Solicitação de Esclarecimento #69916
eduardo jose de lima
Prezados
Boa tarde solicito pedido de esclarecimento conforme anexo grato
Prezado fornecedor,
Seguem os esclarecimentos solicitados.
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No edital diz que os veículos precisam ser licenciados pela SLU portaria 116/02 norma técnica SLU/PBH N.005/2002 ou terei que utilizar veículo da SLU/PBH? Pois temos veículos próprio baú.
Em resposta, o setor técnico demandante informou que:
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a coleta e o transporte de resíduos são de responsabilidade do município, que deve estabelecer suas normas e regras tendo em vista a legislação federal. Portanto, a forma como o transporte de resíduos é realizado pode variar de acordo com o município. O transporte de recicláveis deve garantir a manutenção das características do material para que ele possa ser reaproveitado.
Conforme redação literal do subitem 6.3.1.14 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2021, a contratada deverá “utilizar, na execução dos serviços, apenas os veículos e equipamentos licenciados pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), conforme previsto na Portaria 116/02 – Norma Técnica SLU/PBH n.º 005/2002”, que aprova Norma Técnica SLU/PBH N.º 005/2002, a qual estabelece condições para o licenciamento de veículos de carga automotores, e procedimentos para coleta e transporte externos de resíduos de sólidos especiais.
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Preciso ser cadastrado no SUCAF e no SICAF ou poderei ser credenciado apenas em um pois sou cadastrado no SICAF? Conf. Pag.22 Subitem 9.2.2., na pagina 6 Subitem 3.1.1. diz que o credenciamento será no nível I do SICAF.
O edital estabelece que o credenciamento deverá ser feito no nível I do SICAF, não sendo o cadastramento da licitante no SUCAF ou a partir do nível II do SICAF uma condição necessária para habilitação das licitantes no certame. Assim, a empresa precisará ser credenciada no nível I do SICAF, não sendo obrigatório, para sua participação, o seu cadastro no SUCAF. Nesse sentido, destaca-se:
"3.1 - Para participar deste Pregão Eletrônico, o interessado deverá se credenciar previamente no site www.comprasnet.gov.br.
3.1.1 - O credenciamento far-se-á no nível l do SICAF e pela atribuição, pelo sistema eletrõnico, de chave de identificação e de senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao referido sistema, observado o disposto no subitem 9.2.3 deste edital.
9.2.3 - O cadastramento da licitante no SUCAF ou a partir do nível ll do SICAF não é condição necessária para a sua habilitação neste certame. Para a licitante não cadastrada nos referidos sistemas para fins habilitatórios, não serão aplicadas as regras previstas nos subitens 9.2.1 a 9.2.2, devendo as licitantes, neste caso, anexarem ao sistema todos os documentos de habilitação exigidos neste edital e em seus anexos, observadas as demais regras neles previstas.
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Por ser MEI conforme a Lei. Complementar 123/2006 art.68 pelo qual se faz jus a dispensa de apresentação do balanço patrimonial e demonstração contábeis em observância ao 2 do .1179, do código civil. Não precisarei apresentar a mesma?
No presente certame, não foram exigidos documentos relativos à qualificação econômico-financeira das empresas licitantes para fins de habilitação. Assim, não será necessário apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis para fins de habilitação.
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No caso da qualificação técnica se faz na apresentação do cadastro no órgão especifico no caso seria CRQ porem na falta da mesma poderei apresentar a CMBH o atestado de capacidade técnica especifico com os resíduos classe IIB não perigoso NBR 10.004/04 como o disposto no edital? Se for exigido poderei apresentar no lugar da qualificação técnica? Pag. 22 Subitem 5.1.3 e 9.2.1.e no item 12 diz que não exige nenhum documento adicional para habilitação.
De antemão, cabe ressaltar que no presente certame não foi exigida a apresentação de documentos referentes à qualificação técnica da empresa para fins de sua habilitação. Nesse sentido, não é necessário apresentar certidões de cadastros em órgãos específicos, nem atestados de capacidade técnica para fins de participação na licitação.
Em complemento, o setor demandante informou que: "toda a documentação e qualificação técnica exigida para a prestação do serviço objeto desse certame (ou seja, para assinatura e execução do contrato) constam em detalhe no item 6 do Termo de Referência. O subitem 5.1.3 não foi localizado no Edital e no Termo de Referência. (...)
Ainda conforme o Termo de Referência, no item 12, não são exigidos documentos adicionais de habilitação, exigindo-se tão somente os documentos previstos expressamente no Edital."
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Pelo fato de ser MEI aminha documentação é emitida eletronicamente precisarei registrar alguma documentação em cartório, inclusive as declarações? Pag. 24 Subitem 9.3.4.
Não será necessário, devendo, contudo, ser possível aferir a autenticidade dos documentos via internet. Nesse sentido, destaca-se a previsão editalícia:
"9.3.10 - Para os documentos autenticáveis pela /nfernef, procedida a consulta ao s/fe respectivo, o(a) PREGOEIRO(A) ou a equipe de apoio certificarão a autenticidade do documento, mediante carimbo próprio e assinatura na via anexada pela licitante."
Ainda, destaca-se que o instrumento convocatório prevê a possibilidade de o(a) pregoeiro(a) solicitar as vias originais ou cópias autenticadas caso julgue necessário, nos seguintes termos:
"9.3.4 - O(a) PREGOEIRO(A), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação do documento original ou cópia autenticada em até 3 (três) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade."
Importa frisar que o(a) pregoeiro(a) poderá emitir documentos diretamente pelo SICAF/SUCAF, ou nos portais pertinentes, quando tal emissão for possível com o uso do CNPJ da empresa. Nesse sentido:
"9.2.3.1 - Os documentos para cuja emissão pela üfemef dependam apenas $ do CNPJ da licitante serão consultados e impressos pelo(a) PREGOEIRO(A) para suprir eventual ausência de documentação, aplicando-se esta mesma regra para quaisquer documentos que possam ser impressos mediante consulta ao SICAF ou ao SUCAF."
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O edital diz que o local de armazenamento temporário precisa ser licenciado, e terei um prazo de 5 dias para mobilização e começar as minhas atividades sabemos que o local não é tão simples assim de ser licenciado precisarei de um prazo maior para instalação geralmente os órgãos ambientais da 30 dias entre cada licenciamento LA, LI, LO, além do estudo EIA/RIMA.Pag.40 Subitem 6.2.9.2.
A despeito de o pedido de esclarecimento não ter sido claro nesse ponto, na tentativa de orientar o possível licitante o setor demantante destacou o que se segue.
O subitem 6.2.2 reza sobre o início das atividades da contratada:
“6.2.2. As atividades a serem desempenhadas pela CONTRATADA deverão ter início no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Serviço, devendo a conclusão se dar até o término da vigência do contrato.”
Por seu turno, o subitem 6.3.1.21 estabelece como obrigação da contratada “Destinar os resíduos sólidos coletados e transportados somente nos locais licenciados”.
Já o subitem 6.2.9.2 trata de uma proibição relativa à destinação ou disposição final de resíduos recicláveis, conforme transcrito literalmente:
“6.2.9. À CONTRATADA são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos recicláveis:
(...)
6.2.9.2. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, salvo em caso de decretação de emergência sanitária e desde que autorizada pelo órgão competente;”
Quanto ao licenciamento do local de armazenamento temporário, esclarecemos que a participação no certame pressupõe o atendimento aos requisitos de constituição e às condições de funcionamento e prestação dos serviços a serem contratados, expressos no Edital.
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No edital diz que precisarei de um preposto que poderá ser o representante declarante aqui, mas não diz a quantidade de colaboradores para realizar a atividade operacional.
Em resposta, o setor técnico demandante informou que:
Cabe à contratada definir e fornecer o quantitativo de colaboradores necessários à execução do serviço contratado. Ressalta-se que a contratada será a responsável por todos os encargos devidos para a execução contratual, incluindo os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, fiscais e securitários, nos termos da cláusula 5.2 do Corpo do Contrato anexo ao Edital.
Desse modo, incumbe à licitante apresentar sua proposta considerando o quantitativo de recursos humanos necessários à perfeita execução contratual em conformidade com as informações registradas no Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2021, em especial no Termo de Referência anexo ao citado edital, atentando-se ainda para todos os desembolsos programados ao longo da vigência da contratação, tais como aqueles concernentes aos equipamentos de proteção individual e uniformes (subitem 6.2.7 do Termo de Referência).
Atenciosamente,
Emanuela Pilé de Barros Torres
Pregoeira CMBH