Quais são as atribuições de cada cargo da Mesa Diretora?

Compete ao presidente:

  • representar a Câmara perante as autoridades constituídas e a sociedade civil;
  • exercer a administração da Secretaria da Câmara;
  • autorizar despesas dentro da previsão orçamentária;
  • encaminhar ao prefeito o orçamento da Casa e os pedidos de crédito adicional;
  • publicar mensalmente no Diário Oficial o demonstrativo resumido das despesas executadas no período;
  • encaminhar, no primeiro e no último ano do mandato do prefeito, o inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara.
  • assinar correspondência oficial sobre assuntos concernentes à Câmara e às comissões;
  • dirigir as reuniões do Plenário e convocar reuniões extraordinárias, quando for o caso;
  • decidir a pauta do Plenário e retirar proposição de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão;

O 1º e o 2º vice-presidentes, sucessivamente, substituem o presidente na sua ausência ou impedimento e exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente.

Compete ao secretário-geral:

  • manter, sob sua ordem, o livro de inscrição de oradores;
  • fornecer à Secretaria da Câmara os registros de presença dos vereadores em cada reunião;
  • abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços da Câmara;
  • assinar requisição de material a pedido de vereador;
  • decidir sobre impugnação da ata.

O 1º e o 2º secretários, sucessivamente, substituem o secretário-geral em sua ausência ou impedimento e exercem as atribuições delegada por ele e pelo presidente.