O cabeçalho é a parte introdutória da proposição normativa e serve para identificá-la.
É subdividido em epígrafe, ementa e preâmbulo.
Epígrafe
A epígrafe indica a espécie do texto, o número de ordem e os dois últimos algarismos do ano de sua apresentação. É grafada em caixa alta, negrito e posição centralizada:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Ementa
A ementa contém um resumo da matéria de que trata o projeto:
Aprova as contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício financeiro de 2007.
(Projeto de Resolução nº 359/17)
A ementa inicia-se obrigatoriamente pelo verbo, que deve estar no presente do indicativo e na terceira pessoa do singular. A expressão “e dá outras providências” é incluída na ementa apenas quando a proposição contiver dispositivos complementares a seu objeto central.
Preâmbulo
O preâmbulo indica o órgão que legisla e o ato de poder praticado:
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprova:
Quando o projeto se transforma em resolução, o preâmbulo passa a ser constituído pela fórmula de promulgação:
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:
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