Solicitação de Esclarecimento #82869
VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
AO ILMO SR. PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023
VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA (“VMI”), sociedade comercial inscrita no CNPJ sob o nº. 05.293.074/0001-87, sediada na Avenida Hum, nº. 55 - Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, na cidade de Lagoa Santa/ MG, CEP 33.400-000, e-mail: licitacao@vmis.com.br, Fone/Fax: (31) 3622-0470, vem, respeitosamente, por seu representante legal, à presença de V.Sa., apresentar o seu PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, ao ato convocatório do Pregão de número em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
I – DO CABIMENTO
1. O item 19.1. do Edital estabelece a possibilidade envio de pedido de esclarecimento/impugnação ao Ato Convocatório do Pregão em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
2. Desta feita, tempestivo é o presente pedido de esclarecimento apresentado nesta data, não restando dúvidas quanto ao seu cabimento, visto que a abertura das propostas ocorrerá no dia 12 de março de 2024, terça-feira.
II – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
1. Trata o presente Edital de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na instalação, manutenção e treinamento dos operadores, de equipamentos de vistoria de volumes, tipo escâneres (scanners) de raio x compactos de volumes e demais dispositivos necessários ao seu funcionamento, e equipamentos de vistoria de pessoas através da detecção de metais tipo portal, conforme condições, quantidades e exigências do edital.
2. Ocorre que, ao verificar o Edital e respectivos anexos, a VMI, ora Peticionante, se deparou com algumas dúvidas e incertezas que deverão ser dirimidas para que possa ser elaborada uma correta proposta.
3. Inicialmente, o item 6.1.52 do Termo de Referência dispõe o seguinte:
6.1.52 Possuir console, por equipamento, para abrigar o monitor de vídeo, de maneira a formar um conjunto ergonômico que atenda aos requisitos de segurança e saúde no trabalho.
4. Quanto ao item 6.1.52 colacionado acima, o qual versa sobre a exigência de posse de console para abrigar o monitor de vídeo, solicita-se esclarecimento acerca da configuração ideal deste console. Indaga-se se seria condizente um console em formato de caixa posicionado estrategicamente acima do scanner, destinado a acomodar tanto o teclado quanto o monitor de vídeo?
5. Ressalta-se que este console, conforme proposto, possui uma chave, proporcionando a capacidade de trancar o monitor e o teclado quando o equipamento não estiver em uso, medida essa que visa assegurar a integridade do equipamento, prevenindo vandalismo, acessos não autorizados e garantindo a conformidade com os requisitos de segurança e saúde no trabalho.
6. Noutro giro, o item 6.1.40 do Termo de Referência destaca:
6.1.40 Os diferentes tipos de materiais devem ser apresentados distintamente com cores.
7. No que tange ao item 6.1.40, que versa sobre a apresentação distintiva de diferentes tipos de materiais através de cores, requer-se esclarecimento quanto à exigência mínima de capacidade do equipamento em detectar e distinguir, no mínimo, 6 (seis) cores diferentes para possibilitar uma diferenciação clara entre os diversos tipos de materiais.
8. Quanto ao item 6.1.36 do Termo de Referência, observa-se o seguinte:
6.1.36 O equipamento deve possuir tensão anódica do gerador dr Raio-X mínima de 150kr e corrente máxima 1 mA;
9. No contexto do item 6.1.36 acima, que estipula a tensão anódica mínima do gerador de Raio-X como 150 kr, destaca-se um possível equívoco na unidade de medida utilizada. Solicita-se, portanto, a confirmação da especificação correta para a tensão anódica do referido gerador, se é de fato 150 kV (quilovolts), e se pode ser ajustada de acordo com esta unidade padrão.
10. Por fim, o item 6.1.10 destaca:
6.1.10 O equipamento deve possuir na entrada e na saída do túnel, coberturas feitas de aço inoxidável de 200 mm, a fim de evitar que as pessoas, inadvertidamente, venham a introduzir as mãos dentro do túnel de inspeção
11. Em relação ao item 6.1.10, que determina a utilização de coberturas de aço inoxidável de 200 mm nas entradas e saídas do túnel para evitar a introdução inadvertida das mãos, requer-se esclarecimentos sobre a viabilidade de considerar materiais inoxidáveis com tratamento anticorrosivo antes da pintura. Tal adaptação poderia proporcionar benefícios econômicos ao erário, mantendo as características desejadas e garantindo a durabilidade e eficácia do equipamento.
12. Frisa-se que, o presente pedido de esclarecimentos visa formular a proposta de forma adequada a fim de que não pairem dúvidas quanto ao objeto da contratação, sendo necessário, portanto, que haja a elucidação dos itens acima.
13. Ademais, intuito primordial de qualquer processo seletivo é que haja uma contratação com a proposta mais vantajosa, não devendo coexistir no ato convocatório qualquer cláusula que possa resultar em prejuízo a competitividade dos licitantes, sem perder de vista a qualidade do que se está exigindo.
14. Assim, resta apresentado os esclarecimentos acima ao presente Edital por não atender aos princípios norteadores do processo licitatório.
III – DOS PEDIDOS
1. Diante do exposto, a VMI, ora Peticionante, apresenta o devido PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS e pugna pelo seu devido acolhimento, para que sejam respondidos de forma fundamentada, até a abertura da sessão pública, visto que se trata de pedido de esclarecimento pertinente e necessário a própria elaboração da proposta pela ora licitante.
Nestes termos, requer deferimento.
Lagoa Santa, 5 de março de 2024
Prezada licitante,
Primeiramente, agradecemos seu contato.
Quanto aos esclarecimentos solicitados, a área demandante foi instada a se manifestar, o que ocorreu nos seguintes termos:
a) Em relação ao tipo de monitor exigido no item 6.1.52, o consulente indaga se “um console em formato de caixa posicionado estrategicamente acima do scanner, destinado a acomodar tanto o teclado quanto o monitor de vídeo” atenderia às especificações do Edital.
A única exigência é que o conjunto seja ergonomicamente compatível com os requisitos de segurança e saúde no trabalho. As avaliações específicas serão feitas no momento de análise da proposta comercial.
b) Sobre o questionamento da “exigência mínima de capacidade do equipamento em detectar e distinguir, no mínimo, 6 (seis) cores diferentes para possibilitar uma diferenciação clara entre os diversos tipos de materiais”, informo que:
Quanto ao sistema de cores, o edital não estabelece quantidade mínima ou máxima, apenas impõe os requisitos de imagem conforme consta nos itens 6.1.40 a 6.1.49. Portanto o equipamento deve atender a todos esses requisitos.
c) Quanto à “confirmação da especificação correta para a tensão anódica do referido gerador, se é de fato 150 Kv (quilovolts), e se pode ser ajustada de acordo com esta unidade padrão”.
Em relação à unidade de medida trata-se de erro material, sendo a medida correta quilovolts. No caso, verifica-se, inclusive que o texto completo estabelece que “o equipamento deve possuir tensão anódica do gerador de Raio-x mínima de 150Kr”. Ora, como a frase já especifica que se trata de medida de tensão, a unidade de medida cabível somente poderia ser quilovolts (Kv).
d) No que tange ao questionamento sobre a “viabilidade de considerar materiais inoxidáveis com tratamento anticorrosivo antes da pintura”, verifica-se que:
O edital estabelece a obrigatoriedade de que o equipamento possua “chapas metálicas com tratamento corrosivo antes da pintura”, conforme consta no item 6.1.9. Outra é a exigência do item 10, que tem por finalidade cobertura para evitar a introdução de mãos no interior do túnel. Portanto são exigências diferentes.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro