Solicitação de Esclarecimento #67553
VITHA SERVICE - EMPRESA DE ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
Prezado (a) pregoeiro (a) e comissão de licitação, referente ao processo licitatório em epígrafe, solicitamos esclarecimento ao nosso questionamento que segue:
- No edital informa que o licitante não pode se identificar sob pena de desclassificação, ocorre que informa também que a proposta será visualizada após a etapa de lances, sendo assim questionamos se no momento do cadastro da proposta a mesma deverá ser preenchida com os dados da empresa ou não?
- Qual é o CBO das funções relacionadas no edital?
Prezada fornecedora,
Seguem os esclarecimentos solicitados:
1. A proposta comercial a ser ANEXADA ao sistema, e que somente será visualizada pelo Pregoeiro APÓS A CONCLUSÃO DA ETAPA DE LANCES, deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta anexado ao edital. Assim, pode haver o preenchimento dos dados da empresa na proposta a ser ANEXADA ao sistema, vez que essa será mantida sob sigilo até o fim da fase de lances/disputa.
Por outro lado, a empresa DIGITARÁ em campo do sistema a sua proposta inicial, a qual será analisada pela pregoeira antes da etapa de lances. Essa proposta digitada pela empresa no sistema não pode conter elemento que possa identificar a licitante, seguindo, assim, a regra do subitem 5.1.1.
2. A Classificação Brasileira de Ocupações tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. A pesquisa pelo CBO deve ser feita no site http://www.mtecbo.gov.br .
Em uma procura no site, observamos que o CBO de número 2124-20 poderia ser utilizado para o cargo de Atendentes de Suporte Pleno, enquanto o CBO de número 3172-10 poderia ser utilizado para o cargo de Atendentes de Informática.
Por ser métrica de classificação mais para fins de estatísticas que funcionais, a classificação é em geral feita pela contabilidade e assessoria de recursos humanos da empresa contratada, que poderá utilizar o CBO que considerar mais pertinente.
Lembramos que as atribuições dos profissionais alocados estão definidas no subitem 6.4 do Termo de Referência.
Atenciosamente,
Emanuela Pilé de Barros Torres
Pregoeira CMBH