Solicitação de Impugnação #84995
WESLEY GLAUBER
SEGUE IMPUGNAÇÃO ANEXA.
Prezado(a) licitante:
Conforme análise da área técnica responsável, temos a informar:
- Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90015/2024 para que seja aceito equipamentos com tecnologia de impressão a jato de tinta/inkjet para Equipamento Tipo C1 – Multifuncionais Monocromáticas A3:
Resposta:
As impressoras do tipo C1 são distribuídas espacialmente de modo que se configurem ilhas de impressão acessíveis a todos os usuários de TI da CMBH. Considerando o alto volume de utilização dos equipamentos desta categoria, entendemos que as impressoras de tecnologia laser ou led são superiores às de tecnologia jato de tinta no que se refere à velocidade e qualidade de impressão, custo dos suprimentos e durabilidade do equipamento. Diante do exposto, informamos que não haverá alteração nos requisitos mínimos de tecnologia de impressão para o item C1 do Termo de Referência.
- Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90015/2024 para constar o quantitativo e a forma de remuneração das impressões em formato A3:
Resposta:
Considerando que o item 2.9 define que não será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de papel para os equipamentos de impressão, informamos que tanto para fins de definição da saldo mensal de impressões quanto para a contabilização do quantitativo de impressões para fins de cobrança, as impressões A3 deverão ser consideradas como 2 x A4, conforme parâmetros de conversibilidade de formatos usuais no mercado gráfico.
Registre-se, portanto, a improcedência do pedido de impugnação apresentado.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte