitação em questão.
Os arquivos estão disponíveis no seguinte endereço:
1. Retrofit Ala A
1.1. Projeto Complementar
1.2 Orçamento complementar.
Ao abrir o arquivo em pdf a empresa terá acesso aos fornecedores que encaminharam propostas comerciais de referência, bem como os respectivos valores de composição de custos dos itens indicados pela empresa que apresentou o pedido de esclarecimento".
Att.,
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro
Comissão Permanente de Licitações