Esclarecimentos/Impugnações
Brasil Serviços de Telecomunicações S.A.
Prezada Pregoeira, boa tarde!
Estimo que esteja bem!
Venho através desde, solicitar esclarecimento pertinente a este certame.
Aguardo o retorno!
Atenciosamente,
Lorena Gabrielle
Prezado(a) licitante:
Agradecemos seu contato.
Informamos que, conforme item 6.2.5.2, os materiais ofertados devem ser compatíveis com o utilizado na CMBH. Logo, poderá ser apresentada outra marca que atenda aos requisitos do edital.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitações
Câmara Municipal de Belo Horizonte
Edslaine Moreira
Bom dia Senhores.
Entendemos que para a comprovação do item Atestado de Capacidade Técnica para o Lote 1 do Objeto Deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante (pessoa jurídica) executou, de forma satisfatória, serviços com característica, vulto e complexidade compatíveis com o objeto da presente licitação, assim entendido: prestação continuada de serviços técnicos de manutenção de rede lógica, com pelo menos 230 (duzentos e trinta) pontos. Este atestado tem como objetivo garantir que a empresa tem experiência e que conseguirá prestar o serviço solicitado pela CMBH. Ressalta-se que a quantidade de 230 é inferior a 50% do somatório dos itens 1 e 2 deste Termo de Referência. Não será aceito o somatório de atestados, uma vez que um dos fatores que caracterizam a complexidade da rede lógica é a quantidade de pontos que a compõem. Assim, o somatório poderia descaracterizar a capacidade técnica de atuar em um cenário compatível com o da CMBH. Poderá ser apresentado contrato de prestação de serviços semelhantes ao solicitado desde que constenha o serviço de pelo menos prestação continuada de serviços técnicos de manutenção de rede lógica, com pelo menos 230 (duzentos e trinta) pontos e que o trabalho já venha sendo executado a no minimo12 meses após a sua assinatura.
Esta correto o nosso entendimento ?
Prezado(a) licitante:
Agradecemos seu contato.
Informamos que, nos termos do Anexo "Outros documentos necessários à habilitação - qualificação técnica", combinado com o item 12 do Anexo "Termo de Referência", é exigido atestado de capacidade técnica para fins de habilitação, documento este que não se confunde com contrato. Portanto, não está correto o entendimento da licitante de que poderá ser apresentado contrato de prestação de serviços para fins de habilitação.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitações
Câmara Municipal de Belo Horizonte