Política de enfrentamento à intolerância religiosa pode ir à votação final na terça (7)
A reunião do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) desta terça-feira (7/7) traz à pauta dois projetos de lei (PL) que propõem políticas públicas voltadas ao enfrentamento da intolerância religiosa na capital. Em 2º turno, os vereadores podem decidir sobre o PL 347/2025, que cria o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa. Oito emendas foram apresentadas ao texto de autoria de Juhlia Santos (Psol) e outros seis parlamentares. A proposta depende do voto “sim” da maioria dos presentes para seguir à sanção ou veto do Executivo. Já em 1º turno, poderá ser analisado o PL 633/2025, de Irlan Melo (PL), que institui o Programa de Combate à Cristofobia, e que depende de 21 votos favoráveis para seguir tramitando. As votações podem ser acompanhadas presencialmente no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Proteção e segurança
Além de Juhlia Santos, assinam o PL 347/2025 os vereadores Dr. Bruno Pedralva (PT); Helton Junior (PSD); Iza Lourença (Psol); Luiza Dulci (PT); Pedro Patrus (PT); e a vereadora afastada Cida Falabella. A proposta prevê medidas de proteção às vítimas de intolerência religiosa e seus familiares, ações para garantir a segurança de templos e espaços religiosos ameaçados e a possibilidade de inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade em programas municipais de assistência social, como o aluguel social. O texto também proíbe práticas discriminatórias por parte do poder público, incluindo a divulgação de discursos de ódio e estereótipos negativos contra qualquer religião ou grupo religioso.
Segundo os autores, embora a liberdade religiosa seja assegurada pela Constituição Federal, a intolerância ainda atinge diferentes grupos religiosos.
“Diariamente, são constatadas violações ao exercício da crença de diversas pessoas, especialmente de adeptos das religiões de matriz africana, com depredações de objetos sagrados, ameaças a frequentadores, colocando em risco a integridade física, psíquica e espiritual de indivíduos e coletividades. (...) A ausência de uma política municipal sistematizada de enfrentamento e reparação contribui para a perpetuação dessas violências”, justificam os autores.
Emendas
O PL 347/2025 recebeu sete emendas e uma subemenda. A Emenda 1, do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), apresenta um substitutivo que reorganiza a estrutura do projeto e sistematiza as diretrizes da política pública. A Subemenda 1, de Arruda (Republicanos), retira do texto a definição das práticas discriminatórias relacionadas à divulgação de discursos de ódio e estereótipos religiosos.
A Emenda 2, de Irlan Melo (PL), também substitui integralmente o texto, restringindo o conceito de intolerância religiosa às condutas já previstas na legislação federal. A Emenda 3, de Arruda, suprime o dispositivo que caracteriza como discriminatória a divulgação de discursos de ódio e representações preconceituosas contra religiões.
As Emendas 4, 5 e 6, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), promovem ajustes de redação e retiram dispositivos da proposta, entre eles a possibilidade de inclusão das vítimas em programas municipais de assistência social. Já a Emenda 7, apresentada por Arruda e outros oito vereadores, traz um novo substitutivo integral ao projeto, reformulando sua estrutura e diretrizes.
Combate à cristofobia
Também integra a pauta do Plenário, em 1º turno, o PL 633/2025, de autoria de Irlan Melo (PL), que institui o Programa de Combate à Cristofobia. O texto propõe ações educativas para prevenir a discriminação contra cristãos, promoção de eventos de diálogo inter-religioso, criação de canais de denúncia e aplicação de multa administrativa de R$ 4,5 mil a pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem atos definidos pelo projeto como cristofobia.
Ao instituir o programa, o PL 633/2025 proíbe o ataque à fé cristã e aos símbolos religiosos cristãos nos espaços públicos e privados de Belo Horizonte, seja ele “implícito ou explícito, de forma verbal, escrita ou física”. Segundo Irlan Melo, a cristofobia, entendida como o preconceito, discriminação ou atos de violência direcionados a pessoas, grupos ou instituições em razão de sua fé cristã, representa "ameaça à liberdade religiosa e aos direitos humanos fundamentais”.
A proposta depende de 21 votos favoráveis para seguir tramitando em 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional