Solicitação de Esclarecimento #62063
Lucas Soares
ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) PREGOEIRO (A)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2020
Com base no Termo de referência do presente edital, solicitamos esclarecimentos a respeito dos seguintes pontos:
Esclarecimento 1:
Está correto o entendimento que a proposta deve ser de acordo com o modelo apresentado, contendo no cabeçalho logo da Câmara Municipal de Belo Horizonte?
Esclarecimento 2:
É correto o entendimento do item 6.7.1 que o horário se da pela prestação de serviço de 24x7 dás 08:00 ás 18:00 nos locais da CMBH onde os equipamentos se encontram?
Esclarecimento 3:
Está correto o entendimento que o prazo para reposição das peças é de 72h contadas apartir do recebimento das mesmas, incluinto o item 6.8.1 para a manutenção dos microcomputadores desktop e computadores servidores?
Esclarecimento 4:
É correto o entendimento referente ao item 6.8.3 sobre a não responsabilidade da contratada realizar os reparos de avarias decorrentes da mudança de equipamentos feitos pelos funcionários CMBH?
Esclarecimento 5:
É correto o entendimento sobre o item 6.5.2 que é de responsabilidade da contratada forncecer sem ônus os materiais listados? Isso vale para tubos galvanisados, cabeamento deais miscelâneas?
Esclarecimento 6:
É correto o entendimento que é de responsabilidade da contratada todo e qualquer material e mão de obra necessário para recomposição de pintura, gesso e demais materiais similáres a estes para a execução das atividades do CMBH?
Esclarecimento 7:
É correto o entendimento que em caso de queima de equipamento ocorrida por descargas elétricas, a troca dos mesmos é por conta da contratada?
Prezado(a) licitante:
Registramos que, nos termos do subitem 19.1 do edital, o pedido de esclarecimento apresentado por V.S.ª é intempestivo. Ainda assim, informamos:
Esclarecimento 1:
A proposta comercial deverá observar todo o conteúdo contido no anexo “Modelo de proposta comercial”, bem como as demais orientações constantes do edital; o uso da logomarca da CMBH, no entanto, é facultativo.
Esclarecimento 2:
Resposta conforme edital:
Sim, é correto.
6.7.1 - A CONTRATADA prestará os serviços de manutenção preventiva e corretiva preferencialmente no horário compreendido entre 8:00 e 18:00 horas dos dias úteis, nos locais da CMBH onde os “equipamentos” estiverem instalados.
6.7.3 - A realização de serviços fora do horário de 8:00 às 18:00 horas dos dias úteis somente poderá ser feita com a prévia autorização da CMBH.
Esclarecimento 3:
Resposta conforme edital:
Sim, está incluída também a manutenção de microcomputadores desktop e de computadores, também, todos os seus componentes internos e externos, além de teclados e mouses utilizados nos mesmos.
Esclarecimento 4:
Resposta conforme edital:
6.8.3 - Os serviços de manutenção não incluem:
b)- reparos de avarias decorrentes de mudança da localização original de “equipamento”, realizada por funcionários da CMBH.
Esclarecimento 5:
Resposta conforme edital:
6.4.1 - Todas as peças e todos os componentes que fazem parte dos “equipamentos” e que se fizerem necessários aos serviços de manutenção serão fornecidos pela CMBH, a qual os adquirirá mediante procedimento próprio de compra e os repassará posteriormente à CONTRATADA para a conclusão dos serviços.
6.4.2 - Quando necessária a troca de peças e componentes, a CONTRATADA apresentará à CMBH um relatório técnico com a relação, a especificação e o quantitativo das peças e dos componentes defeituosos a serem trocados, indicando ainda a motivação da troca e o “equipamento” que sofreu a intervenção.
6.5.1 - Para a prestação dos serviços de manutenção, a CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus adicionais para a CMBH, as ferramentas, as máquinas e os aparelhos que se fizerem necessários ao perfeito e completo desenvolvimento dos trabalhos.
Esclarecimento 6:
Resposta conforme edital:
6.9 - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA:
r)- reparar, recompor, pintar e executar os acabamentos semelhantes aos existentes nos forros, paredes e pisos da CMBH e que, eventualmente, tenham sido danificados durante a execução dos serviços;
Esclarecimento 7:
Resposta conforme edital:
6.3.2 - Na manutenção corretiva serão substituídos, quando necessário, os componentes e as peças que se desgastaram ou falharam e que levaram o “equipamento” a uma parada em seu funcionamento.