Solicitação de Esclarecimento #76981
SEM IDENTIFICAÇÃO
Em relação ao aviso prévio indenizado: este será pago mensalmente? Queira disponibilizar, por gentileza, a memória do cálculo utilizado para chegar no percentual disposto na planilha de custos da Câmara. Desde já, agradeço! At.te,
Prezada licitante,
Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que, consultada, a área demandante se manifestou no seguinte sentido:
“Sim, será pago o valor destacado na célula D76, para custos com aviso prévio indenizado. Será pago mensalmente à contratada pelos serviços prestados toda a soma dos grupos 1 a 5 nas planilhas dos respectivos cargos.
O percentual adotado para a taxa de rotatividade de 27,27% resulta da razão entre o total de demissões e o total de empregados, calculado nos últimos 04 anos, para o atual contrato de mesmo objeto.
Já o custo mensal é calculado pela remuneração mensal devida em caso de demissão (total do grupo 1), dividido por 12 (meses), e multiplicado pela taxa de rotatividade.”
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro