Esclarecimentos/Impugnações

Carlos Edvaldo da Silva

Boa tarde!
 
Srs,
 
Segue questionamento conforme especificado abaixo:
 
Pag. 62:
6.12.3 0s seviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência
em relação às ÁREAS EXTERNAS, podendo ser alterada a frequência a
critério da CMBH:

III) Semestralmente, uma vez, quando não definida outra frequência pela
CMBH:

e Lavar com água sanitária as caixas d'agua.

Para a limpeza das Caixas d'agua será autorizado a subcontratação de uma empresa especializada? Caso não possa subcontratar, a empresa vencedora poderá fazer o serviço? Será exigido algum certificado ou laudo para este serviço?

Favor informar os tamanhos das Caixas que deverão ser limpas. 
 
Atenciosamente,

Carlos Edvaldo da Silva
Licitação

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
31/01/2020 - 15:05
Resposta: 

Em resposta aos questionamentos feitos por V.Sa., seguem as considerações feitas pela área demandante:

  1. Para a limpeza das Caixas d'água será autorizado a subcontratação de uma empresa especializada? Resposta: Não é permitida a subcontratação.
  2. Caso não possa subcontratar, a empresa vencedora poderá fazer o serviço? Resposta: A licitante vencedora deverá fazer tal limpeza na frequência determinada pela CMBH e disposta no termo de referência.
  3. Será exigido algum certificado ou laudo para este serviço? Resposta: Não será exigido certificado ou laudo.
  4. Favor informar os tamanhos das Caixas que deverão ser limpas. Resposta: Há na CMBH 12 caixas d'água de 1.000 litros, 1 caixa d'água de 31.000 litros, 1 caixa d'água de 3.000 litros e 1 caixa d'água de 2.000 litros.
Data da Resposta: 
03/02/2020 - 17:11

CONSTRULIMP SERVIÇOS LTDA-ME

Boa Tarde!

 

Na tabela de materiais, pede para preencher com os  valores unitarios, está correto? uma ves que se colocarmos o valor unitario não será mutiplicado pelo total de cada produto. Qual é o entendimento para este preenchimento.

 

Att.

Zilda.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
03/02/2020 - 13:57
Resposta: 

Em resposta ao questionamento formulado por V.Sa., informa este Pregoeiro que o "valor unitário" mencionado tanto no tópico 7 quanto na "tabela de materiais" do modelo de proposta comercial, refere-se ao valor de cada um dos itens. A expressão "valor unitário" foi utilizada para indicar o valor de cada um dos 53 itens em separado. Desta forma, a licitante deverá, ao elaborar sua proposta comercial, inserir no campo próprio da "tabela de materiais" o valor TOTAL para o quantitativo máximo mensal de cada um dos itens nela indicados. Por exemplo: para o item 1 (ácido sulfônico 90%), deverá a licitante inserir na coluna de "valor" a importância relativa aos 5 litros mencionados na coluna de "quantitativo máximo mensal". Ou seja, o que se pede na "tabela de materiais" é que a licitante insira na coluna de "valor" o preço referente ao quantitativo máximo mensal para cada material descrito na tabela, permitindo à Administração saber qual o valor máximo poderá ser gasto com cada um dos itens. O valor total da "tabela de materiais" deverá refletir o gasto máximo mensal da licitante com os materiais ali definidos. Esse valor total será automaticamente transferido para o tópico 7 do modelo de proposta comercial, que se refere justamente ao "valor mensal referente ao material".

Data da Resposta: 
03/02/2020 - 18:06

Erica Queiroz

Prezados Senhores, boa tarde.

Conforme estabelecido no item 5.1 do Edital, a licitante deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta inicial até a data da licitação. Entretanto, o item 5.11 informa que " 5.1 .1 - Será desclassificada a proposta comercial inlsla! que contenha algum elemento que possa identificar a licitante. sem prejuízo de aplicação à mesmadas demais dominações legais pertinentes."

Questionamos se o item do edital está correto? As licitantes encaminharam propostas sem identificação, mesmo encaminhando documentação de habilitação? Caso afirmativo, o cabeçalho da proposta e assinatura deverão vir em branco?

Agradeço

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
06/02/2020 - 13:51
Resposta: 

A proposta comercial inicial a que faz referência o subitem 5.1 do edital refere-se àquela registrada em campo próprio do sistema Comprasnet. Tal regra tem como objetivo evitar a identificação da empresa quando da análise inicial a ser feita pelo Pregoeiro, antes do início da etapa de lances. A proposta comercial a ser preenchida pela licitante em modelo próprio disponibilizado pela CMBH (constante do edital) poderá ter a identificação da licitante, uma vez que a mesma será visualizada pelo Pregoeiro ou por qualquer interessado somente após o término da etapa de lances.

Data da Resposta: 
06/02/2020 - 16:14

Natália Mourão

Prezado(a) Sr(a). Pregoeiro(a), boa tarde!

 

Segue abaixo algumas questões a serem esclarecidas:

- Qual a empresa que presta os serviços do objeto do Pregão Eletrônico nº 015/2020, atualmente?

- Qual o valor estimado global (para 18 meses), para a contratação?

- Deverá obrigatoriamente ser adotado os valores salariais informados na Proposta Comercial? Caso não, favor informar se para balizamento do custo devemos considerar a CCT 2019 ou 2020?

Atenciosamente,

 

Natália Mourão.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
10/02/2020 - 14:37
Resposta: 

Seguem as respostas aos pedidos de esclarecimento realizados por V.Sa.:

- Qual a empresa que presta os serviços do objeto do Pregão Eletrônico nº 015/2020, atualmente?

Resposta: RBW do Brasil Terceirização Ltda. – EPP.

- Qual o valor estimado global (para 18 meses), para a contratação?

Resposta: Conforme indicado na folha de apresentação do edital, "o valor estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances no sistema Comprasnet, nos termos previstos no art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019".

- Deverá obrigatoriamente ser adotado os valores salariais informados na Proposta Comercial? Caso não, favor informar se para balizamento do custo devemos considerar a CCT 2019 ou 2020?

Resposta: Sim, deverão ser obrigatoriamente adotados os valores salariais informados na Proposta Comercial (vide subitem 6.7.1 do Anexo Termo de Referência).

Data da Resposta: 
10/02/2020 - 15:37

Ipiranga

Prezada Comissão de Licitação,

 

A planilha modelo comercial disponibilizada no portal Comprasnet está bloqueada para edição.

Gentileza encaminhar planilha editável.

 

Desde já agradeço.

 

 

Atenciosamente,

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
11/02/2020 - 10:29
Resposta: 

A planilha disponibilizada no portal Comprasnet e no site da CMBH não está bloqueada para edição. Ocorre que a referida planilha possui alguns campos bloqueados, os quais não poderão ser alterados pelas empresas. Somente poderão ser preenchidos, pelas empresas, os campos em cinza, tal como alertado no campo superior do modelo de proposta comercial.

Data da Resposta: 
11/02/2020 - 10:33

Comercial

Vimos respeitosamente através deste, solicitar esclarecimentos referente ao Pregão Eletrônico N° 15/2020, nos seguintes pontos:

 

  1. Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?
  2. Qual a data término do atual contrato?
  3. Qual a data estimada para início das atividades?
  4. Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?
  5. Qual o valor dos salários praticados atualmente?
  6. OS funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?
  7. Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?
  8. Qual o horário de trabalho dos turnos?
  9. Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?
  10. Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?
  11. Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos?
  12. Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?
  13. Para os serviços de limpeza, os profissionais farão a limpeza de banheiros e sanitários? As atividades de limpeza se enquadram na súmula 448 do TST, devendo as empresas pagarem adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que prestam serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo? Se sim, qual quantidade de postos que se enquadram nesta condição?
  14. Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)? 
  15. Entendemos que neste primeiro momento, não devemos considerar insalubridade para nenhum posto de trabalho. A licitante vencedora deverá apresentar Laudo Técnico (PPRA / PCMSO / Etc) para a fiscalização do contrato. Diante do exposto, caso seja detectado no Laudo Técnico a existência de trabalho insalubre ou periculoso a Contratada terá direito garantido ao reequilíbrio contratual? Uma vez que esta informação é incerta e somente pode ser detectada por profissional devidamente qualificado para emissão de laudo?
  16. As licitantes devem apresentar em sua proposta comercial exatamente o quantitativo de materiais e equipamentos descritos no termo de referência?
  17. Caso a Licitante entenda ser possível alterar os quantitativos dos materiais, substituição ou inclusão de materiais poderá efetuar esta mudança?
  18. Os quantitativos apresentados estão de acordo com o fornecimento real do atual contrato?
  19. Durante a execução contratual, a contratada deverá fornecer mensalmente exatamente o quantitativo descrito no Termo de Referência ou será fornecido conforme levantamento da demanda real de cada localidade?
  20. Caso a Contratada solicite algum material não previsto na listagem disponibilizada no Termo de Referência, qual será o critério para pagamento deste item?
  21. Para efeitos de pagamento dos insumos durante a execução contratual, será considerado o quantitativo real apresentado multiplicado pelo valor unitário previsto na planilha de custos ou será considerado exatamente o valor mensal porcada posto independentemente do fornecimento real?
  22. Será necessário fornecer algum tipo de material? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
  23. Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
  24. Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
  25. Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?
  26. Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?
  27. Qual o respectivo percentual de ISSQN?
  28. O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?
  29. Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
  30. O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?
  31. Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 2/2008 e demais alterações?
  32. A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o SAT apresentado na planilha (RATXFAP)?
  33. A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?
  34. Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?
  35. Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?
  36. Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?
  37. A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa ?
  38. Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?

 

 

--

 

Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente,

Setor Comercial - Licitações

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
11/02/2020 - 10:41
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Em resposta aos seus questionamentos, temos a informar:

 

1 - Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?

R.: O serviço objeto da licitação já é terceirizado, contudo, a contratação atual não se caracteriza como continuidade da anterior.Informações sobre as contratações atuais e anteriores da CMBH estão disponíveis no portal da CMBH (www.cmbh.mg.gov.br>), na aba “transparência”.

 

2 - Qual a data término do atual contrato?

R.: O contrato atual vence em  22/02/2020.

 

3 - Qual a data estimada para início das atividades?

R.: A previsão é 24 de março de 2020.

 

4 - Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?

R.: Todas as informações referentes ao contrato atual encontram-se disponíveis no portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte (www.cmbh.mg.gov.br), na aba “transparência”, licitações,  podendo o interessado acessar o Pregão 28/2018.

 

5 - Qual o valor dos salários praticados atualmente?

R.: Todas as informações referentes ao contrato atual encontram-se disponíveis no portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte (www.cmbh.mg.gov.br), na aba “transparência”, licitações,  podendo o interessado acessar o Pregão 28/2018. Nesse caso específico, os valores referenciados naquele edital foram apostilados em 4,5% para abarcar os valores referentes às Convenções de Trabalho que foram acordados após a elaboração do Termo de Referência.

 

 

6 - Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?

R.: A empresa deverá garantir todos os direitos expressos na Convenção Coletiva dacategoria e aquelesexpressamente indicados no termo de referência, cuja leitura é obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

7 - Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

8 - Qual o horário de trabalho dos turnos?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

9 - Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

10 - Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?

R.: O endereço sede é servido por linhas de transporte público. Os valores das tarifas devem ser consultados pela interessada nos órgãos competentes. A remuneração pelo valor do vale transporte se dará estritamente na forma indicada no termo de referência, cuja leitura é obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

11 - Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos?

R.: A empresa deverá garantir todos os direitos expressos na lei, na Convenção Coletiva da categoria e aquelesexpressamente indicados no termo de referência, cuja leitura é obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

12 - Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

13 - Para os serviços de limpeza, os profissionais farão a limpeza de banheiros e sanitários? As atividades de limpeza se enquadram na súmula 448 do TST, devendo as empresas pagarem adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que prestam serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo? Se sim, qual quantidade de postos que se enquadram nesta condição?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

14 - Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)? 

R.: Essa jornada (12hx36h) não está prevista no edital.

 

15 - Entendemos que neste primeiro momento, não devemos considerar insalubridade para nenhum posto de trabalho. A licitante vencedora deverá apresentar Laudo Técnico (PPRA / PCMSO / Etc) para a fiscalização do contrato. Diante do exposto, caso seja detectado no Laudo Técnico a existência de trabalho insalubre ou periculoso a Contratada terá direito garantido ao reequilíbrio contratual? Uma vez que esta informação é incerta e somente pode ser detectada por profissional devidamente qualificado para emissão de laudo?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

16 - As licitantes devem apresentar em sua proposta comercial exatamente o quantitativo de materiais e equipamentos descritos no termo de referência?

R.: Sim. O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

17 - Caso a Licitante entenda ser possível alterar os quantitativos dos materiais, substituição ou inclusão de materiais poderá efetuar esta mudança?

R.: A licitante deverá seguir estritamente o indicado no termo de referência, que responde a essa questão e cuja leitura é obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

18 - Os quantitativos apresentados estão de acordo com o fornecimento real do atual contrato?

R.: Os quantitativos previstos são aqueles necessários para atender ás demandas da CMBH e devem ser seguidos pela futura contratada nos termos expressamente indicados no Termo de Referência.

 

19 - Durante a execução contratual, a contratada deverá fornecer mensalmente exatamente o quantitativo descrito no Termo de Referência ou será fornecido conforme levantamento da demanda real de cada localidade?

R.: A contratada deverá seguir exatamente o indicado no termo de referência, que responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

20 - Caso a Contratada solicite algum material não previsto na listagem disponibilizada no Termo de Referência, qual será o critério para pagamento deste item?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

21 - Para efeitos de pagamento dos insumos durante a execução contratual, será considerado o quantitativo real apresentado multiplicado pelo valor unitário previsto na planilha de custos ou será considerado exatamente o valor mensal porcada posto independentemente do fornecimento real?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

22 - Será necessário fornecer algum tipo de material? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

23 - Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

24 - Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

25 - Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

26 - Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

27 - Qual o respectivo percentual de ISSQN?

R.: A empresa vencedora da licitação deverá conhecer a legislação fiscal aplicável e ela deverá apresentar à CMBH o que entender correto. Havendo divergência de entendimento entre as duas instituições, essas deverão solucionar a pendência em negociação técnica o quanto antes, a partir da celebração do contrato.

 

28 - O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?

R.: Por certo que nenhuma figura prevista no Termo de Referência é meramente figurativa e tudo deverá fazer, principalmente, comparecer fisicamente à sede da CMBH, para bem prestar os serviços.

 

29 - Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

30 - O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

31 - Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 2/2008 e demais alterações?

R.: As condições de participação na licitação e, portanto, de análise de sua documentação, são exclusivamente as previstas no edital e Termo de Referência.

 

32 - A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o SAT apresentado na planilha (RATXFAP)?

R.: Nada será exigido das empresas além do que está previsto no edital, ressalvado o direito de a CMBH promover diligência, nos termos legais, se entender cabível e com o conteúdo de sua eventual dúvida. Qualquer informação apresentada é passível de comprovação.

 

33 - A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?

R.: Nada será exigido das empresas além do que está previsto no edital, ressalvado o direito de a CMBH promover diligência, nos termos legais, se entender cabível e com o conteúdo de sua eventual dúvida. Qualquer informação apresentada é passível de comprovação.

 

34 - Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

35 - Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

36 - Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

37 - A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa ?

R.: A leitura desse documento revela com clareza, que é facultado, porém, recomendado que a empresa interessada realize vistoria técnica para fins de conhecimento das condições locais, tendo em vista que se trata de serviço que será desenvolvido em estruturas e ambientes já existentes, o que poderá influenciar na elaboração e na apresentação de sua proposta comercial. As instruções para o agendamento da vistoria técnica constam no referido Termo de Referência.

 

38 - Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?

R.: Conforme subitem 8.1.3 do edital, não serão aceitas propostas com valor global ou unitário superior ao estimado. A fase de aceitação da proposta vencedora será realizada após a etapa de negociação, que, por sua vez, ocorrerá apenas após a fase de lances.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
12/02/2020 - 11:26

Top Service Terceirização

Vimos solicitar esclarecimentos, conforme segue.

 

 

1 – Estipula-se valores máximos de fornecimento de VT e VA na planilha. Caso esses valores não sejam suficientes, será permitido o faturamento além do estimado?

 

2 - A lista de equipamentos exige um andaime sem informar as medidas, qual a medida desejada para tal item?

 

3 – O Serviço existe? Caso afirmativo qual empresa presta os serviços atualmente?

 

4 – Qual a data prevista para início dos serviços?

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
11/02/2020 - 13:11
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Em resposta aos seus questionamentos, temos a informar:

 

1 - Estipula-se valores máximos de fornecimento de VT e VA na planilha. Caso esses valores não sejam suficientes, será permitido o faturamento além do estimado?

R.: O valor de faturamento desses itens ocorrerá na forma prevista no termo de referência, cuja leitura é obrigatória. Conforme expresso  na planilha  tratam-se de valores meramente estimativos, sendo que o faturamento ocorrerá de acordo com os gastos comprovados. 

 

2 - A lista de equipamentos exige um andaime sem informar as medidas, qual a medida desejada para tal item?

R.: O andaime deverá ser usado para limpeza externa dos vidros, sendo que o profissional que ocupar essa vaga, deverá ter treinamento específico, conforme exigido no Termo de Referência. Informa-se que a CMBH possui três pavimentos e, caso deseje, a licitante poderá, embora não seja obrigatório, promover visita técnica para melhor conhecimento do ambiente. A  contratada deverá adquirir os utensílios e ferramentas previstos no item 6.17.9 do Termo de Referência que atendem às finalidades a que se destinam.

 

3 - O Serviço existe? Caso afirmativo qual empresa presta os serviços atualmente?

R.: O serviço objeto da licitação já é terceirizado, contudo, a contratação atual não se caracteriza como continuidade da anterior.Informações sobre as contratações atuais e anteriores da CMBH estão disponíveis no portal da CMBH (www.cmbh.mg.gov.br>), na aba “transparência”.

 

4 - Qual a data prevista para início dos serviços?

R.: A previsão é 24 de março de 2020.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
12/02/2020 - 11:30

ANCORA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

Prezado(a) Senhor(a) Pregoeiro(a),

A empresa Ancora Serviços Terceirizados Eireli ME, cadastrada no CNPJ sob o n.º 23.065.084/0001-47, solicita esclarecimentos referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020 conforme segue:

1. Os profissionais com direito a insalubridade receberão a mesma em grau máximo?

2.    Se após a assinatura do contrato for comprovado por meio de laudos técnicos a existências de insalubridade/periculosidade, será feito termo aditivo com a inclusão do pagamento nos percentuais apontados?

3.    Na prestação de serviço de locação de mão de obra o evento de maior relevância na alteração do custo da prestação de serviço são os reajustes salariais e de benefícios determinados pelos sindicatos das categorias. Os índices de reajuste dependem de negociação entre sindicato patronal e profissional, não sendo possível prevê-los antecipadamente.  Diante disso questionamos: Após homologada a CCT 2020 será concedido reajuste dos salários e benefícios afim de equalizar o contrato conforme previsto na lei 8666/93?

4. - Em caso de renovação do contrato os reajuste seguinte ocorrerão de acordo com a data da homologação da CCT retroagindo a data base?

5.    Será obrigatória a permanência do preposto em tempo integral nos locais onde serão prestados os serviços ou o preposto deverá comparecer aos locais em visitas periódicas e/ou quando acionado pela administração?

6.    O preposto poderá ser um profissional do próprio quadro de funcionários do contrata?

7.    Qual horário os funcionários prestarão serviços?

8       Será prestado serviço em horário noturno, entre 22:00hs e 5:00hs da manhã? Em caso afirmativo qual o horário e quantos funcionários?

9.    Os serviços serão prestados de segunda a sexta ou segunda a sábado?

10.    Os profissionais terão direito a fazer intervalo para alimentação?

11.     Algum serviço será prestado na escala 12x36hs? Os profissionais que prestarão serviço nesta escala terá intervalo para refeição ficando o posto "vazio"?

12.     Os uniformes fornecidos serão de acordo com o padrão da empresa ou definido pelo órgão? O quantitativo de uniforme também será definido pela empresa ou pelo órgão?

Dados cadastrais:

Ancora Serviços Terceirados Eireli
CNPJ 23.065.084/0001-47

Atenciosamente,

Juliana Rodrigues

ANCORA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

RUA FLORINDA ROSALINA OLIVEIRA, 50, ATILA DE PAIVA, BELO HORIZONTE/MG

--

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
11/02/2020 - 14:06
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Em resposta aos seus questionamentos, temos a informar:

 

1 - Os profissionais com direito a insalubridade receberão a mesma em grau máximo?

R.: O percentual é aquele definido no modelo de proposta comercial, que NÃO deverá ser alterado pela empresa e será repassado á empresa na forma definida no Termo de Referência.

 

2 - Se após a assinatura do contrato for comprovado por meio de laudos técnicos a existências de insalubridade/periculosidade, será feito termo aditivo com a inclusão do pagamento nos percentuais apontados?

R.: Eventuais pedidos de alteração nos pagamentos da contratada seguirão estritamente às normas legais, não sendo possível adiantar eventuais desequilíbrios econômicos. No Termo de Referência já se encontram previstos todas as hipóteses legais de pagamento do referido benefício.

 

3 - Na prestação de serviço de locação de mão de obra o evento de maior relevância na alteração do custo da prestação de serviço são os reajustes salariais e de benefícios determinados pelos sindicatos das categorias. Os índices de reajuste dependem de negociação entre sindicato patronal e profissional, não sendo possível prevê-los antecipadamente.  Diante disso questionamos: Após homologada a CCT 2020 será concedido reajuste dos salários e benefícios afim de equalizar o contrato conforme previsto na lei 8666/93?

R.: Os reajustes e revisões referentes aos valores dos salários dos empregados serão processados na forma expressamente detalhada no Termo de Referência.

 

4 - Em caso de renovação do contrato os reajuste seguinte ocorrerão de acordo com a data da homologação da CCT retroagindo a data base?

R.: Os reajustes e revisões referentes aos valores dos salários dos empregados serão processados na forma expressamente detalhada no Termo de Referência, que inclusive estabelece a data base de cada reajuste.

 

5 - Será obrigatória a permanência do preposto em tempo integral nos locais onde serão prestados os serviços ou o preposto deverá comparecer aos locais em visitas periódicas e/ou quando acionado pela administração?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

6 - O preposto poderá ser um profissional do próprio quadro de funcionários do contrata?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

7 - Qual horário os funcionários prestarão serviços?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

8 - Será prestado serviço em horário noturno, entre 22:00hs e 5:00hs da manhã? Em caso afirmativo qual o horário e quantos funcionários?

R.; O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

9 - Os serviços serão prestados de segunda a sexta ou segunda a sábado?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

10 - Os profissionais terão direito a fazer intervalo para alimentação?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

11 - Algum serviço será prestado na escala 12x36hs? Os profissionais que prestarão serviço nesta escala terá intervalo para refeição ficando o posto "vazio"?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

12 - Os uniformes fornecidos serão de acordo com o padrão da empresa ou definido pelo órgão? O quantitativo de uniforme também será definido pela empresa ou pelo órgão?

R.: O termo de referência responde a essa questão, sendo documento de leitura obrigatória aos interessados a participar da licitação.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
12/02/2020 - 11:34

Rogério dos Santos

À CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

EXCELENTÍSSIMA SENHORA NELI PEREIRA DE AQUINO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS

 

 

Referência: Pregão Eletrônico nº 15/2020

Assunto: Impugnação

 

              A empresa RBW DO BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 04.597.690/0001-69, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) Rogério dos Santos, portador do documento de identidade nº 30.333.841-6 – SSP/SP e do CPF nº 283.646.998-65, vem respeitosamente interpor a presente

 

IMPUGNAÇÃO

 

em face de irregularidades contidas no ato convocatório da licitação em epígrafe, pelos motivos que seguem:

 

            1- A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) divulgou a licitação em voga com o objeto assim definido: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeirarem, por meio de alocação e mão de obra exclusiva, além do fornecimento de material de limpeza, material de consumo, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo Termo de Referência”.

            2 – Ocorre que seu ato convocatório se encontra eivado, tornando-se ilegal, o que, por si só, gera sua nulidade ou a obrigação de se retificar, independentemente de ocasionar ou não restrição à participação de interessados.

            3 – Considerando, então, o conteúdo do corpo do edital, assim como no anexo, que contém problemas que precisam ser sanados para que o certame possa de desenvolver regularmente com observância aos dispositivos legais e princípios constitucionais que regem a presente matéria de licitações.

            4 – De pronto, após o exame prévio do edital, seguem as irregularidades:

 

            4.1. Item 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 9.1.2, letra “c”. Exigência da regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado. A contratação pretendida é de natureza de prestação de serviços. Sugere-se, desse modo, que não seja exigido tal documento, eis que o escopo não é a compra de bens. Precedentes: TC-27069/026/10; TC-13643/026/10; TCs – 11015.989.16-3, 11026.989.16-0 e 11128.898.16-7.

 

            4.2. Item 11 (TERMO DE REFERÊNCIA). DOCUMENTOS ADICIONAIS DE HABILITAÇÃO. Empresas em recuperação judicial. Na redação desse subitem não foi observada as disposições do verbete da súmula nº 50, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. É permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que possuam o plano de recuperação homologado pelo juízo competente e atentam aos demais requisitos de habilitação.

 

            4.3. Item 11 (TERMO DE REFERÊNCIA). DOCUMENTOS ADICIONAIS DE HABILITAÇÃO. Declaração de Disponibilidade futura de Escritório no Local da Prestação dos serviços. É ponto pacífico no TCU que não se deve incluir nos editais de licitação critérios restritivos, tais como a imposição de custos aos licitantes e a obrigação de que possuam escritório ou estrutura física na cidade onde vai ser prestado o serviço, sem justificativas para a imprescindibilidade de tais exigências para o cumprimento do objeto.

            A Câmara Municipal de Belo Horizonte justifica tal exigência da seguinte forma: “Considera-se importante a licitante vencedora possuir escritório em Belo Horizonte por se tentar de contratação de serviço continuado e que, portanto, necessita da fiscalização mais próxima por parte da licitante vencedora. Essa exigência se faz necessária tendo em vista que, com o advento do pregão eletrônico, empresas de diversos estados vencem a licitação, assinam contrato, e não têm montada. De forma espontânea, estrutura administrativa próxima ao local de gestão do contrato o de seus empregados. (Grifo nosso).

            Considerar apenas “importante”, se afasta, e muito, do que o TCU considera como justificativa imprescindível para tal exigência. Da mesma forma, fica claro ao citar “com o advento do pregão eletrônico, empresas de diversos estados vencem a licitação”, que a Câmara Municipal desencoraja e visa dar preferência para que empresas sediadas no município de Belo Horizonte vençam o contrato.

            Conforme o TCU (Acórdão 769/2013-Plenário)

A jurisprudência deste Tribunal também considera restritiva a imposição de critérios que se referem a: onerar os custos dos licitantes; exigir que os profissionais que irão prestar o serviço sejam do quadro permanente da empresa; comprovar experiência incompatível com a natureza do serviço a ser executado; possuir escritório ou estrutura física na cidade onde vai ser prestado o serviço; estipular quantitativos de atestados de capacidade técnica; limitação de tempo ou de época para os atestados de capacidade técnica (Acórdãos 354/2008, 168/2009, 1.745/2009, 885/2011 e 1.028/2011, todos do Plenário; Acórdão 6.233/2009-TCU-1ª Câmara; e Acórdãos 3.966/2009, 4.300/2009 e 2.796/2011, todos da 2ª Câmara) .

A exigência de que as licitantes tenham estrutura na cidade sede das entidades também oneram os custos para a participação no certame. Empresas sediadas em outras cidades poderiam sentir-se desencorajadas de participar da licitação em razão dos custos decorrentes dessa disposição.

Esses critérios restritivos limitam indevidamente a quantidade de possíveis participantes, em prejuízo não só à competitividade, mas também ao alcance da melhor proposta. A jurisprudência deste Tribunal entende que as exigências devem se ater ao mínimo necessário para garantir a qualificação das empresas para a execução do contrato, de modo que não haja restrição indevida à competitividade do certame, inclusive criando risco de favorecimento indevido a licitante.

            De tal forma, não há coerência alguma para que tal exigência conste do presente instrumento convocatório, ferindo o próprio objetivo da licitação, bem como da ampla concorrência.

 

            4.4. Item 11. RECURSOS. Tal item é omissão quanto a quem caberá resolver ao recurso interposto, deixando dúvidas se o pregoeiro poderá decidi-lo. Em verdade, o que é possível é o exercício do juízo de retratação, ou seja, ao analisar o recurso, pode reconsiderar sua decisão anterior, mas jamais poderá dar provimento ao recurso. A regulamentação desse procedimento está descrito no art. 109, § 4º, da Lei 8.666 de 1993.

 

              5 – Pelo exposto nos argumentos desse documento, requer-se seja a presente impugnação julgada procedente para que sejam reformados os itens tidos como irregulares do ato convocatório da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2020.

 

              Termos em que

              Pede DEFERIMENTO

 

 

 

Mauá, 11 de fevereiro de 2020

 

Rogério dos Santos

CPF 283.646.998-65

RG 30.333.841-6

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
11/02/2020 - 14:42
Resposta: 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020

- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL -

 

 

Assunto: Impugnação ao edital.

Referência: Pregão Eletrônico nº 15/2020.

EMPRESA: RBW DO BRASIL TERCEIRIZAÇÃO ltda.

 

I - RELATÓRIO:

A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou edital para a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, registrado sob o nº 15/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva, além do fornecimento de material de limpeza, material de consumo, equipamentos, ferramentas e utensílios.

Publicado o edital, a empresa RBW DO BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA. apresentou impugnação ao mesmo, tudo nos termos da peça constante dos autos e disponível no site da CMBH na Internet (www.cmbh.mg.gov.br - link “licitações”).

Solicita a impugnante, em apertada síntese, a alteração do edital para a correção de supostas irregularidades por ela apontadas em sua peça.

O Pregoeiro responde à impugnação, nos termos legais e conforme os fundamentos a seguir.

 

II - FUNDAMENTAÇÃO:

Preliminarmente, reconhece o Pregoeiro a tempestividade da impugnação, nos termos legais e editalícios.

Quanto às alegações da impugnante, demonstraremos que as mesmas não merecem prosperar, pelas razões seguintes.

  • Tópico 4.1: a impugnante questiona a exigência de comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado.

A possibilidade de exigir a comprovação da regularidade da licitante para com a Fazenda Estadual como um documento de habilitação está estampada de forma inequívoca no inciso III do artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo que tal exigência independe do negócio da empresa ou do seu objeto social.

A necessidade de comprovação de regularidade  fiscal perante todos os entes federativos é meio idôneo para conferir isonomia aos certames públicos, uma vez que os custos da empresa adimplente com suas obrigações fiscais são superiores aos da inadimplente, permitindo a esta formular propostas economicamente mais atrativas.

Aliás, tal questão está pacificada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o qual entende ser obrigatório que o Poder Público exija a comprovação da regularidade fiscal da licitante em relação às três Fazendas Públicas. Vejamos trecho extraído da Consulta nº 1041477/2018:

“(...) Desse modo, o Tribunal Pleno, por unanimidade, fixou, com caráter normativo, prejulgamento de tese no sentido de que é obrigatório ao Poder Público exigir a Certidão Negativa de Débito – CND das três Fazendas Públicas e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT daquele que pretende com ele contratar, consoante o disposto no art. 27, IV, da Lei de Licitações. E, ainda, que a Administração deverá, durante toda a execução contratual e, em especial, anteriormente à realização dos repasses à Entidade de Saúde sem fins lucrativos, verificar a regularidade trabalhista desta (apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), bem como se as suas condições de habilitação permanecem regulares durante toda a vigência do ajuste, conforme previsão no inciso XIII do art. 55 da Lei n. 8.666/93. (Consulta n. 1041477, Cons. Sebastião Helvecio, 19/12/2018)” (grifo nosso)

Portanto, resta claro a inexistência de irregularidades a serem sanadas no edital quanto ao alegado no tópico 4.1 da impugnação.

  • Tópico 4.2: a impugnante questiona sobre a possibilidade de participação de empresa em recuperação judicial desde que possua o plano de recuperação homologado pelo juízo competente.

O anexo próprio do edital que trata dos documentos relativos à qualificação econômico-financeira estabelece que a empresa deverá apresentar, dentre outros, o seguinte documento para sua habilitação: “certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da Justiça da sede da licitante, datada dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de realização da sessão pública de abertura do certame, prevista na ‘folha de apresentação’ do edital”. Portanto, fica claro que poderá participar da licitação tanto a empresa que apresentar a certidão negativa de falência quanto aquela que apresentar documento comprovando que ela se encontra em situação de recuperação judicial, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada no edital.

  • Tópico 4.3: a impugnante questiona a exigência de apresentação da declaração de disponibilidade futura de escritório no local da prestação dos serviços.

Tal como informado pela própria impugnante em sua peça, há entendimento pacificado no sentido de ser irregular a imposição de custos aos licitantes apenas pelo fato de participarem dos certames licitatórios. Exatamente por este motivo, a CMBH exigiu, como documento de habilitação, uma “Declaração de disponibilidade futura de escritório no local da prestação dos serviços”. Ou seja, somente a empresa vencedora do certame terá este custo, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da vigência do contrato para tal implantação. Não há que se falar, portanto, em qualquer custo imposto à impugnante ou a qualquer outra interessada, a não ser para aquela empresa que se sagrar vencedora do certame.

Insta ressaltar que a Instrução Normativa nº 5/2017, do Governo Federal, contempla a possibilidade de tal exigência em processos licitatórios de mesma natureza, conforme transcrição seguinte:

“10. Da habilitação:

10.6. Na contratação de serviço continuado, para efeito de qualificação técnico-operacional, a Administração poderá exigir do licitante:
a) declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato;”

Quanto à justificativa para tal exigência, cabe destacar que a mesma já se encontra explicitada no Termo de Referência anexado ao edital do Pregão.

Sendo assim, mais uma vez fica evidente a inexistência de irregularidades a serem sanadas no edital quanto ao alegado no tópico 4.3 da impugnação.

  • Tópico 4.4: a impugnante questiona quanto a quem caberá a decisão de eventual recurso interposto.

Quanto à suposta omissão do edital no que se refere à definição da autoridade responsável pelo julgamento de eventuais recursos, cumpre esclarecer que, ao contrário do que afirma a impugnante em sua peça, o edital trata a questão da seguinte forma em seu subitem 21.8:

“21.8 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993”.

A Lei Federal nº 10.520/2002, por seu turno, estabelece em seu art. 4º a seguinte regra:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;(...)” (grifo nosso)

Ademais, esclarecendo o comando legal, vejamos o disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019, que regulamenta o Pregão Eletrônico no âmbito federal:

“Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;

II - indicar o provedor do sistema;

III - determinar a abertura do processo licitatório;

IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;

V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

VI - homologar o resultado da licitação; e

VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.” (grifo nosso)

Ressalte-se, por fim, que, nos termos da Deliberação nº 3/2011 e demais regulamentações internas, a “autoridade competente”, no âmbito da CMBH, é a(o) Presidente da Casa.

Desta forma, fica claro, novamente, a inexistência de irregularidades a serem sanadas no edital quanto ao alegado no tópico 4.4 da impugnação.

 

III - DECISÃO:

No processo licitatório a Administração visa a melhor contratação, dada a ampla oportunidade/competitividade, resguardados os critérios mínimos que entender necessários a serem exigidos para o bom cumprimento do objeto.

A Administração, ao definir os contornos das exigências editalícias, definiu, dentro das normas legais aplicáveis, aquilo que julgou ser suficiente.

No presente caso, entendemos que o edital atende a todos os requisitos legais, não sendo necessárias as alterações solicitadas pela impugnante.

Pelo exposto, decide o Pregoeiro da Câmara Municipal de Belo Horizonte NEGAR PROVIMENTO, na íntegra, à impugnação apresentada pela empresa RBW DO BRASIL TERCEIRIZAÇÃO ltda. ao edital do Pregão Eletrônico nº 15/2020.

 

Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.

 

BRUNO VALADÃO PERES URBAN

Pregoeiro

Data da Resposta: 
12/02/2020 - 11:42

Britânica Service

Gentileza considerar estes questionamentos:

 

1) Os salários demonstrados no modelo de proposta são divergentes da CCT MG000034/2019 Sindeac, deveremos utilizar os valores do Edital?

1.1) Se sim, qual será a forma de reajuste?  

 

2)Os valores referente a vale transporte(R$ 25.000,00) e alimentação(R$35.500,00) fixados no modelo de proposta são exemplo?

2.1)Se não, quais valores foram considerados para cálculo?

 

3)No edital é informado que os preços foram baseados no exercício de 2019, no entanto, a cálculo de insalubridade do modelo de proposta incide sobre o salário mínimo 2020, deveremos utilizar os preços de qual exercício?

3.1)Caso de fato seja 2019, será aceito reajuste imediato após a assinatura do contrato? Pois a CCT foi homologada em 28/01/2020.

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
12/02/2020 - 08:44
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Em resposta aos seus questionamentos, temos a informar:

 

1) Os salários demonstrados no modelo de proposta são divergentes da CCT MG000034/2019 Sindeac, deveremos utilizar os valores do Edital?

1.1) Se sim, qual será a forma de reajuste?  

 

R.: Em caso de divergência entre os salários constantes no modelo de proposta comercial e os pisos salariais fixados nos institutos (acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho), prevalecerá o que for maior, levando-se em consideração o valor proporcional à hora trabalhada. No que diz respeito à carga horária, em caso de divergência, prevalecerá a que constar neste termo de referência, salvo exigência legal para carga horária inferior. 

Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2019 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo a partir de janeiro de 2020.

 

2)Os valores referente a vale transporte(R$ 25.000,00) e alimentação(R$35.500,00) fixados no modelo de proposta são exemplo? 

2.1)Se não, quais valores foram considerados para cálculo?

 

R.: Os valores relativos a vale-transporte e a auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição indicados no modelo de proposta comercial são meramente estimativos e não deverão ser alterados pelas licitantes em suas propostas comerciais.

 

3)No edital é informado que os preços foram baseados no exercício de 2019, no entanto, a cálculo de insalubridade do modelo de proposta incide sobre o salário mínimo 2020, deveremos utilizar os preços de qual exercício.

3.1)Caso de fato seja 2019, será aceito reajuste imediato após a assinatura do contrato? Pois a CCT foi homologada em 28/01/2020.

 

R.: Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2019 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo a partir de janeiro de 2020.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
12/02/2020 - 16:14

Vitha Service

Esclarecimento Pregão Eletrônico 15/2020

Prezado(a) Pregoiro (a) e comissão de licitação,

Solicitamos sejam esclarecidos os seguintes pontos:

1- A planilha de proposta trouxe valores de R$25.000,00 para vale-transporte e R$35.500,00 para vale- alimentação, tais valores são superiores aos efetivamente devidos e pagos, observada a lei e a CCT da nossa categoria de Asseio e Conservação, mas não temos como altera-los para readequar a nossa relidade. Apesar de serem pagos por reembolso após a implantação inicialmente integram os valores constantes nas propostas.

Sendo assim, favor esclarecer todos os concorrentes devem considerar na cotação para o pregão os valores de R$25.000,00 e R$35.000,00 travados no modelo da proposta ou devem realizar a cotação conforme a CCT de suas categorias e encontrar o custo real compensando a diferença dos valores em outras abas da proposta as quais não estão travadas?

2- Atualmente os empregados recebem vale-alimentação mesmo praticando a jornada 175 horas? qual o valor do vale-alimentação pago aos empregados e utilizados para chegar ao valor balizado constante em planilha de proposta?

3- Quantas tarifas de vale- transporte e quais os valores foram utilizados para chegar ao valor balizado constante em planilha de proposta?

Desde já agradeço.

Att;

  

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
12/02/2020 - 10:42
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Em resposta aos seus questionamentos, temos a informar:

 

1- A planilha de proposta trouxe valores de R$25.000,00 para vale-transporte e R$35.500,00 para vale- alimentação, tais valores são superiores aos efetivamente devidos e pagos, observada a lei e a CCT da nossa categoria de Asseio e Conservação, mas não temos como altera-los para readequar a nossa realidade. Apesar de serem pagos por reembolso após a implantação inicialmente integram os valores constantes nas propostas.

Sendo assim, favor esclarecer todos os concorrentes devem considerar na cotação para o pregão os valores de R$25.000,00 e R$35.000,00 travados no modelo da proposta ou devem realizar a cotação conforme a CCT de suas categorias e encontrar o custo real compensando a diferença dos valores em outras abas da proposta as quais não estão travadas?

R.: O valor de faturamento desses itens ocorrerá na forma prevista no termo de referência, cuja leitura é obrigatória. Conforme expresso  na planilha  tratam-se de valores meramente estimativos, sendo que o faturamento ocorrerá de acordo com os gastos comprovados. Ou seja, os valores fixos devem ser considerados apenas para a cotação, não devendo ser alterados pelos licitantes, conforme prevê o item 6.7.10 do edital.

 

2- Atualmente os empregados recebem vale-alimentação mesmo praticando a jornada 175 horas? qual o valor do vale-alimentação pago aos empregados e utilizados para chegar ao valor balizado constante em planilha de proposta?

R.: A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição aos profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. Tal benefício deverá ser concedido, inclusive, para o profissional cujo dissídio, convenção ou acordo coletivo não preveja o referido benefício, observando-se, nestes casos, o valor e as regras definidos pela convenção coletiva de trabalho do SINDEAC/SEAC-MG. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços.

 

3- Quantas tarifas de vale- transporte e quais os valores foram utilizados para chegar ao valor balizado constante em planilha de proposta?

R.: Conforme expresso  na planilha  tratam-se de valores meramente estimativos, sendo que o faturamento ocorrerá de acordo com os gastos comprovados. Ou seja, os valores fixos devem ser considerados apenas para a cotação,não devendo ser alterados pelos licitantes, conforme prevê o item 6.7.10 do edital.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
12/02/2020 - 16:23

Britânica Service

O lance será anual (12 meses) ou global considerando 18 meses?

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Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
12/02/2020 - 11:58
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Em resposta ao seu questionamento, temos a informar:

Conforme informado na folha de apresentação do edital, os lances a serem registrados no sistema deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ANUAL da proposta comercial.

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
12/02/2020 - 12:46

Multi Limp Serviços Terceirizados Ltda

Prezados, bom dia.

 

Vimos respeitosamente solicitar esclarecimentos conforme segue:

 

  1. Na leitura do Instrumento Convocatório, precisamente no item 14 da Minuta do Contrato, a vigência epigrafada é de 18 meses. Na apresentação da proposta, o valor global obtido por 12 meses. Desta feita, a apresentação da proposta é por 12 meses e o contrato igualmente ou será contabilizado a proposta mensal e caso vencedores do certame, o contrato será efetivado  com vigência de 18 meses?

Agradecemos a atenção e aguardamos o seu retorno.

 

Cordialmente.

 

Multi Limp

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
13/02/2020 - 14:21
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Em resposta aos seus questionamentos, temos a informar:

 

Conforme informado na folha de apresentação do edital, os lances a serem registrados no sistema deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ANUAL da proposta comercial. Além disso, a proposta deverá ser elaborada a partir do modelo disponibilizado no sistema Comprasnet e no site da CMBH, o qual fixa o VALOR GLOBAL ANUAL da oferta. Já no que se refere à vigência do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora do certame, esta será de 18 meses, tal como especificado no Termo de Referência.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
13/02/2020 - 16:25

Comercial

Prezados Senhores, boa tarde!

 

O enunciado do item 6..16.11 do Termo de Referência informa o quantitativo máximo semanal, porém a relação informa quantitativo máximo mensal. Qual está correto?

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
13/02/2020 - 17:16
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Em resposta aos seus questionamentos, temos a informar:

Trata-se de erro material no título do subitem 6.16.11 do Termo de Referência. O quantitativo previsto na tabela constante do referido subitem refere-se ao período de 1 mês, conforme disposto no título da própria tabela, bem como de forma dispersa em outros locais do edital (inclusive no próprio modelo de proposta comercial, em seu item 7).

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
13/02/2020 - 17:56