Solicitação de Esclarecimento #62045
Campos e Menezes
Prezado Pregoeiro e requisitantes dos objetos, boa tarde!
Temos interesse em participar do PE 06/2020, para fornecimento de licença de SOFTWARE LOTE 1 (Itens 23 e 24)
A fim de que possamos adequar a cotação do produto, e haja maior transparência e competitividade, pedimos que seja informado:
1) O motivo para a unificação dos itens do LOTE 1 em GRUPO, especialmente os ITENS 23 e 24, onde somos fornecedores.
Pois entendemos, que por tratar-se de objetos independentes, além de categorias diferentes (Produtos e Serviços), não haveria necessidade da unificação dos itens, beneficiando somente um fornecedor.
Aguardamos esclarecimento, pois a justificativa disponível no edital e TR para a Unificação em LOTE ÚNICO, prejudica a competitividade e gera prejuízo ao erário, pois os ITENS 23 e 24 tem total compatibilidade com todos os equipamentos solicitados.
Muito obrigado.
Atenciosamente,
Alexandre Menezes
Prezado(a) licitante:
Registramos que seu pedido de esclarecimento é intempestivo. Ainda assim, temos a informar, conforme consta no processo de contratação:
"A licitação por lote serve efetivamente para atrair interessados e, com isso, ampliar a possibilidade da obtenção de um contrato com melhores condições de satisfação da necessidade pública, especialmente por conta da redução do preço decorrente do ganho de escala.
Faz-se importante ressaltar que o serviço de manutenção especificado neste termo de referência ficaria comprometido caso todos os “equipamentos” não fossem atendidos pela mesma empresa, por questões operacionais e de logística relacionadas ao grande número de empresas que poderiam ser contratadas para dar manutenção em um único sistema de CFTV.
Além disso, destaca-se que a adoção do agrupamento dos itens em um lote único se deu também pela especificidade e similaridade dos serviços, que são fornecidos por empresas do mesmo ramo de atividade, sendo que a contratação de uma única empresa facilita sobremaneira a fiscalização dos serviços a serem prestados.
Por fim, registra-se que a Administração Pública se beneficia pela economia de escala acarretada pelo agrupamento, promovendo mais eficiência ao procedimento."
Atenciosamente,
Comissão Permanente de licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte