Solicitação de Esclarecimento #66963

ANDRÉ GOMES ENGENHARIA

Prezados Senhores,

 

Com relação ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021, gentileza esclarecer:

 

1 – A CAT do profissional que irá executar as atividades poderá ser substituída pela CAT do profissional responsável técnico da empresa com experiência na elaboração de projetos de subestações com aprovações em concessionárias? Caso negativo, a CAT do profissional que irá executar as atividades poderá ser substituída pelo currículo deste profissional?

 

Atenciosamente,

 

André Gomes

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra especializada para apoio à fiscalização de obras e serviços relacionados à reforma e ampliação da subestação de energia elétrica
Data de envio pelo solicitante: 
15/04/2021 - 09:46
Resposta: 

Prezado licitante,

Agradecemos o seu contato.

Segue resposta da área técnica sobre seu questionamento:

"Sobre a pergunta se "A CAT do profissional que irá executar as atividades poderá ser substituída pela CAT do profissional responsável técnico da empresa com experiência na elaboração de projetos de subestações com aprovações em concessionárias" a resposta é negativa. Não é possível que o profissional que irá trabalhar em campo auxiliando a fiscalização da SECENG durante a obra não tenha a experiência adequada. Neste caso, se o responsável técnico da empresa for o único a possuir experiência comprovada via CAT, ele é quem deverá ser o profissional indicado pela empresa.

Sobre a pergunta se "Caso negativo, a CAT do profissional que irá executar as atividades poderá ser substituída pelo currículo deste profissional?" a resposta também é negativa. Isso porque a CAT é o meio adequado para comprovar a experiência profissional com subestações do engenheiro eletricista. Currículo é uma mera declaração da própria pessoa sobre quais as competências que ela pressupõe ter. Se tais experiências não puderem ser comprovadas via CAT, o profissional indicado pela empresa não será aprovado, conforme item 19 do Termo de Referência."

Atenciosamente,

Luciane Silva Viana

Pregoeira

Data da Resposta: 
19/04/2021 - 14:40