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Proibição de embarcações não autorizadas na Pampulha é aprovada em 2º turno

Assunto: 
Plenário
Espelho d'água da Lagoa da Pampulha com Igreja de São Francisco ao fundo
Foto: Rodrigo Clemente/PBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em 2º turno nesta segunda-feira (3/8) dois projetos de lei que regulam atividades na Lagoa da Pampulha, um dos principais cartões-postais de Belo Horizonte. O PL 454/2025 proíbe o uso de embarcações particulares na represa, sem autorização do Executivo, além de agravar as sanções aplicáveis às construções irregulares na orla. Já o PL 499/2025 institui a política de estímulo à prática de atividades náuticas esportivas e de lazer na represa. As duas propostas são de autoria de José Ferreira (Pode) e seguem agora para sanção ou veto do prefeito, após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Os vereadores deram aval, em 1º turno, ao PL 689/2026, de Cleiton Xavier (União), que inclui os imóveis pertencentes a associações de delegados de Polícia Civil, ainda que não organizadas na forma de sindicato, entre os isentos do pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Belo Horizonte. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Proibição a embarcações

O PL 454/2025 altera a Lei 1.523/1968, que dispõe sobre o uso da Represa da Pampulha. A proposta proíbe o uso de qualquer embarcação, motorizada ou não, “sem autorização do Executivo”. Além de terem suas embarcações apreendidas, os infratores poderão ser multados em R$ 1 mil por pessoa envolvida. Segundo José Ferreira, já houve casos em que pessoas andaram de jet ski na lagoa para gravar vídeo e não receberam nenhuma punição. 

O parlamentar ressalta que o tráfego de embarcações motorizadas é ainda mais problemático, já que contribui para a poluição das águas, o assoreamento, a degradação da fauna e flora aquáticas, e também para o risco à segurança de frequentadores. O projeto prevê ainda multa de R$ 10 mil em caso de construção irregular de embarcadouros, trampolins, abrigos para barcos, aterros ou amuradas em toda a orla da lagoa. 

“A lei atual é da época do cruzeiro e queremos trazê-la para o real”, disse José Ferreira, ao pedir o voto favorável dos colegas. 

Substitutivo aprovado

Com 37 votos “sim” e 2 abstenções, foi aprovado o Substitutivo 2, de autoria do líder de governo, Bruno Miranda (PDT). A emenda acrescenta um artigo para garantir a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório antes da imposição de penalidades. Também retira do texto original a proibição expressa a jet skis, motos aquáticas, lanchas e barcos com motor de qualquer tipo. 

Estímulo a atividades náuticas

Também de autoria de José Ferreira, o PL 499/2025 propõe a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas na Lagoa da Pampulha. A medida busca fomentar o uso sustentável e ecológico da lagoa para atividades náuticas, “promovendo a preservação ambiental e do patrimônio cultural, a geração de oportunidades e o bem-estar da comunidade”.  

De acordo com o parlamentar, essa é uma lei “para o futuro da represa”. Segundo ele, o projeto vai “motivar” a Prefeitura de Belo Horizonte, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a garantir a boa qualidade das águas do cartão-postal.

Emenda da Comissão de Meio Ambiente

Foi aprovada, com 34 votos favoráveis e 4 abstenções, a Subemenda 1 ao Substitutivo 5, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. O texto retira as menções a autorizações para veleiros, barcos a remo, canoagem, stand-up paddle e windsurf. Em vez disso, destaca que “o Poder Executivo regulamentará as modalidades esportivas, tipos de embarcações, atividades e eventos náuticos a serem permitidos na Lagoa da Pampulha”. 

A prefeitura também terá de definir os procedimentos de autorização, licenciamento, fiscalização, a concessão e a revogação de alvarás e licenças de funcionamento, bem como a periodicidade da realização de laudos técnicos que atestem a viabilidade de uso das águas para fins desportivos. Fica autorizada a implementação de estruturas e infraestruturas de apoio às atividades náuticas, como píeres, rampas de acesso e marinas mediante aprovação prévia dos órgãos de proteção ao patrimônio cultural e outros órgãos responsáveis. 

Associações de delegados isentas de IPTU

A Lei 10.832/2015 autoriza a concessão de isenção do IPTU aos imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados não organizadas na forma de sindicato e que tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município. A ideia do PL 689/2026, aprovado em 1º turno com 39 votos "sim", é estender essa isenção a associações de delegados de polícia na mesma situação. Segundo Cleiton Xavier, a medida irá beneficiar a Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais (Adepol-MG), que não possui fins lucrativos e traz “muitos benefícios a toda a comunidade”.

Como não recebeu emendas, o texto já pode ser anunciado para votação definitiva. Para ser aprovado em 2º turno, o PL precisa do voto favorável de dois terços dos vereadores (28). 

Superintendência de Comunicação Institucional

61ª Reunião Ordinária Plenário

Data publicação: 
segunda-feira, 3 Agosto, 2026 - 18:30
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