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Lei aumenta multas para quem desrespeitar direitos de cães e gatos

Assunto: 
BEM-ESTAR ANIMAL
Um cão e um gato deitados em uma manta azul.
Foto: Pixabay

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 2 de março, a Lei 11.344 aumenta as multas aplicadas aos tutores de animais que descumprirem a legislação municipal que trata do controle da população de cães e gatos (Lei 8.565, de 2003). Originária do Projeto de Lei 152/2021, assinado por seis vereadores, a norma atualiza valores que não sofriam reajustes há quase 20 anos. O objetivo, segundo os autores, é evitar a prática de maus-tratos. Na última semana, foram publicadas ainda outras leis que se propõem a conscientizar a população sobre questões de saúde ou doenças raras e também celebrar uma data histórica de Belo Horizonte.  

Valores atualizados

A Lei 11.344, sancionada na íntegra pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), é de autoria de Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos) e Marcos Crispim (PSC). Nela, a multa por animal doméstico não registrado no órgão municipal responsável aumentou de R$10,00 para R$200,00, e a taxa diária para o resgate de animal apreendido pelo Município passou de R$3,00 para R$50,00. Em caso de reincidência, será acrescida multa de R$500,00 à taxa mencionada - o valor cobrado anteriormente era de R$50,00. A nova lei também aumenta de R$10,00 para R$200,00 a multa por descumprimento da obrigatoriedade do uso de coleira com plaqueta de identificação e guia adequadas ao tamanho e porte do animal quando em logradouro público.

De acordo com a Lei 8.565/2003, o proprietário de cão e gato é responsável por manter estes animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, e pela destinação adequada dos dejetos. Ela determina, ainda, que as condições de alojamento deverão impedir que o animal fuja ou agrida terceiros ou outro animal. O proprietário do animal, intimado para regularizar a situação que não o faça em até 30 dias, teve multa aumentada de R$100,00 para R$500,00 com a Lei 11.344.

A multa para descumprimento das normas referentes a adestramento de cães também aumentou de R$100,00 para R$500,00. Ainda sobre adestramento, a legislação anterior dispõe que tal prática em evento cultural ou educativo depende de prévia autorização do órgão municipal responsável, excluindo-se dessa obrigatoriedade a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar de Minas Gerais. O descumprimento deste dispositivo legal sujeita o infrator à multa de a R$1.000,00 - o valor cobrado anteriormente era de R$500,00. O mesmo acréscimo, de R$500,00 para R$1.000,00, foi aplicado para quem realizar evento de comercialização de cão e gato sem autorização do órgão municipal responsável e sem a presença de veterinário. 

Os autores do projeto argumentam que o salário mínimo atual é de R$ 1.100,00, e que no ano da publicação da Lei 8.565 era de aproximadamente R$ 240,00, o que justifica a majoração das multas em vigor. Eles defendem que o reajuste das multas “servirá como medida socioeducativa para que as pessoas repensem antes de praticar maus tratos contra os animais, que também merecem o nosso respeito”.

Homenagens e conscientização

Foram publicadas, na última semana, outras quatro leis que se propõem a conscientizar a população sobre questões de saúde ou doenças raras e também celebrar uma data histórica de Belo Horizonte,  todas sancionadas na íntegra pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD). A Lei 11.342 institui datas municipais de conscientização e enfrentamento do parto prematuro. Publicada em 26 de fevereiro e originada do PL 235/2021, de autoria da vereadora Duda Salabert (PDT), a norma prevê o Novembro Roxo, dedicado a conscientizar sobre os riscos do parto prematuro e a necessidade de assistência à saúde e de proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias. A lei também define o dia 17 de novembro como o Dia Municipal da Prematuridade, e a semana na qual esse dia ocorre como a Semana da Prematuridade.

Também no dia 26 de fevereiro, o prefeito sancionou a Lei 11.343, que cria o Outubro Lilás, mês dedicado à conscientização sobre a síndrome de Rett, doença neurológica, que provoca uma mutação genética.  A lei é originária do PL 218/2021, de autoria dos vereadores Professora Marli (PP) e Miltinho CGE (PDT). No dia 2 de março, foi publicada a Lei 11.345, que institui o Dia Municipal de Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser celebrado em dia 27 de março. A norma é originária do PL 224/2021, de autoria da Professora Marli. 

Já a Lei 11.346 cria o Dia da Lagoinha, a ser comemorado anualmente em 5 de março. A data corresponde ao dia em que, em 1894, iniciaram-se as obras da construção de Belo Horizonte na região da Lagoinha. Publicada no dia 2 de março, ela teve origem no PL 228/2021, de autoria das vereadoras Marilda Portela (Cidadania) e Nely Aquino (Pode) e dos vereadores Gabriel, Henrique Braga, Jorge Santos, José Ferreira (PP), Marcos Crispim, Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Wanderley Porto e Wesley (sem partido). 

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quinta-feira, 3 Março, 2022 - 17:30
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