Cabeçalho de projeto de resolução

O cabeçalho é a parte introdutória da proposição normativa e serve para identificá-la.

É subdividido em epígrafe, ementa e preâmbulo.

 

Epígrafe

A epígrafe indica a espécie do texto, o número de ordem e os dois últimos algarismos do ano de sua apresentação. É grafada em caixa alta, negrito e posição centralizada:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº

 

Ementa

A ementa contém um resumo da matéria de que trata o projeto:

 

 Aprova as contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício financeiro de 2007.

(Projeto de Resolução nº 359/17)

A ementa inicia-se obrigatoriamente pelo verbo, que deve estar no presente do indicativo e na terceira pessoa do singular. A expressão “e dá outras providências” é incluída na ementa apenas quando a proposição contiver dispositivos complementares a seu objeto central.

 

Preâmbulo

O preâmbulo indica o órgão que legisla e o ato de poder praticado:

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprova:

Quando o projeto se transforma em resolução, o preâmbulo passa a ser constituído pela fórmula de promulgação:

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

 


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