Solicitação de Esclarecimento #61708
VICMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
Prezados, bom dia!
A VICMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., com sede à Estrada Coronel Pedro Correia, nº 740, Sala 305, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ. CEP: 22.775-090, inscrita no CNPJ n. º 05.630.085/0001-05, vem tempestivamente com base na Lei de licitações n. º 8.666/93 em seu Art. 41, parágrafo 1º, IMPUGNAR os termos do presente Edital supra referenciado, por ilegalidade na aplicação desta Lei.
Após análise do edital e seus anexos, solicitamos esclarecimentos, conforme listado abaixo:
- Item 3.3. Especificação técnica do Grupo I – Impressora laser policromática com alimentador automático (colorida). (Não ficou claro se este equipamento deverá ser apenas IMPRESSORA ou MULTIFUNCIONAL?)
- 3.7. Fornecimento de Consumíveis e componentes 3.7.1. O fornecimento de papel é de responsabilidade da CONTRATADA e os demais insumos por parte da CONTRATANTE. (Não ficou claro, quem irá fornecer os insumos, uma vez que o item exige que apenas o papel, seja fornecido pela CONTRATADA e os insumos pela a CONTRATANTE.)
- 3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 3.1 - O prazo de vigência da contratação que decorrer desta licitação será de 12 (doze) meses e começará a fluir a partir da assinatura do contrato celebrado entre as partes. (Não ficou claro, se o contrato, poderá ser prorrogado por iguais períodos ou se o prazo será apenas para 12 meses).
- A CONTRATANTE, informa que o volume estimado de consumo GLOBAL é de 500 mil páginas para 12 meses, seria necessário, que informassem o volume por GRUPO uma vez que a demanda trata de produção (monocromática e policromática).
Cordialmente,
Luana Pimentel.
Analista de Licitações.
Departamento de Licitações e Contratos Administrativos.
Prezada Fornecedora,
Em atenção aos termos do pedido esclarecimento formulado por Vossa Senhoria, importa pontuar que nenhum dos itens apontados nesse tem relação com o Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2020.
Nesse sentido, nota-se que, ao contrário do que consta no pedido de esclarecimento, não há no edital os itens abaixo:
- Item 3.3. Especificação técnica do Grupo I – Impressora laser policromática com alimentador automático (colorida).
- 3.7. Fornecimento de Consumíveis e componentes 3.7.1. O fornecimento de papel é de responsabilidade da CONTRATADA e os demais insumos por parte da CONTRATANTE.
- 3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 3.1 - O prazo de vigência da contratação que decorrer desta licitação será de 12 (doze) meses e começará a fluir a partir da assinatura do contrato celebrado entre as partes.
Também, não consta no edital a informação de que "o volume estimado de consumo GLOBAL é de 500 mil páginas para 12 meses".
Aproveita-se o ensejo para esclarecer que, conforme o item 6, subitem 1.12 do Termo de Referência, não será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de papel para os equipamentos de impressão. Também, ressalta-se que, consoante item 14 do Termo de Referência, o contrato decorrente do presente processo de licitação terá duração de 48 (quarenta e oito) meses.
Atenciosamente,
Emanuela Pilé de Barros Torres
Pregoeira