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Programa de apoio ao aleitamento humano em emergências recebe emendas

Assunto: 
MULHERES
mulher amamentando bebê
Foto: SMSA/PBH

A Comissão de Mulheres aprovou, na manhã desta quinta-feira (30/7), parecer favorável às duas emendas recebidas pelo Projeto de Lei (PL) 471/2025, que institui o Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (Prame). Assinada por Iza Lourença (Psol) e outras três parlamentares, a proposta também autoriza a organização de equipes de resposta rápida para a execução do programa. Os substitutivos ao texto buscam, respectivamente, transformar os objetivos em diretrizes, dando caráter mais programático à medida; flexibilizar a execução administrativa do programa, além de reduzir o detalhamento de sua implementação. Para Loíde Gonçalves (MDB), relatora do projeto no colegiado, as emendas “não modificam o núcleo essencial” do programa e também “não implicam redução do alcance da política pública proposta”. As emendas ainda serão analisadas por mais duas comissões temáticas antes da votação definitiva em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Apoio a lactantes e bebês

Além de Iza Lourença, assinam o PL 471/2025 Juhlia Santos (Psol), Luiza Dulci (PT) e a vereadora afastada Cida Falabella. Aos justificarem a proposta, as autoras destacam que em cenários de caos, como enchentes e alagamentos, onde o acesso à água potável, energia e saneamento é interrompido, o aleitamento humano se apresenta como a intervenção "mais segura, eficaz e resiliente" para garantir a saúde e a sobrevivência infantil. Por esse motivo, o projeto propõe ações permanentes e emergenciais para proteger lactantes e crianças em contextos de calamidade pública. O texto prevê a criação de espaços privados para amamentação em abrigos e áreas de acolhimento, além de garantir o fornecimento prioritário de água potável para lactantes e prevenir o uso indiscriminado de fórmulas infantis.

O PL 471/2025 também autoriza a organização de equipes interdisciplinares de resposta rápida, formadas por profissionais da saúde e da assistência social, para atuar diretamente nos territórios atingidos por desastres. Para as autoras, a criação do Prame e das equipes de resposta rápida é uma “estratégia estruturante para que o Brasil saia da improvisação e passe a ter uma resposta técnica, humanizada e permanente”.

“Trata-se de garantir a presença de um apoio qualificado e afetuoso nos momentos de maior necessidade, unindo ciência e dignidade para proteger o vínculo mais fundamental que existe: o entre a pessoa que amamenta e sua criança”, completam as autoras.

Finalidade preservada

O PL 471/2025 recebeu duas emendas. De autoria da Comissão de Legislação e Justiça, a Emenda 1 faz ajustes de técnica legislativa e adequação às competências do Poder Executivo. O substitutivo transforma os objetivos do programa em diretrizes, passa a prever o fornecimento prioritário de água potável às lactantes “quando possível”, e altera a criação de espaços seguros para amamentação de uma obrigação para uma possibilidade. Já a Emenda 2, assinada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), altera a forma de implementação do programa, simplificando a composição das equipes de resposta rápida sem exigir categorias profissionais específicas; retirando a previsão de fornecimento prioritário de água potável e substituindo a atuação específica das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social pela expressão “órgãos competentes”.

Para a relatora no colegiado, Loíde Gonçalves, as emendas não modificam os objetivos centrais do programa nem reduzem a abrangência material da política pública, “permanecendo inalterada a finalidade de assegurar apoio técnico e humanitário às lactantes e crianças”. Segundo a parlamentar, as modificações se concentram principalmente na flexibilização da forma de execução do programa, “mediante redação mais autorizativa”.

“Ambas as emendas preservam o núcleo essencial da política pública proposta e mantêm íntegra sua finalidade de promoção dos direitos das mulheres, da proteção à maternidade, da segurança alimentar e nutricional e da garantia do direito à saúde em contextos de emergência”, afirma Loíde Gonçalves.

Tramitação

O PL 471/2025 foi aprovado em 1º turno com 39 votos favoráveis. Agora, as emendas serão analisadas pelas Comissões de Saúde e Saneamento; e Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, antes que o texto possa ser apreciado pelo Plenário em definitivo. Para ser aprovada em 2º turno, a proposta depende do voto favorável da maioria dos vereadores (21).

Superintendência de Comunicação Institucional

23ª Reunião Ordinária-  Comissão de Mulheres

Data publicação: 
quinta-feira, 30 Julho, 2026 - 15:15
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