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Proibição de recursos a entidades ligadas a ocupações vai a Plenário dia 10

Assunto: 
ORDEM DO DIA
fachada do plenário da câmara municipal de belo horizonte
Foto: Karoline Barreto/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deve apreciar em 1º turno, na segunda-feira (10/8), o Projeto de Lei (PL) 709/2026, que proíbe ao Município o repasse de recursos públicos e a celebração de parcerias com entidades envolvidas em invasão ou ocupação ilegal de propriedades privadas. Assinada por Pablo Almeida (PL), a proposta estende a vedação a entidades que atuem na organização, incentivo ou incitamento público para a prática da posse ilegal ou que prestem auxilio material, financeiro ou logístico destinado à manutenção ou promoção de ocupações ilegais. Ao justificar a medida, Pablo Almeida destaca que “a Constituição Federal assegura o direito de propriedade como garantia fundamental, e impõe à administração pública a observância dos princípios da legalidade e da moralidade”. O texto obteve o aval das Comissões de Legislação e Justiça (CLJ) e de Administração Pública e Segurança Pública. Já a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer pela rejeição da proposta. A reunião ocorre a partir das 14h30 e pode ser acompanhada presencialmente, no Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão no portal ou canal da CMBH no YouTube.

Vedação de repasse financeiro ou patrimonial

O PL 709/2026 altera Lei 7.597/1998, que dispõe sobre o Programa de Assentamento de Famílias no Município de Belo Horizonte (Proas). A proposta veda ao Poder Executivo municipal e entidades da administração pública direta e indireta, fundações, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos municipais, destinar recursos públicos, celebrar convênios, termos de colaboração, de fomento, contratos de gestão, parcerias, subvenções sociais, auxílios, programas, contribuições ou quaisquer outras formas de repasse financeiro ou patrimonial a organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou entidades que estejam diretamente envolvidos na ocupação ou invasão ilegal de propriedades privadas urbanas ou rurais. A vedação prevista aplica-se também à cessão de uso, permissão, concessão ou disponibilização de bens móveis ou imóveis do Município.

Declaração formal

Pela proposta, entidades que pretendam celebrar parcerias ou receber recursos públicos deverão apresentar declaração formal de que não se enquadram nessa hipótese. O descumprimento dos requisitos implicará em rescisão imediata do ajuste celebrado, devolução dos valores recebidos e impedimento de contratar ou receber recursos públicos municipais pelo prazo de até cinco anos.

"Esbulho possessório"

Segundo Pablo Almeida, o esbulho possessório, que é a perda total da posse, onde o dono fica sem acesso ao bem, além de ilícito civil, constitui crime previsto no Código Penal, não sendo compatível com o ordenamento jurídico ao qual o poder público deve se orientar.

“A medida não restringe a liberdade de associação nem interfere na política habitacional municipal (Lei 7.597/1998), limitando-se a estabelecer critério de integridade para a destinação de recursos públicos, com garantia do contraditório e da ampla defesa” afirma Pablo Almeida.

Tramitação

O PL 709/2026 percorreu três comissões permanentes. O relatório da CLJ aponta que a proposta "institui diretrizes claras de integridade para a celebração de parcerias e o repasse de recursos públicos, alinhando-se perfeitamente aos princípios basilares da administração pública". A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública também indicou pela aprovação do projeto. Já a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer pela rejeição da proposta, Para o colegiado, a iniciativa "inviabiliza a atuação" de movimentos sociais e organizações da sociedade civil que atuam na defesa do direito à moradia, submetendo-os à "ameaça permanente" de corte de recursos e extinção de parcerias com o poder público municipal.

No Plenário, caso alcance os 21 votos necessários para aprovação, o PL 709/2026 segue para tramitação de 2º turno, quando as emendas apresentadas serão avaliadas pelas mesmas comissões.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
sexta-feira, 7 Agosto, 2026 - 12:15
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