Avançam projetos que otimizam acesso a informações para usuários do SUS

O Projeto de Lei (PL) 77/2025, de autoria de Neném da Farmácia (Mobiliza), recebeu parecer pela constitucionalidade, regimentalidade e ilegalidade da Comissão de Legislação e Justiça, em reunião realizada nesta terça-feira (29/4). A proposta obriga a instalação de painéis eletrônicos em estabelecimentos de saúde públicos municipais para a divulgação de horário de entrada e saída dos médicos, especialidades disponíveis e tempo aproximado de atendimento. Outra proposição relacionada ao mesmo tema é o PL 157/2025, que determina que usuários do SUS possam acessar suas informações por meio de aplicativo ou outros meios eletrônicos que viabilizem a comunicação e garantam a proteção de seus dados pessoais. A proposta de Rudson Paixão (Solidariedade) teve parecer favorável, com apresentação de emenda. Ambos os PLs passam ainda pelas Comissões de Saúde e Saneamento; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública e Segurança Pública. Em Plenário, precisam de pelo menos 21 votos para aprovação em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Painéis de informação em hospitais
O PL 77/2025, segundo justificativa do autor, tem como objetivo melhorar o processo de atendimento nos hospitais municipais, “promovendo mais satisfação e confiança no sistema de saúde pública da cidade”. Além disso, a implantação dos painéis eletrônicos facilitaria a organização das unidades de saúde, contribuindo para atendimentos mais eficientes e humanizados. O texto prevê que os painéis devem estar localizados em áreas de fácil visualização nas recepções dos hospitais, informando horário de entrada e saída dos médicos responsáveis pelos atendimentos; as especialidades disponíveis no momento, incluindo informações sobre o local de atendimento de cada uma; e o tempo aproximado de espera para atendimento de acordo com a demanda do momento.
O projeto prevê ainda que os estabelecimentos deverão garantir a atualização em tempo real das informações, com base nas condições de atendimento e horários previamente definidos. Caso seja aprovado em definitivo, a implementação desse sistema será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá viabilizar os recursos necessários para a aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos, bem como elaborar um plano para essa implantação, de maneira gradual, buscando atender, de forma escalonada, todos os hospitais municipais da cidade.
A relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) entendeu que o texto é regimental e não fere nenhum preceito constitucional. Porém, determinou a ilegalidade da proposição, por implicar a "criação de despesa sem a necessária previsão orçamentária, em descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Para ficar regular nesse sentido, o projeto deve apresentar uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes; além de uma declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Comunicação mais rápida
O PL 157/2025 modifica a Lei 11.411, de 2022, que garante aos usuários do SUS o direito de obter informações acerca de sua saúde e listas de espera para consultas e exames. O projeto de Rudson Paixão acrescenta à legislação original que esse acesso deve ser promovido por aplicativo ou outro dispositivo eletrônico. Segundo o vereador, a proposta visa modernizar e otimizar o sistema de saúde municipal, assegurando mais transparência e controle sobre as filas de espera e promovendo a inclusão digital. “Com a implementação da plataforma digital e do sistema de mensagens, espera-se reduzir o tempo de espera por consultas e procedimentos, além de oferecer um serviço mais eficiente e acessível à população de Belo Horizonte”, justifica.
Dra. Michelly Siqueira (PRD) emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 157/2025, argumentando que ele está de acordo com o inciso XXIII do artigo 5º da Constituição Federal que determina que todos têm o direito de receber informações dos órgãos públicos de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral. A relatora apresentou uma emenda que altera apenas a forma de incluir o texto na lei, criando um novo inciso ao artigo 1º em vez de um parágrafo, como propõe o documento original.
Assista à reunião completa.
Superintendência de Comunicação Institucional