Solicitação de Esclarecimento #61740
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
Prezados(as), boa tarde!
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 64.799.539/0001-35, empresa interessada em participar do Edital do Pregão Eletrônico n° 03/2020, tendo como objeto, a Contratação de serviços de impressão, digitalização e reprografia, compreendendo a cessão do direito de uso de equipamentos multifuncionais monocromáticos e coloridos, a instalação, a configuração, a manutenção (preventiva e corretiva), a instalação dos equipamentos, a instalação e a operação dos sistemas aplicados nos serviços, o suporte técnico, a reposição de peças e insumos (exceto papel), incluindo sistemas de bilhetagem com diferenciação entre impressões monocromáticas e coloridas.vem por meio deste, solicitar esclarecimento para este pregão, conforme abaixo:
Questionamento 1
Entendemos que todas as aplicações deverão ser instaladas no ambiente da contratante, não sendo permitido conexão com base de dados externas. Para aumentar o controle e a gestão do parque entendemos que será permitido o envio de dados, estes compactados e criptografados, através de e-mail’s para o data center da CONTRATADA, desta forma, ampliamos a eficiência da gestão do ambiente de outsourcing de impressão
Questionamento 2
Referente ao subitem 2.15.1
A competitividade dos softwares existentes, no mercado nacional e internacional, está na linguagem de desenvolvimento e principalmente na estruturação de seu banco de dados, desta forma não é uma prática de mercado a disponibilização de qualquer documentação sobre a arquitetura do software ou mesmo a liberação de seu código fonte, seus módulos e banco de dados. Lembramos também que apenas um único fabricante de mercado possui a política de fornecimento da estrutura de seus dados, claro que, mediante ao devido pagamento de uma licença, o software é o Papercut. Diante destes fatos, do atendimento deste item por um único fabricante, da limitação da concorrência e competitividade entre os demais participantes deste certame, entendemos que este item não será obrigatório. O nosso entendimento está correto?
Questionamento 3
Referente ao subitem 2.15.13
Entendemos que a aplicação deverá permitir a instalação via AD ou através de scripts de instalação sendo estes do fabricante do equipamento ou não, pois apenas um único fabricante de mercado possui um instalador próprio de agentes/ clientes nas estações dos usuários de forma automatizada, o software é o Papercut. Diante destes fatos, do atendimento deste item por um único fabricante, da limitação da concorrência e competitividade entre os demais participantes deste certame, entendemos que este item não será obrigatório. O nosso entendimento está correto?
Questionamento 4
Referente ao subitem 2.15.35
Entendemos que, como teremos retenção de impressão, não haverá a necessidade de balanceamento de carga, pois o usuário somente irá enviar a sua impressão ao equipamento quando o mesmo desejar, assim não onerando a utilização do mesmo. O nosso entendimento está correto?
Questionamento 5
Referente ao subitem 2.15.40
Entendemos que a marca d’água poderá ser ofertada via software ou mesmo através do driver de impressão do fabricante dos hardwares, o nosso entendimento está correto?
Grato;
Tecnoset
Prezado fornecedor,
Seguem os esclarecimentos solicitados.
Questionamento 1
O item 2.14 da Especificação Completa do Objeto diz que “Os sistemas e aplicativos necessários ao funcionamento das soluções deste termo deverão funcionar exclusivamente dentro da rede de informática da CMBH, não sendo permitido o envio de qualquer informação relativa à contabilização para sistemas ou usuários externos à referida rede, salvo na forma aprovada previamente pela CMBH”. Durante a fase de implantação a CONTRATANTE e a CONTRATADA podem entrar em acordo para viabilizar a comunicação dos dados.
Questionamento 2
Todos os itens da especificação técnica do edital são obrigatórios.
Questionamento 3
Todos os itens da especificação técnica do edital são obrigatórios.
Questionamento 4
O subitem 2.15.35. diz que “O sistema deverá efetuar balanceamento de carga inteligente, enviando trabalhos de um equipamento parado automaticamente para o mais próximo, avisando o usuário através de pop-up;”. Sendo assim, o balanceamento de carga inteligente é obrigatório.
Questionamento 5
O subitem 2.15.40 diz que “Deverá possuir habilidade para inclusão de marca d'água/assinatura digital (cabeçalho e rodapé) nos trabalhos de impressão (nome de usuário, data, impressora, etc.), tanto para driver POST SCRIPT como PCL6”.