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Uso de Inteligência Artificial no serviço público já pode ir a votação final

Assunto: 
ORÇAMENTO E FINANÇAS
Homem digita em computador
Foto: Freepik

A aplicação de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) para ampliar a eficiência dos serviços públicos municipais é a proposta do Projeto de Lei (PL) 207/2025, que está pronto para apreciação final pelo Plenário. As emendas relacionadas ao PL foram avaliadas nesta sexta-feira (28/11) pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. O parecer da relatora Marilda Portela (PL) concluiu pela aprovação da Subemenda 1 à Emenda 2 e pela rejeição das emendas 1 a 4. Durante a votação em 1º turno, o vereador Vile Santos (PL), autor da proposta, citou exemplos de utilização da IA que podem beneficiar a população e o município em áreas como mobilidade urbana, com a previsão e prevenção de engarrafamentos; segurança pública, por meio de zonas de monitoramento em locais com maiores índices de criminalidade e com o reconhecimento facial; e na saúde, com redução de burocracias. Confira o resultado completo da reunião.

Cidades tecnológicas

De acordo com a justificativa do PL 207/2025, o uso da Inteligência Artificial pela administração pública deve observar os princípios da ética, transparência, segurança e respeito aos direitos fundamentais, além da proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“Cidades que adotam soluções tecnológicas inovadoras colhem benefícios significativos em diversas áreas, com mais agilidade nas decisões, redução de custos, aumento da transparência e maior precisão no direcionamento de políticas públicas”, afirma Vile Santos.

Objeções

Em seu parecer, Marilda Portela fez uma análise de cada emenda proposta ao projeto. Entre as rejeitadas, estão a Emenda 4, de autoria de Cida Falabella (Psol), que propõe excluir as áreas de educação e segurança pública da aplicação de tecnologias de Inteligência Artificial. “Embora a emenda não gere custos diretos, sua aprovação poderia limitar a otimização de custos e a eficiência em setores estratégicos”, argumenta a vereadora.

A Emenda 3, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), propõe a criação de um programa municipal de Inteligência Artificial em vez de apenas autorizá-lo. “Essa mudança gera novas obrigações para o Poder Executivo, o que pode ter impacto financeiro futuro sem a devida previsão orçamentária. Assim, a proposta é considerada incompatível com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) por falta de estimativa de custo e previsão orçamentária”, afirma a relatora.

Já a Emenda 2, de Pedro Patrus, Dr. Bruno Pedralva, Luiza Dulci e Pedro Rousseff – todos do PT –, apresenta uma nova redação para o projeto, detalhando fundamentos, diretrizes e áreas de aplicação, além de prever a celebração de parcerias. “No entanto, a proposta não apresenta estimativa de custo, fonte de recursos ou previsão orçamentária compatível”, diz Marilda Portela. Para a relatora, a Emenda 1, da Comissão de Legislação e Justiça, “não se justifica financeiramente, pois seu conteúdo já foi incorporado ao texto final aprovado”. 

Emenda com parecer favorável

Proposta pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, a Subemenda 1 à Emenda 2 cria o Programa Municipal de Inteligência Artificial, definindo áreas de aplicação (saúde, educação, segurança, mobilidade, limpeza urbana, meio ambiente, manutenção, atendimento ao cidadão e planejamento urbano); necessidade de princípios como ética, transparência, segurança, proteção de dados e inclusão digital; e possibilidade de parcerias com instituições públicas, privadas e acadêmicas. Segundo Marilda Portela, o texto está alinhado às diretrizes de modernização e eficiência da administração pública e ao Plano Diretor.

“A subemenda também reúne e substitui o conteúdo de outras proposições anteriores, evitando repetições e apresentando um texto único, mais claro e compatível com o planejamento municipal”, afirma a relatora.

A parlamentar completa reiterando que a proposta “não gera despesa obrigatória e mantém baixo risco fiscal, pois cada ação dependerá de estudo técnico e previsão orçamentária específica.”

Tramitação

Em sua primeira apreciação em Plenário, o PL 207/2025 recebeu 33 votos a favor, 6 contra e nenhuma abstenção. Encerrada a análise de emendas nas comissões, a proposta aguarda publicação na pauta do Plenário para ter sua votação definitiva. Para ser aprovado, e seguir para sanção ou veto do Executivo, o PL precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21).

Superintendência de Comunicação Institucional

38ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

Data publicação: 
sexta-feira, 28 Novembro, 2025 - 16:45
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