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Começa a tramitar PL que exige exame toxicológico de futuros servidores públicos

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Vereadores no Plenário Camil Caram
Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (15/7), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei (PL) 251/2025, que torna obrigatória para servidor público, empregado público e agente com função pública municipal a realização de exame toxicológico na avaliação médica de aptidão para o trabalho. De acordo com a proposta, de autoria de Pablo Almeida e Uner Augusto (ambos do PL), “o resultado do exame toxicológico será determinante no resultado da aptidão para o trabalho e consequente exercício da função pública”. O relator, Vile (PL), apresentou emenda substitutiva, “para sanar inconstitucionalidades”. O projeto segue agora para a análise de três comissões de mérito antes de ser apreciado pelo Plenário, em 1º turno, quando irá precisar do voto “sim” da maioria dos vereadores para continuar tramitando. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Política de prevenção

Segundo o texto da proposta, o exame toxicológico será exigível para os agentes públicos que, sob regime permanente ou temporário, atuem nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e Unidades Municipais de Educação Infantil (Umeis); em creches e abrigos; nos conselhos tutelares; e no Conselho Municipal de Juventude (Comjuve). Também poderá ser exigido dos servidores públicos de provimento efetivo pelo Executivo municipal, a partir da aprovação em concurso; e de empregados públicos, “a partir de exigências previstas na CLT”. Fica assegurado aos trabalhadores o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados.  

Para os autores, a medida “visa resguardar o interesse público, promovendo a saúde, a segurança e a eficiência no exercício das funções públicas”. De acordo com Pablo Almeida e Uner Augusto, a iniciativa busca estabelecer uma política preventiva de saúde e responsabilidade administrativa, fortalecendo os mecanismos de controle e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e profissional.

“O uso indevido de substâncias psicoativas pode comprometer a capacidade de julgamento, o desempenho profissional e, em casos específicos, colocar em risco a integridade de terceiros, especialmente em funções sensíveis ou de atendimento direto à população”, afirmam os parlamentares, na justificativa do projeto. 

Apresentação de emenda

Assinado pelo vereador Vile (PL), o parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta foi aprovado por 4 votos a 1. Manifestaram-se favoravelmente, além do próprio relator, Dra. Michelly Siqueira (PRD), Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Uner Augusto. O único voto contrário foi de Edmar Branco (PCdoB). Vile apresentou uma emenda substitutiva para delimitar “com maior precisão” a incidência do exame toxicológico à fase pré-contratual de processos seletivos públicos para funções temporárias. Também deixa claro que a aplicação da norma para o ingresso em cargos efetivos deve estar devidamente prevista em edital e justificada tecnicamente, em razão da natureza da atividade e o risco decorrente do uso de substâncias psicoativas ilícitas. 

“Outro ponto importante do substitutivo ao projeto de lei é a garantia ao direito à contraprova, à ampla defesa e à confidencialidade dos resultados”, justifica Vile. 

Próximos passos

Com o aval da CLJ, o PL 251/2025 segue agora para as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; de Saúde e Saneamento; e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. No Plenário, depende da aprovação da maioria dos vereadores (21), em dois turnos, para ir à sanção ou veto do Executivo. 

Superintendência de Comunicação Institucional

22ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 15 Julho, 2025 - 16:45
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Comissão de Legislação e Justiça
Dra. Michelly Siqueira
Edmar Branco
Fernanda Pereira Altoé
Pablo Almeida
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Vile