PL prevê divulgação de informações de contrapartidas ambientais e urbanísticas
Projeto de lei (PL) que institui a obrigatoriedade de divulgação de informações relativas às contrapartidas e compensações urbanísticas, ambientais e financeiras assumidas em favor do Município de Belo Horizonte obteve o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião nesta terça-feira (23/6). O texto estabelece que a divulgação deve ser feita em área específica e de fácil acesso no Portal da Transparência. Assinado por Leonardo Ângelo (Cidadania), o PL 801/2026 tramita em 1º turno e busca permitir que a população acompanhe informações de contrapartidas que devem estar organizadas, atualizadas e acessíveis. O parecer da relatora Dra. Michelly Siqueira (PRD) aponta que a matéria encontra fundamento em princípios constitucionais e é compatível com os princípios da administração democrática e do controle social. A proposta segue agora para a apreciação de três comissões temáticas antes de ter sua primeira votação no Plenário.
Transparência ativa
Leonardo Ângelo justifica que grandes empreendimentos trazem mudanças no trânsito, no comércio, na paisagem e no cotidiano das pessoas que moram nas proximidades, além das “promessas” de obras, melhorias, investimentos, compensações. “São as chamadas contrapartidas. O problema é que, na prática, a população quase nunca consegue acompanhar isso de perto”, aponta o parlamentar.
O vereador argumenta que, apesar das informações existirem, elas estão dispersas e são de difícil acesso. Nesse sentido, o PL 801/2026 busca garantir que as contrapartidas – sejam elas urbanísticas, ambientais ou financeiras – estejam organizadas, acessíveis e atualizadas no Portal da Transparência do Município, de forma clara e direta.
“A ideia é permitir que qualquer cidadão possa identificar qual empreendimento gerou a obrigação, quem é o responsável, o que foi pactuado, qual o valor envolvido, em que fase está a execução e quem responde pela fiscalização”, afirma Leonardo Ângelo.
De acordo com a matéria, a divulgação abrange especialmente contrapartidas decorrentes de convênios, termos de cooperação e acordos; de operações urbanas consorciadas; de compensações urbanísticas e ambientais; de processos de licenciamento urbanístico e ambiental; de parcerias público-privadas; de termos de ajustamento de conduta; e de outros instrumentos que impliquem obrigações de aporte financeiro, execução de obras, prestação de serviços ou transferência de bens ao Município.
O texto estabelece que as informações devem garantir a publicidade dos dados relativos às contrapartidas, incluindo informações de identificação do empreendimento, atividade ou intervenção que deu origem à obrigação, além de identificar o responsável pela contrapartida. Sua descrição detalhada, bem como seu valor e cronograma de execução também devem estar disponíveis junto com a identificação do órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
Os dados devem ser disponibilizados em formato aberto e estruturado, permitindo o acesso público e o tratamento automatizado das informações. Essas devem ser atualizadas periodicamente, com o prazo máximo de 30 dias para atualização dos dados gerais das contrapartidas e registros das movimentações financeiras.
Parecer favorável
O parecer da relatora Dra. Michelly Siqueira, aprovado pela CLJ, opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do texto. A vereadora argumenta que o projeto encontra fundamento nos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência administrativa, além de estar articulado com o direito fundamental de acesso à informação.
"A proposta também se coaduna com os princípios da administração democrática e do controle social, fortalecendo mecanismos de participação cidadã e fiscalização da atuação estatal", avalia Dra. Michelly Siqueira.
O relatório ainda destaca que o projeto de lei não promove reorganização administrativa do Poder Executivo, nem cria órgãos, cargos ou funções públicas, apenas estabelece diretrizes de transparência ativa e de publicidade de informações de interesse coletivo.
Tramitação
Após o aval da CLJ, o PL 801/2026 segue para apreciação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Depois, poderá ir para sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para seguir tramitando.
Superintendência de Comunicação Institucional
