Proposta de proteção a mudas de árvores da capital avança em 2º turno
Emendas a dois projetos de lei que tratam de árvores plantadas em áreas públicas foram objeto de votação dos membros da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (3/3). O colegiado votou pela aprovação de parecer favorável a um substitutivo ao Projeto de Lei 210/2025, que tem o objetivo de proteger mudas de árvores durante a execução de serviços de roçada e limpeza por entidades contratadas pelo poder público. Conforme o relator Uner Augusto, a emenda substitui comandos impositivos por norma autorizativa, “preservando a discricionariedade do chefe do Executivo na gestão contratual e na organização administrativa”. Já em relação a três substitutivos apresentados ao PL 340/2025, os membros do colegiado decidiram aprovar uma proposta de diligência. O projeto em questão prevê a obrigação de revisão a cada cinco anos das normas para o plantio de árvores em áreas públicas, enquanto as emendas em tramitação alteram o texto original na íntegra. Atendida a diligência no prazo de 30 dias, ou vencido esse sem atendimento, o relator Vile Santos terá cinco dias para emitir seu parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Mudas de árvores
O PL 210/2025, de Wagner Ferreira (PV), impõe obrigações diretas e detalhadas às contratadas para execução de serviços de roçada e limpeza. As obrigações preveem identificação das mudas; colocação de tubos de PVC em torno da base das mesmas antes do início dos trabalhos de roçada e capina; e utilização de material de sinalização e proteção a ser posicionado próximo aos caules das mudas. O texto determina ainda que tais exigências constem obrigatoriamente dos editais e contratos.
Já o substitutivo assinado pelo líder do governo, Bruno Mirada (PDT), estabelece que o Executivo fica autorizado – não obrigado – a adotar tais medidas de proteção, prevendo ainda que estas disposições poderão vir a constar dos instrumentos convocatórios e contratuais.
Conforme o relator Uner Augusto, ao substituir "comandos impositivos" por norma autorizativa, o texto mitigou eventual questionamento quanto à interferência na reserva de administração, "preservando a discricionariedade do Chefe do Executivo na gestão contratual e na organização administrativa, sem afastar a diretriz ambiental legitimamente fixada pelo Legislativo”, diz o parecer.
O texto segue agora para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Encerrada a tramitação pelas comissões, a matéria poderá vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, em 2º turno, quando precisará do voto favorável de, pelos menos, 21 vereadores para ser aprovada.
Normas para plantio de árvores
Assinado por Luiza Dulci (PT) e outros oito vereadores, o PL 340/2025 prevê que as normas para o plantio de árvores em áreas públicas sejam revisadas pelo menos a cada cinco anos pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente. O processo de revisão deverá contar com audiências públicas, debates e consultas públicas e, ainda considerar o disposto em cadernos técnicos sobre o tema.
Conforme os autores, o atual regramento dificulta o plantio de árvores em vias estreitas, o que "configura justamente a condição urbanística de boa parte das periferias, vilas e favelas da cidade”, apontam. Os signatários do projeto complementam que essas áreas são os locais mais impactados pelas mudanças climáticas e, portanto, "mais necessitados de arborização urbana”.
Durante sua tramitação, o PL 340/2025 recebeu três emendas. O Substitutivo 1, da Comissão de Legislação e Justiça, retira a obrigatoriedade de revisão das normas para o plantio de árvores a cada cinco anos, colocando tal revisão como uma possibilidade. O Substitutivo 2, de autoria da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, institui o Programa Municipal de Revisão Quinquenal das Normas de Arborização Urbana, com diretrizes e objetivos tais como: o incentivo à revisão das normas e procedimentos técnicos de arborização, observando a evolução científica, ambiental e urbanística; e o incentivo a consultas, audiências públicas e à cooperação com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e coletivos ambientais.
Já o Substitutivo 3, de autoria de Bruno Miranda (PDT), retira a obrigatoriedade da revisão quinquenal e exclui o dever de se realizar audiências públicas, debates e consultas públicas durante este processo. O substitutivo em questão substitui tais obrigatoriedades por possibilidades, preservando a discricionariedade do Executivo.
Nesta terça-feira, os membros do colegiado aprovaram o pedido de diligência apresentado pelo relator Vile Santos, que solicita ao Executivo informações sobre a viabilidade orçamentária e operacional da inclusão da revisão quinquenal nas atividades da administração pública, como por exemplo a disponibilidade de equipe técnica e infraestrutura suficientes para essa revisão de normas. A Prefeitura deverá responder também se já conta com políticas, programas ou ações com objetivos semelhantes aos propostos no projeto de lei e nas emendas.
O prazo para cumprimento desta diligência, que é improrrogável, é de até trinta dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, caberá ao relator emitir seu parecer em até cinco dias, independentemente do prazo original que lhe restar.
Superintendência de Comunicação Institucional
