Esclarecimentos/Impugnações
NÚCLEO LAPECCO
Olá Cristina boa tarde.
Espero que esteja tudo bem.
Gostaria de sua atenção quanto a dúvida no Pregão Eletrônico nº 27/2022.
No item 6.1 do Termo de Referência para serviços.
A contratada fornecerá à CMBH todos os recipiente, reagentes e formulários de orientação necessário.
Dúvida: A coleta será realizada também nas dependências da CMBH? Ou somente em uma de nossas unidades?
Aguado seu retorno,
Jorgiane Mattos
Gerente | Administrativo Financeiro
Prezado Licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao questionamento, a área demandante informou que:
"Os exames são realizados apenas nas unidades do laboratório. Para os casos de exames de fezes/urina, os recipientes para coleta e os formulários de orientação devem ser entregues à Seção Médica da CMBH, que os disponibiliza aos servidores, uma vez que estes já devem ir até a unidade do laboratório levando consigo o material coletado."
Recordo, ainda, que, de acordo com item 6.7 do TR, "A CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, 3 (três) unidades de atendimento em Belo Horizonte, devendo pelo menos uma destas unidades estar localizada na região Central de Belo Horizonte. Todas as unidades devem ser dotadas de espaço adequado para a coleta e o recebimento de qualquer material necessário à realização dos exames. Esse quantitativo se deve ao fato de haver épocas de grande demanda, em função de nomeações e exames do PAPS, bem como para facilitar o acesso dos nomeados e servidores às unidades de coleta".
Att.,
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro
Comissão Permanente de Licitações
Vanessa Huertas
Boa tarde,
Conforme edital, item 6.7 do termo de referencia, deverá a contrata ter 3 unidades de atendimento ( clinicas ) para atendimento, devendo relaciona-las.
Senso assim, Gostaria de saber se os documentos de habilitação referem-se apenas a uma das unidades ou se deve ser das 3 que se serão relacionadas, pois tal informação não consta no edital.
Atenciosionamente...
Prezada Licitante,
Primeiramente, agradecemos seu contato.
Os documentos de habilitação devem ser fornecidos pela pessoa jurídica que participe da licitação. Nesse sentido, orienta-se a leitura dos itens 9.3.6 e 9.3.6.1 do edital. Além disso, recomenda-se a leitura integral do item 9 do edital que contém todas as informações sobre habilitação.
Para que a pessoa jurídica interessada demonstre que possui capacidade técnica de executar o objeto, ela deverá apresentar uma declaração de disponibilidade de infraestrutura que indique "a disponibilidade de, pelo menos, 3 (três) unidades de atendimento em Belo Horizonte, devendo ao menos uma dessas unidades estar localizada na região Central de Belo Horizonte e que todas as unidades devem ser dotadas de espaço adequado para a coleta e o recebimento de qualquer material necessário à realização dos exames".
Logo, as unidades referem-se a uma mesma pessoa jurídica.
Por fim, recomenda-se a leitura do item 12 do termo de referência, que prevê todos os documentos de habilitação exigidos, bem como os Anexos "OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA" e "MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INFRAESTRUTURA".
Att.
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro
Comissão Permanente de Licitação
Flávia
Prezados, boa tarde!
Solicitamos esclarecimento em relação a participação, uma vez que no edital em alguns pontos informam participação exclusiva de Microempresa (nos valores até R$ 80.000,00) Ocorre que não foi divulgado os valores de refencia (sendo apresentado apos a sessão).
Perguntamos:
A licitação será exclusiva de Microempresa ou não?
Sendo que no portal comprasnet, está aberto para ampla participação.
No aguardo.
Obrigada!
Prezada licitante,
Primeiramente, agradeço o contato e o interesse.
Conforme se depreende da folha de rosto do edital, a licitação não é exclusiva para micro e pequenas empresas, pois consta dos autos justificativa da área técnica fundamentada no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
Além disso, por se tratar de uma minuta de edital padronizada, todas as referências no edital a licitação exclusiva sempre são acompanhadas da expressão "quando prevista na folha de rosto deste ato convocatório", a exemplo do previsto no item 2.1 do edital.
Por fim, ressalto que os valores são sigilosos, nos termos previstos no art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
Att.,
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro
Comissão Permanente de Licitação
Flávia
Prezados, bom dia!
Poderia por gentileza apenas nos confirmar:
Para os exames de urina e fezes.
os tubos serão retirados na nossa unidade? Irão buscar na unidade, certo?
Prezada Licitante,
Agradecemos seu contato. Embora o pedido seja intempestivo, foi possível entrar em contato com o setor demandante a tempo para colher os esclarecimentos solicitados.
Em resposta ao questionamento, a área demandante informou que:
"Não. A empresa deverá deixar na Seção Médica, na CMBH, uma quantidade de frascos para que sejam entregues aos servidores encaminhados para exames, para que eles já levem o material coletado (exceto sangue) para a unidade do laboratório. É possível solicitar que a Seção Médica retire os materiais no laboratório, caso a entrega não seja possível. De toda forma, a empresa deverá providenciar um número de frascos que supra a demanda por algum tempo, devendo repor o quantitativo quando comunicada do fim desse estoque na CMBH".
Att.,
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro
Comissão Permanente de Licitações