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Proibição de recursos a entidades ligadas a ocupações em votação na terça (8)

Assunto: 
ORDEM DO DIA
Equipamento de votação do Plenário Amintas de Barros
Letícia Oliveira /CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode apreciar em 1º turno, na próxima terça-feira (8/9), o Projeto de Lei (PL) 709/2026, que veda o repasse de recursos públicos e a celebração de parcerias com entidades envolvidas em invasão ou ocupação ilegal de propriedades privadas. De autoria do vereador Pablo Almeida (PL), a proposta estende a proibição a entidades que participem da organização, incentivo ou incitamento público à prática ou mesmo prestem auxílio material, financeiro ou logístico destinado especificamente à manutenção ou promoção de ocupações ilegais. Para ser aprovado e seguir tramitando, o texto precisa do voto favorável da maioria dos presentes. Também está na pauta do encontro, em primeira votação, o PL 576/2025, assinado por Professor Juliano Lopes (Pode). A medida regulamenta a Lei Federal 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano e traz a possibilidade de controle de acesso em loteamentos, desde que não seja impedido o trânsito de pedestres ou veículos de não residentes devidamente identificados. Para seguir tramitando, o projeto depende do aval de dois terços dos vereadores (28). A reunião está marcada para as14h30 e pode ser acompanhada presencialmente, no Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão no portal ou canal da CMBH no YouTube. 

Invasões a propriedades privadas

O PL 709/2026 altera a Lei 7.597/1998, que dispõe sobre o Programa de Assentamento de Famílias no Município de Belo Horizonte (Proas). A vedação ao repasse de recursos públicos e a celebração de parcerias abrange o Poder Executivo municipal e entidades da administração pública municipal direta e indireta, fundações, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos municipais. Ao justificar a importância da aprovação do projeto, Pablo Almeida ressalta que a ocupação ou invasão ilegal de propriedades privadas urbanas ou rurais constitui crime, “não sendo compatível que o poder público fomente, direta ou indiretamente, práticas ilícitas”. 

“A Constituição Federal assegura o direito de propriedade como garantia fundamental e impõe à administração pública a observância dos princípios da legalidade e da moralidade”, afirma Pablo Almeida. 

O descumprimento das medidas impostas pelo projeto pode implicar em rescisão imediata do acordo celebrado; devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados; e impedimento de contratar ou receber recursos públicos municipais pelo prazo de até cinco anos. Em todos os casos, deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. As entidades que pretendam celebrar parcerias ou receber recursos públicos municipais deverão apresentar declaração formal de que não se enquadram nas hipóteses previstas no texto. 

Tramitação

Após ter o parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), o PL 709/2026 foi analisado também por duas comissões temáticas. A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública indicou a aprovação do projeto, ressaltando que a inserção de salvaguardas nos repasses de recursos, exigindo a comprovação de que as entidades parceiras não participam, incentivam ou prestam auxílio logístico a ilícitos, constitui "medida salutar de proteção ao erário”. Já a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer pela rejeição, alegando, entre outros pontos, que o projeto cria um "efeito silenciador" sobre a rede de proteção e assessoria vinculada à luta por moradia, "comprometendo a efetividade da própria política habitacional municipal".

Como recebeu emendas, caso o PL tenha o aval da maioria dos vereadores presentes, irá retornar às comissões para ser analisado, antes que possa ser anunciado para votação final do Plenário. 

Regulamentação de condomínios

Ao ser atualizada em 2017, a Lei Federal 6.766/1979 passou a tratar da possibilidade de controle de acesso em loteamentos, desde que não seja impedido o trânsito de pedestres ou veículos de não residentes devidamente identificados. Não há, no entanto, uma regulamentação local para que ela seja efetivada. É isso que pretende o PL 576/2025, assinado por Professor Juliano Lopes. 

Além de autorizar o Poder Executivo a conceder o controle de acesso em loteamentos e conjuntos de vias que integrem área em situação de confinamento, a proposta lista obrigações e responsabilidades da associação de moradores beneficiária da concessão de controle de acesso, como manter e conservar as vias, realizar as obras necessárias e submeter-se à fiscalização do poder outorgante da concessão de autorização. O texto explicita que a autorização “visa estimular a participação da comunidade na gestão de negócios públicos de seu interesse, tais como segurança, limpeza pública, preservação e qualidade ambiental, e propiciar à municipalidade economia nos gastos com conservação e vigilância”. 

“Em suma, este projeto de lei representa um avanço na gestão urbana de Belo Horizonte, alinhando-se às demandas contemporâneas por cidades mais seguras, sustentáveis e participativas”, diz Professor Juliano Lopes. 

O texto destaca que a elegibilidade abrange loteamentos já aprovados e registrados até a data de publicação da lei, bem como futuros projetos, desde que atendam às condições regulamentadas pelo Executivo, sem necessidade de revisão de plantas existentes. Para Professor Juliano Lopes, isso facilita a implementação sem burocracia excessiva, respeitando direitos adquiridos e promovendo a segurança jurídica. 

O PL 576/2025 recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), além de pareceres favoráveis das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Caso seja aprovado por dois terços dos parlamentares (28), o texto retorna às comissões para análise de emendas, antes que possa ser anunciado para votação definitiva.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
sexta-feira, 4 Setembro, 2026 - 18:00
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