Solicitação de Esclarecimento #85008
Evaldo Rui dos Santos
1) Podemos emitir fatura de locação ao invés de nota fiscal, pois Locação é dispensada de emissão de nota fiscal, conforme veto presidencial do item 3.01 da lista anexa à lei complementar 116/2003 informado na mensagem nº 362, de 31 de julho de 2003. Locação lei federal n. 8846 de 21/01/1994.
2) Haverá alguma retenção? Quais os percentuais das alíquotas?
3) Qual a atual empresa fornecedora dos serviços?
4) De acordo com o edital temos: 2.3.1 - Todos os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser novos, não recondicionados e/ou remanufaturados e sem qualquer uso anterior. Não encontramos no edital a exigencia de oferta de equipamentos em linha de produção, dessa forma entendemos que os mesmos serão aceitos, correto nosso entendimento?
5) Em relação aos leitores de Cartões RFID e tags perguntamos:
5.1 - De acordo com o edital todos os equipamentos devem ser entregues acompanhados de leitores, e porque o item 2.89 - Os cartões RFID deverão funcionar nas impressoras das categorias C1, C3 e C4, sendo garantido o acesso a elas utilizando-se um mesmo cartão. Porque nao consta a categoria C2?
5.2 - Qual a frequencia dos leitores?
5.3 - A catagoria C2 utilizará os cartões fornecidos pela CMBH?
6) De acordo 3.1 - O início da vigência da presente contratação está previsto para a seguinte data: 26/07/2024. e ocorre que no cronograma de implantação no item 6 - consta Atividade 05 + 15 dias corridos, respeitando-se o prazo limite máximo de 26 de Agosto de 2024. Sendo assim qual data deve ser considerada
Prezada empresa,
Segue abaixo manifestação da área demandante em resposta aos questionamentos apresentados:
"1) Podemos emitir fatura de locação ao invés de nota fiscal, pois Locação é dispensada de emissão de nota fiscal, conforme veto presidencial do item 3.01 da lista anexa à lei complementar 116/2003 informado na mensagem nº 362, de 31 de julho de 2003. Locação lei federal n. 8846 de 21/01/1994.
3) Qual a atual empresa fornecedora dos serviços?
4) De acordo com o edital temos: 2.3.1 - Todos os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser novos, não recondicionados e/ou remanufaturados e sem qualquer uso anterior. Não encontramos no edital a exigencia de oferta de equipamentos em linha de produção, dessa forma entendemos que os mesmos serão aceitos, correto nosso entendimento?