Esclarecimentos/Impugnações
Juliana
Prezados, boa tarde.
Solicitamos informar o valor de referência do certame.
Prezada licitante,
Esclarecemos que o valor estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances no sistema Comprasnet, nos termos previstos no art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
Atenciosamente,
Pregoeira
Juliana
Prezados, boa tarde.
Entendemos que o referido edital contempla apenas a disponibilização de equipamentos, sendo a mão de obra a ser utilizada da própria CMBH. Esse entendimento está correto?
Prezada licitante,
O serviço licitado inclui a implantação de sistema de captação, transmissão, armazenamento e publicação de sinais de áudio e vídeo pela internet, de forma híbrida, com participantes no ambiente da CMBH e remoto simultaneamente, em tempo real. Inclui a disponibilização da estrutura necessária, conforme previsto no item 06 do Termo de Referência anexo ao edital. A operação dessa estrutura, nos ambientes da CMBH, será realizada pelos próprios técnicos da CMBH. Portanto, o entendimento da licitante está correto.
Ressalta-se, no entanto, que a contratada deverá disponibilizar e instalar, com mão de obra própria, todos os materiais, cabeamentos, equipamentos, acessórios e softwares necessários ao desenvolvimento dos serviços (subitem 2.15 do item 6 do TR). Além disso, deverá prestar suporte e manutenção corretiva e preventiva nos mesmos, sem quaisquer ônus adicionais para a CMBH (subitem 2.15 e 2.26 do item 6 do TR). Também deverá realizar o treinamento dos servidores indicados pela CMBH (subitem 2.17.8.4 do item 6 do TR).
Atenciosamente,
Pregoeira.
Wanda Magalhães
Prezados Senhores,
Abaixo nosso questionamento a respeito do PE 07/2022
Item: 8 – Aceitabilidade da Proposta Vencedora
Nossa dúvida é: O item 8.1.3.2.1. do Edital diz:
8.1.3.2.1. A existência de um valor ou mais itens componentes do grupo superior à média estimada impedirá o aceite daquela proposta ainda que o valor global do grupo de itens esteja abaixo do preço médio global.
Que está contraditório com o escrito no item 5) em OBSERVAÇÕES do edital que diz:
5) A contratação será realizada com base no VALOR GLOBAL OFERTADO visto que o Termo de Referência determina a contratação de ITEM ÚNICO. A subdivisão em 7 itens tem como objetivo apenas o detalhamento dos custos, A proposta cadastrada no sistema comprasnet deve considerar o VALOR TOTAL GLOBAL OFERTADO.
A nossa dúvida é, o valor da Proposta será considerado o GLOBAL ou conforme está no item 8.1.3.2.1 do EDITAL?
Atenciosamente,
Wanda Magalhães
Prezada licitante,
Esclarecemos que o cadastro das propostas iniciais no Comprasnet e os lances efetuados na fase de disputa deverão considerar o VALOR TOTAL GLOBAL do serviço, conforme modelo de proposta comercial anexo ao edital.
A previsão da cláusula 8.1.3.2.1. do Corpo Padrão do Edital se refere aos casos em que a contratação é por lote (grupo de itens). No caso em análise, a contratação será por item único, conforme previsto no campo 5 do Termo de Referência anexo ao edital. A individualização dos valores referentes a cada parcela do serviço na planilha de custos é medida que visa apenas o controle da execução contratual. Assim, a compatibilidade dos valores ofertados no pregão com o preço estimado pela CMBH será aferida com base no VALOR TOTAL GLOBAL.
Atenciosamente, Pregoeira.
RC Tecnologia e Soluções Integradas
Boa tarde, Sr(a) Pregoeiro(a). Gostaria de um esclarecimento a respeito do Edital 07/2022. Os profissionais para operação dos equipamentos são de responsabilidade da empresa vencedora ou da CMBH??
Att,
Renilson Chagas
RUA SANTA TEREZINHA, 66
BAIRRO SANTA HELENA - CEP 29.307-090
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES
Prezada licitante,
O serviço licitado inclui a implantação de sistema de captação, transmissão, armazenamento e publicação de sinais de áudio e vídeo pela internet, de forma híbrida, com participantes no ambiente da CMBH e remoto simultaneamente, em tempo real. Inclui a disponibilização da estrutura necessária, conforme previsto no item 06 do Termo de Referência anexo ao edital. A operação dessa estrutura, nos ambientes da CMBH, será realizada pelos próprios técnicos da CMBH. Ressalta-se, no entanto, que a contratada deverá disponibilizar e instalar, com mão de obra própria, todos os materiais, cabeamentos, equipamentos, acessórios e softwares necessários ao desenvolvimento dos serviços (subitem 2.15 do item 6 do TR). Além disso, deverá prestar suporte e manutenção corretiva e preventiva nos mesmos, com mão de obra própria, sem quaisquer ônus adicionais para a CMBH (subitem 2.15 e 2.26 do item 6 do TR). Também deverá realizar o treinamento dos servidores indicados pela CMBH (subitem 2.17.8.4 do item 6 do TR).
Atenciosamente,
Pregoeira.