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Incentivo fiscal para revitalização de áreas degradadas em pauta na segunda (3)

Assunto: 
ORDEM DO DIA
Equipamento de votação da CMBH
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O Projeto de Lei (PL) 196/2025, que cria Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e concede incentivo fiscal para projetos que pretendam revitalizar áreas degradadas de Belo Horizonte, pode ser votado pela primeira vez pelo Plenário na segunda-feira (3/11), às 14h30. Assinada por Trópia (Novo) e mais nove parlamentares, a medida tem como foco áreas urbanas da capital, especialmente no Hipercentro e em bairros históricos, que enfrentam problemas decorrentes de processos de degradação física, social e econômica. A matéria precisa do voto favorável de ao menos dois terços dos vereadores (28) para seguir tramitando. Outra proposição na pauta do mesmo dia é o PL 188/2025, também de autoria da vereadora Trópia. O projeto acrescenta um dispositivo ao Código de Posturas do município estabelecendo que a presença de marcas em cadeiras, mesas, guarda-sóis e outros mobiliários urbanos licenciados não será considerada engenho de publicidade — uma estrutura usada para exibir anúncios — desde que a divulgação não seja sua finalidade principal. A proposta precisa de pelo menos 21 votos "sim" para ser aprovada sua primeira apreciação e voltar para as comissões, em 2º turno, para análise de emendas. As votações podem ser acompanhadas presencialmente, no Plenário Amintas de Barros, ou de forma remota no portal e no canal da CMBH no YouTube. Confira a pauta completa da reunião, que inclui ainda a votação de outros dois projetos e um veto parcial do Executivo.

Revitalização urbana

O PL 196/2025 define as Áreas de Revitalização Compartilhada como “porções contínuas do território municipal delimitadas por lei, em que projetos de revitalização urbana poderão receber incentivo fiscal”. O modelo da norma, segundo justificativa, foi adaptado para a realidade do sistema jurídico e econômico brasileiro a partir de iniciativas internacionais similares que têm obtido sucesso.

A proposta prevê que as ARC sejam criadas após estudos que garantam a viabilidade, e que a concessão de incentivos fiscais, como deduções no IPTU e ISS, só será concedida mediante a apresentação de projetos específicos geridos por pessoas jurídicas, incluindo empresas ou entidades sem fins lucrativos. A análise e aprovação das propostas será realizada por comissão julgadora, composta por servidores de carreira e por pessoas não integrantes da administração municipal, e que tenham notório conhecimento ou experiência em desenvolvimento urbano.

A proposição determina ainda que os projetos de revitalização deverão atender a demandas locais, identificadas pela própria comunidade, relacionadas a âmbitos como segurança, infraestrutura e promoção do comércio. A criação das ARC será realizada a partir de um edital de chamamento público que deve conter as regras de adesão, o valor máximo dos incentivos fiscais e os critérios de prestação de contas.

“As ARC permitem transformar áreas degradadas de Belo Horizonte em polos de desenvolvimento sustentável, alinhando poder público, iniciativa privada e sociedade civil. Essa proposta contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida na cidade, tornando-a mais inclusiva, segura e economicamente dinâmica”, argumentam os autores. 

Além de Trópia, assinam o PL os vereadores Arruda (Republicanos), Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Diego Sanches (Solidariedade), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Janaina Cardoso (União), Loíde Gonçalves (MDB), Lucas Ganem (Pode) e Marilda Portela (PL). Até o momento, o texto não recebeu emendas. Se for aprovado em 1º turno sem emendas, já estará apto a ser votado em definitivo.

Marcas no mobiliário urbano

O PL 188/2025, por sua vez, acrescenta um parágrafo ao Código de Posturas de Belo Horizonte para esclarecer que marcas veiculadas em mesas e cadeiras, regularmente licenciadas, não serão consideradas engenho de publicidade, desde que o mobiliário não tenha como finalidade principal a propaganda. De acordo com Trópia, a legislação municipal atual não diferencia claramente a utilização de peças da mobília para fins publicitários daquela que é somente decorativa ou identificativa de estabelecimentos. Para a vereadora, essa situação gera interpretações divergentes e já ocasionou, inclusive, aplicação de multas e penalidades a comerciantes que não estavam infringindo a lei.

“Essa alteração visa garantir maior segurança jurídica aos comerciantes, evitando sanções desproporcionais e incentivando a manutenção de um ambiente urbano organizado e esteticamente agradável“, declara a vereadora na justificativa do PL.

A proposta recebeu uma emenda e, caso seja aprovada em 1º turno, vai tramitar novamente pelas comissões antes de poder ser votada em 2° turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
sexta-feira, 31 Outubro, 2025 - 17:30
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