Veto parcial a regras para doação de bens ao Município em pauta segunda (31)
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deve se reunir extraordinariamente nesta segunda-feira (31/8), a partir das 9h, para apreciar o veto parcial do prefeito Álvaro Damião à Lei 12.084/2026, originária de proposta de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo). A norma estabelece regras para que pessoas físicas, empresas e organismos internacionais possam doar bens móveis ou serviços ao Município, criando procedimentos para apresentação, análise e seleção das doações. A convocação foi feita pelo presidente da Câmara, Professor Juliano Lopes (Pode), e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (28/8). O veto sobresta a pauta, o que significa que deverá ser votado antes do outro projeto constante da ordem do dia, o PL 574/2025, do Executivo. O prefeito afirma na justificativa que decidiu “vetar parcialmente, por inconstitucionalidade” alguns artigos da nova lei que criam atribuições e encargos para órgãos e agentes da administração municipal. A reunião poderá ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros, ou pelo site e canal da CMBH no YouTube.
Segurança e transparência às doações
Segundo Fernanda Pereira Altoé, Belo Horizonte não dispõe atualmente de uma legislação específica que reúna normas, condições e procedimentos para esse tipo de colaboração entre particulares e o poder público. A intenção do projeto é, portanto, criar um ambiente mais seguro e transparente para as doações, reduzindo a burocracia e estimulando a participação de pessoas físicas e jurídicas.
“Ao gerar transparência e segurança, vamos incentivar pessoas físicas e jurídicas a fazerem essas doações ao Município. A falta de regramento gera desconfiança e afasta o particular”, afirma a parlamentar.
O texto aprovado pela Câmara prevê duas formas de doação: manifestação de interesse, quando a iniciativa parte do particular; e chamamento público, quando a iniciativa é da própria administração municipal.
No primeiro caso, o interessado pode apresentar a qualquer tempo uma proposta ao poder público, indicando inclusive o órgão, programa, projeto ou ação que pretende beneficiar. Havendo interesse da administração, o doador deverá apresentar documentos de identificação e qualificação, bem como informações sobre o bem ou serviço, valor de mercado, comprovação de regularidade fiscal e outras declarações e documentos necessários à análise.
A proposta também estabelece que as informações sobre os procedimentos sejam divulgadas nos sites dos órgãos envolvidos e no DOM, permitindo o acompanhamento pela sociedade e pelos órgãos de controle. Nos casos em que houver mais de uma proposta, o texto estabelece critérios para escolha da doação considerada mais adequada e vantajosa.
A formalização deverá ocorrer por meio de contrato de doação, cujo extrato será publicado no Diário Oficial cujo conteúdo integral deverá ficar disponível no site do órgão ou entidade beneficiária.
Critérios para doação
O PL estabelece ainda uma série de impedimentos para evitar conflitos de interesses e preservar a integridade das relações entre doadores e poder público. Ficam impedidas de oferecer bens ou serviços pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa ou por crimes contra a fé pública ou a administração pública. Entre as restrições aplicáveis às pessoas jurídicas estão a declaração de inidoneidade, a suspensão ou impedimento de contratar com a administração pública, condenações por improbidade administrativa e por atos lesivos contra a administração pública, além de débitos com a seguridade social.
O texto aprovado também prevê que não sejam recebidas doações capazes de gerar, posteriormente, a obrigação de contratação de bens, insumos, peças ou serviços em condições que comprometam a administração pública. Também são vedadas doações que possam gerar despesas adicionais ou que imponham ônus ou encargos desproporcionais e tornem a operação economicamente desvantajosa para o Município.
Outro ponto previsto é a possibilidade de concessão de benefícios ao doador como forma de incentivo e reconhecimento. Entre eles estão a identificação do bem ou serviço doado, menções informativas sobre a doação e a emissão de certificado eletrônico para exibição em espaços físicos ou virtuais.
O que foi vetado pelo prefeito
O veto de Álvaro Damião é parcial e atinge três pontos da proposição. O artigo 26 atribui à Controladoria-Geral do Município responsabilidades específicas relacionadas ao recebimento das doações. Entre elas estavam a definição de critérios para identificar situações de conflito de interesses e a manutenção da relação dos bens e serviços doados no Portal de Dados Abertos do Município.
O dispositivo também determina que o escopo, o fluxo, os critérios e as responsabilidades para a avaliação de conflitos de interesses fossem definidos em resolução conjunta da administração pública e do sistema de controle interno, a ser publicada em até 90 dias após a entrada em vigor da lei.
Outro trecho estabelece como impedimento para doar a existência de relação entre a pessoa física ou jurídica, o órgão ou entidade interessada ou o objeto oferecido que caracterizasse conflito de interesses.
Já o artigo 33 autoriza o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, por ato próprio, a permitir que outros órgãos ou entidades realizem procedimentos atribuídos à administração pública pela nova lei.
Nesses dispositivos o Executivo identificou o vício de iniciativa. Segundo as razões apresentadas pelo prefeito, ao criar novas atribuições e encargos para órgãos e agentes da administração municipal, a proposição teria avançado sobre matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Executivo.
O entendimento da Prefeitura de Belo Horizonte é que a CMBH pode estabelecer regras gerais sobre a matéria, mas não poderia, por iniciativa parlamentar, criar atribuições para órgãos do Executivo nem disciplinar sua organização e funcionamento.
Tramitação
Nesta segunda-feira (31/8), o veto será apreciado em turno único e será necessário o voto "não" da maioria dos parlamentares (21) para derrubar a decisão do prefeito. Se não for alcançado o quórum necessário, o veto será mantido.
Sobrestamento
O sobrestamento ocorre porque a legislação municipal determina que um veto não apreciado dentro do prazo de 30 dias após a comunicação formal do prefeito passa a trancar a pauta. Enquanto não houver decisão sobre o veto, as demais proposições que dependam de apreciação do Plenário ficam impedidas de avançar.
Superintendência de Comunicação institucional