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Divulgação sobre entrega de bebês para adoção vai à decisão final na quinta (13)

Assunto: 
ORDEM DO DIA
Pessoa mexe em bebê em berço
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Pode ter aprovação definitiva nesta quinta-feira (13/8), o Projeto de Lei (PL) 58/2025, que determina a fixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, informando sobre o Entrega Legal, programa implementado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que busca atender ao direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção após o nascimento. Apresentada pelo vereador Uner Augusto (PL), a proposta de lei que busca dar visibilidade ao programa está na pauta do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e precisa do aval da maioria dos vereadores (21) para ser aprovada. Segundo o parlamentar, "sem o conhecimento deste importante recurso, alguns pais acabam por recorrer à prática de condutas reprováveis e criminosas, a exemplo do aborto, do abandono e das adoções irregulares". Durante a tramitação, o PL foi encaminhado a órgãos ligados à Justiça e à defesa da criança e do adolescente para que se manifestassem sobre a proposta. A reunião ocorre a partir das 14h30 e pode ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros ou de maneira remota pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.

Direitos, segurança e dignidade

A proposta de Uner Augusto prevê que todas as unidades de saúde devem manter placas informativas nas salas de espera e consultórios destinados às gestantes com os dizeres: "A entrega de filho(a) para adoção, mesmo durante a gravidez, não constitui crime. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém que queira realizar, procure a Justiça da Infância e da Juventude. A gestante que opta por este caminho recebe acompanhamento psicológico e social. Cabe salientar que, além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei 13.509/2017)".

 Segundo o parlamentar, o Conselho Nacional de Justiça informa que existem hoje no Brasil cerca de 5 mil crianças e adolescentes aptos para a adoção. A medida seria, então, uma forma de instruir a população sobre o Entrega Legal e preservar a vida dos bebês.

“É um fator decisivo para a preservação dos direitos do nascituro e da segurança e dignidade de crianças e adolescentes em todo o Brasil, ameaçados diariamente com as perspectivas do abandono e dos maus-tratos”, destaca Uner Augusto.

Diligência e emendas

Durante a tramitação, as comissões da Câmara por onde tramitou o texto enviaram-no a outros órgãos, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para que se manifestassem. O CMDCA posicionou-se favoravelmente ao projeto; já a Defensoria recomendou a reforma do PL para incluir outros direitos relacionados à maternidade, a exemplo da possibilidade do aborto legal e do atendimento humanizado, além de políticas de apoio à maternidade e de planejamento familiar.

O PL também recebeu emendas, dentre elas um substitutivo de Pedro Patrus (PT), que vai ao encontro da recomendação da Defensoria Pública para amplitude da divulgação dos direitos assegurados às gestantes; e outra do próprio Uner Augusto, que retira do texto original a expressão "mesmo durante a gravidez" sobre a possibilidade de doação do bebê.

Plenário

Na votação em 1º turno, o PL 58/2025 foi acatado pelo Plenário com 33 votos "sim", cinco "não" e 2 abstenções. Na ocasião, parlamentares favoráveis defenderam a medida como "forma de evitar o aborto". Vereadores contrários questionaram a metodologia do projeto, argumentando a "existência de ferramentas de comunicação mais eficazes para este tipo de divulgação".

Caso obtenha a aprovação definitiva, o texto segue para sanção ou veto do Executivo.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quarta-feira, 12 Agosto, 2026 - 11:00
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