Esclarecimentos/Impugnações
Laura Tomich
Me chamo Laura e venho por meio deste solicitar esclarecimentos do PREGÃO ELETRONICO Nº 20 /2019. Será necessário instalação dos quadros?
Prezada Licitante, o objeto do Pregão Eletrônico em análise restringe-se ao fornecimento dos quadros brancos de paredes em laminado melamínico (fórmica), não abrangendo, assim, a instalação desses.
Atenciosamente,
Emanuela Pilé de Barros Torres (Pregoeira).
Multi Quadros e Vidros Ltda.
Boa Tarde !!!!
Favor acusar recebimento desta Impugnação.
Venho através deste e-mail apresentar Impugnação para o Pregão Eletrônico 20/2019, item 1, que segue em anexo, assim como documentos comprobatórios, editais que já contemplam o Cadastro Técnico Federal do IBAMA, e as Respostas de Impugnações Deferidas em outros pregões Impugnados por nossa empresa.
Solicitamos deferimento na inclusão no edital do Atestado de Capacidade Técnica conforme previsto na Lei 8.666/93 art. 30, do qual comprova aptidão para fornecimento dos produtos, e o Cadastro Técnico Federal do Ibama conforme Lei nº 10.165/2000 e Instrução Normativa IBAMA n° 6, de 15/03/2013.
A madeira (MDF, Compensado, MDF, Eucatex, Duratex dentre outros), é a principal matéria prima do quadro, que compõe a sua estrutura, e a madeira é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 6, de 15/03/2013, a qual trouxe modificações ao Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, do qual o Pregoeiro deverá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal do Ibama, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido com chave de Autenticação, Instituído pelo artigo 17, inciso II, da lei nº 6.938, de 1981, conforme a Lei Federal nº 6.938/1981 e alterações dadas pela Lei nº 10.165/2000, e legislação correlata, pois a madeira é altamente poluidor do meio ambiente.
Deverá solicitar da empresa arrematante, o Certificado de Cadastro Federal do IBAMA do Fabricante do Produto (Quadro), e não da Madeireira que produziu a chapa de madeira, pois o Certificado regulamenta que está Fábrica ao produzir os Quadros, compraram Madeiras Legalizadas de Reflorestamento, além de darem destinação correta das sobras de madeira, que são Poluidoras do Meio Ambiente. O Certificado da Madeireira por si só, não normatiza o produto, pois ao produzir os quadros sempre há sobras da madeira, e as mesmas podem não estar tendo a sua destinação correta, poluindo assim o meio ambiente, do qual somente o Certificado do Fabricante podem garantir que os quadros foram fabricados dentro das normas Ambientais Vigentes.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, XII, da Lei nº 6.938/81) cuja finalidade consiste no controle e no monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente.
A Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013, que regulamenta o CTF/APP, impõe a obrigatoriedade de inscrição no CTF/APP ás pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, ao exercício de "atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais" (art. 10, I).
Por atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientas, no termos do art. 2º, inciso I; da referida instrução, entende-se "aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, e também aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais" (art. 2º, I).
No tocante da madeira, o referido anexo, incluído pela Lei nº 10.165/00, considera como tais as seguintes atividades:
Código
Categoria
Descrição
Pp/gu
07
Indústria de Madeira
serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis
Médio
E o Anexo I na IN 06/2013 especifica o seguinte:
TABELA DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
Legenda de cobrança de TCFA:
SIM - conforme Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981;
SIM* - conforme Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, com especificação descritiva;
NÃO - descrições não vinculadas ao Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, mas sujeitas à inscrição no CTF/APP, por força de legislação ambiental.
CATEGORIA
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
TCFA
Indústria de Madeira
7-4
Fabricação de estruturas de madeira e móveis
SIM
Preliminarmente cabe esclarecer que o site do IBAMA permite a consulta da Autenticidade do Certificado de Cadastro Técnico Federal através da Chave de Autenticação que todos os certificados devem possuir obrigatoriamente, garantindo assim a sua validade. Ressaltamos que a Consulta Pública é meramente para uma consulta simples, não garantindo a Autenticidade do Certificado, que deve possuir obrigatoriamente a chave de autenticidade, pois a mesma consulta todas regularidade de todas as licenças ambientais na base de dados do Ibama, pois alguma pode vender durante a validade da certidão, daí a importância da consulta da Autenticação do Certificado.
É super importante as Fábricas / Indústrias de Quadros, possuírem o Certificado de Cadastro Federal do IBAMA , pois o mesmo regulamenta as empresas que dão a destinação correta das sobras das madeiras, que são Potencialmente Poluidoras do Meio Ambiente, e devem ser reciclados ou dados as destinações corretas, e muitas empresas já cumprem as normas ambientais vigentes, e possuem o Certificado do IBAMA, lembrando que o Certificado tem que ser do Fabricante do Quadro, que adquiriu a madeira reflorestada e deu a destinação correta de suas sobras após o corte na medida desejada.
O Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) nº. 13/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU foi aprovado pelo Procurador-Geral Federal Marcelo de Siqueira Freitas, em 17 de novembro de 2014, tornando-se opinião legal da instituição, com a orientação de que “será exigido como critério de aceitabilidade da proposta quando for exigido Registro no Cadastro Técnico Federal – CTF do Fabricante do Produto a ser adquirido ou utilizado na prestação de serviços contratado pela Administração”, sendo “exigido como requisito de habilitação quando o licitante desempenha diretamente as Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de modo que deverá obrigatoriamente estar registrado no Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA” .
Ou seja, está referida Comissão Permanente de Licitação, deverá solicitar da empresa arrematante, colocando no Avisos do Pregão ou no Referido Edital, a exigência do Certificado de Cadastro Federal do IBAMA do Fabricante do Quadro.
Solicitar o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal do IBAMA, não infringe a ISONOMIA E O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME, pois muitas Fábricas de quadros escolares e Móveis já cumprem as Normas Ambientais vigentes, e possuem o Certificado do Ibama, e várias empresas revendem os seus produtos em várias licitações públicas através de revenda.
O advento da Lei nº 12.349, de 2010, que incluiu no art 3º da Lei nº 8.666/93, como princípio e objetivo da licitação, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, que por fim, foi publicado o Decreto nº 7.746/2012, que regulamentou o art. 3º da Lei nº 8.666/93, especificamente para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas. Nesse sentido se encontra consolidada a legalidade e a obrigatoriedade de se observar critérios de sustentabilidade nas licitações, desde que preservado o princípio da isonomia.
O registro do Fabricante do Produto no Certificado Técnico Federal do Ibama assegura que o processo de fabricação ou industrialização de um produto, em razão de seu impacto ambiental, está sendo acompanhado e fiscalizado pelo órgão competente.
A Administração não é obrigada a adquirir produtos de procedência duvidosa, ou seja, de Fabricantes que não se encontrem regulares com o Cadastro Técnica Federal do IBAMA, diante da potencialidade lesiva desses produtos.
Vários Pregões Eletrônicos Impugnados por nossa empresa, deferiram a referida Impugnação, e vão readequar os seus editais solicitando o Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante do quadro, atendendo assim as leis Ambientais vigentes, segue em anexo as decisões, e algumas estão nos avisos do sistema Comprasnet, ou edital readequado, vamos ver:
Licitação
Órgão
Itens
Produtos
Pregão Eletrônico nº 60/2016
UASG nº 120072
Comando da Aeronáutica - Segundo Centro Int. Def. Aerea Contr. Ffg Aereo
27, 32, 67 e 70
Quadro Decorativo, Quadro Branco e Quadro Aviso Cortiça
Pregão Eletrônico nº 10/2015
UASG nº 160315
Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João
20
Quadro Branco
Pregão Eletrônico nº 50/2015
UASG nº 120062
Comando da Aeronáutica
Base Aérea de São Paulo
13 e 14
Quadro Branco Magnético com cavalete
Pregão Eletrônico nº 75/2016
UASG nº 290002
Defensoria Pública da União
1
TOTEM EM MDF COM DISPLAY DE VIDRO
Pregão Eletrônico nº 54/2016
UASG nº 153167
Colégio Pedro II
8
Quadro de chaves com porta de vidro
Pregão Eletrônico nº 3/2016
UASG nº 160089
Comando do Exército
Secretaria de Economia e Finanças
8
Quadro Branco Magnético
Pregão Eletrônico nº 53/2016
UASG nº 153167
Colégio Pedro II
2
QUADRO MAGNÉTICO BRANCO
Pregão Eletrônico nº 31/2016
UASG nº 925150
Telecomunicações Brasileira S.A.
53
Quadro Branco Magnético
Pregão Eletrônico nº 5/2016
UASG nº 158145
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
229 a 233
Quadro Aviso, Quadro Cortiça e Quadro Branco Magnético
Pregão Eletrônico nº 2/2016
UASG nº 153296
Universidade Federal de Minas Gerais
50, 51, 88
Quadro Branco
Pregão Eletrônico nº 4/2016
UASG nº 160012
Comando do Exército
Centro de Instrução de Guerra na Selva
93 e 96
Quadro Branco e Quadro Celotex
Pregão Eletrônico nº 1/2016
UASG nº 160150
Comando do Exército - 4ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada
36 e 37
Quadro Branco
Código da UASG: 512006
Pregão Eletrônico Nº 5/2017
INSS - Unidade de Execução da Diretoria Colegiada
7, 20 e 35
Quadros Brancos, Flip Charts com Quadro Branco e Quadros de Avisos
Código da UASG: 926381
Pregão Eletrônico Nº 8/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
Secretaria Municipal de Educação
13 a 15
Quadros de Avisos e Quadros Magnéticos
Código da UASG: 158394
Pregão Eletrônico Nº 1/2017
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - Campus Lagarto
65
Quadros Brancos
Código da UASG: 925307
Pregão Eletrônico Nº 71/2017
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa/Acre
9
Quadros Brancos
Código da UASG: 160199
Pregão Eletrônico Nº 10/2017
Comando Militar do Nordeste
Hospital Militar de Área de Recife
271, 279 e 280
Quadros Brancos e Quadros de Avisos
Código da UASG: 200031
Pregão Eletrônico Nº 10/2017
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República na Bahia
16
Quadros Brancos
Código da UASG: 160447
Pregão Eletrônico Nº 16/2017
Comando Militar do Sul
1º Batalhão Ferroviário
176 a 178 e 242
Quadros Brancos e Quadros de Avisos
Código da UASG: 155216
Pregão Eletrônico Nº 1/2017
INST FED. EDUC. CIENC. TEC. PE CAMPUS OLINDA
14 a 23, 31 e 32
Quadros Brancos, Quadros Côncavos, Quadros Magnéticos e Lousas de Vidro
Código da UASG: 160102
Pregão Eletrônico Nº 3/2017
Comando 3ª Brigada de Infataria Motorizada
41º Batalhão de Infantaria Motorizado
186 a 190
Quadros Brancos e Quadros Magnéticos
Código da UASG: 275066
Pregão Eletrônico Nº 4/2017
CBTU-STU/NAT – Superintendência de Trens Urbanos de Natal
38
Quadros Brancos
Código da UASG: 200121
Pregão Eletrônico Nº 6/2017
Departamento de Polícia Rodoviária Federal
1ª Superintendência de Polícia Rod. Federal
45
Quadros Brancos
Ficamos no aguardo de seu pronunciamento o mais breve possível.
Qualquer dúvida entre em contato conosco,
Agradecendo a atenção despendida, reiteramos nossos votos de elevada estima e distinta consideração,
Atenciosamente,
Dalmira Santos.
Prezada Licitante,
a exigência de Atestado de Capacidade Técnica e de inscrição em Cadastro Técnico Federal do IBAMA como documentos de qualificação técnica se trata de uma faculdade legal conferida à Administração Pública. Nesses termos, com o fim de alcançar a melhor contratação, estimulando a ampla competitividade e observando os critérios de isonomia, bem como diante da simplicidade do objeto a ser licitado no presente Pregão Eletrônico, a Câmara Municipal de Belo Horizonte entende não ser necessário para o atual certame a apresentação de tais documentos, sendo suficientes, para a comprovação da habilitação ou para a aceitação da proposta comercial, as exigências já contidas no edital do Pregão nº 20/2019. Em verdade, quando da elaboração do edital, a Administração definiu aquilo que julgou ser suficiente dentro das normas legais aplicáveis, resguardando os critérios mínimos que entende necessários ao bom cumprimento do objeto. Ressalta-se, contudo, que o cumprimento das diversas exigências legais para o fornecimento do material licitado é de inteira responsabilidade da contratada, devendo ser observadas por essa todas as normas legais aplicáveis ao caso mesmo que o edital assim não o exija diretamente. Ante o exposto, nego provimento à impugnação apresentada pela empresa Multi Quadros e Vidros LTDA., reforçando que o edital atende a todos os requisitos legais.
Atenciosamente,
Emanuela Pilé de Barros Torres (Pregoeira).