Comissão considera que apps de transporte por moto não são empregadores
Foi aprovado com um voto favorável e três abstenções na tarde desta segunda-feira (20/10) o parecer de 2º turno da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana sobre o Projeto de Lei 19/2025, de autoria de Pablo Almeida (PL), que regulamenta o transporte de passageiros por motos mediado por aplicativos em BH. O relatório, assinado por Wanderley Porto (PRD), considera que as empresas não são empregadoras dos motociclistas, mas aplicativos que unem prestadores e consumidores. Com base nessa concepção, o documento opina pela rejeição de emendas e subemendas ao texto original que estabelecem a oferta de equipamentos de segurança aos profissionais, custeio de exames de saúde e impedimento de jornadas acima de 10 horas, entre outras medidas. Confira o resultado completo da reunião.
O parecer conclui pela aprovação das emendas 2, 3, 4 e 11 e rejeição das emendas 1, 5, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 14 e 15. Ao longo de sua fundamentação, o relator também recomenda a rejeição das subemendas 1 a 5.
Direitos trabalhistas e custos elevados
Para Wanderley Porto, inovações como os aplicativos de mobilidade urbana contribuem "de forma positiva" para a sociedade, cabendo aos órgãos públicos "entender e respeitar tais criações".
“A sociedade moderna evoluiu para um modelo de economia de mercado (...). E os órgãos públicos que regulam a atividade econômica devem estar cientes e conscientes de que essa evolução é benéfica e irrefreável”, defende o vereador no parecer.
De acordo com o documento, diversas emendas apresentadas ao PL 19/2025 vão contra o interesse coletivo ao gerar “mais custos que benefícios” às empresas, onerando-as como se fossem empregadoras dos motociclistas para prestar serviços a terceiros. Ao invés disso, seria necessário compreendê-las como plataformas que unem os mercados de consumidores e prestadores. Nesse sentido, o parecer também é desfavorável a emendas que versam sobre questões trabalhistas, entendendo ainda que o direito do trabalho é tema de competência privativa da União.
Dentre os textos com parecer desfavorável por esses motivos, estão a Emenda 8, de Dr. Bruno Pedralva (PT), que estabelece a garantia da saúde dos profissionais, com ações de prevenção, promoção e assistência em saúde oferecidas pelas plataformas; a Emenda 10, de Luiza Dulci (PT), que institui o custeio de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) para todos os carros cadastrados; e a Emenda 13, de Pedro Rousseff (PT), que obriga os apps a terem mecanismo para impedir jornadas superiores a 10 horas, garantindo pausas obrigatórias de descanso.
Imposições para relações particulares
O parecer ainda opina pela rejeição de emendas com intervenções “de caráter cogente”, ou seja, que impõem normas aos agentes econômicos, o que seria vedado para relações entre particulares. O relator enquadra nessa definição a Emenda 6, de Dr. Bruno Pedralva, que define que os aplivativos devem exigir revisão periódica das motocicletas como condição para manutenção do cadastro do motociclista, custeada pelas próprias empresas; a Subemenda 3 à Emenda 11, do mesmo vereador e mais cinco parlamentares, que proíbe as plataformas de bloquear motoristas por recusa de corridas; e a Subemenda 4 à Emenda 11, dos mesmos autores, que define critérios mínimos para as motos, como ter pelo menos 125 cilindradas e no máximo 15 anos de fabricação.
Invasão de competência
Já a obrigatoriedade de criar pontos de apoio espalhados pela cidade para os motociclistas, com banheiros, áreas de descanso, câmeras de vigilância, água potável e conexão wi-fi, recebeu parecer pela rejeição por "usurpar" competência do Executivo de definir se implementa ou não políticas públicas no setor. Isso porque a medida, prevista na Emenda 6, de Dr. Bruno Pedralva, e na Subemenda 5 à Emenda 11, de Luiza Dulci (PT) e outros cinco vereadores, deve ser implementada em parceria com o poder público, conforme definem os textos.
Responsabilização
Outras emendas tiveram parecer desfavorável por "deslocarem o ônus da responsabilidade civil", como a Emenda 9, de Dr. Bruno Pedralva, que define que as empresas devem ressarcir, em caso de acidentes, gastos de saúde do motociclista e do passageiro.
Compatíveis com a política urbana
Por outro lado, as Emendas 2, 3 e 4, apresentadas pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, receberam parecer favorável no documento por serem “compatíveis e aderentes com objeto da proposta legislativa”. As medidas definem idade mínima de 21 anos para ser motociclista nos aplicativos; o compartilhamento de dados sobre viagens e registros de acidentes com o poder público; e a listagem das condutas que levam à exclusão ou bloqueio do motociclista nos termos e condições para ingresso no aplicativo.
Outro texto que recebeu parecer pela aprovação foi a Emenda 11, protocolada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT). O substitutivo reúne e ajusta propostas de emendas apresentadas por outros vereadores, como idade mínima para os profissionais, disponibilização de equipamentos de segurança por parte dos apps e pontos de apoio em áreas estratégicas da cidade. Wanderley Porto justificou sua posição afirmando que a emenda “perpassa em seus artigos parte do texto acima rejeitado, o que força essa comissão a aceitá-lo”.
Abstenções
Durante a reunião, Luiza Dulci afirmou que entende que a regulamentação poderia servir não apenas para validar a forma como os aplicativos funcionam atualmente, mas para dar mais direitos aos profissionais da categoria.
“Temos uma oportunidade, sim, de avançar nos direitos desses trabalhadores, na promoção de segurança de quem está sendo transportado e também na própria responsabilização das empresas”, defendeu.
A vereadora informou que se absteria de votar o parecer, porque algumas subemendas à Emenda 11 teriam sido desconsideradas pelo relator. “Ao desconsiderar, ele acaba não colocando esse debate pra frente”, disse. As subemendas apresentadas pelos vereadores e analisadas ao longo do parecer ficaram de fora da conclusão final do documento, e as subemendas apresentadas em 2º turno pelas Comissões de Legislação e Justiça e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços não foram apreciadas. O projeto acabou sendo aprovado com um voto favorável, dado pelo próprio relator, e três abstenções, das vereadoras Luiza Dulci, Iza Lourença (Psol) e Janaina Cardoso (União).
De acordo com o Regimento Interno da Casa, as comissões precisam obrigatoriamente emitir parecer sobre todas as emendas e subemendas apresentadas até o fim da tramitação do projeto em 1º turno. A apreciação de subemendas apresentadas por outras comissões em 2º turno é opcional, segundo a Divisão de Assessoria ao Plenário e às Comissões da CMBH (Divapc).
Tramitação
As emendas ao PL 19/2025 ainda devem ser analisadas pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes que o texto original e as propostas de modificação possam ser votadas em Plenário em 2º turno. Para se tornar lei, o projeto precisa do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21) e da sanção do prefeito Álvaro Damião.
Superintendência de Comunicação Institucional