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PL prevê divulgação de informações de contrapartidas ambientais e urbanísticas

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Mão de vereador segurando pauta da reunião de comissão
Foto: Cristina Medeiros/CMBH

Projeto de lei (PL) que institui a obrigatoriedade de divulgação de informações relativas às contrapartidas e compensações urbanísticas, ambientais e financeiras assumidas em favor do Município de Belo Horizonte obteve o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião nesta terça-feira (23/6). O texto estabelece que a divulgação deve ser feita em área específica e de fácil acesso no Portal da Transparência. Assinado por Leonardo Ângelo (Cidadania), o PL 801/2026 tramita em 1º turno e busca permitir que a população acompanhe informações de contrapartidas que devem estar organizadas, atualizadas e acessíveis. O parecer da relatora Dra. Michelly Siqueira (PRD) aponta que a matéria encontra fundamento em princípios constitucionais e é compatível com os princípios da administração democrática e do controle social. A proposta segue agora para a apreciação de três comissões temáticas antes de ter sua primeira votação no Plenário. 

Transparência ativa

Leonardo Ângelo justifica que grandes empreendimentos trazem mudanças no trânsito, no comércio, na paisagem e no cotidiano das pessoas que moram nas proximidades, além das “promessas” de obras, melhorias, investimentos, compensações. “São as chamadas contrapartidas. O problema é que, na prática, a população quase nunca consegue acompanhar isso de perto”, aponta o parlamentar.

O vereador argumenta que, apesar das informações existirem, elas estão dispersas e são de difícil acesso. Nesse sentido, o PL 801/2026 busca garantir que as contrapartidas – sejam elas urbanísticas, ambientais ou financeiras – estejam organizadas, acessíveis e atualizadas no Portal da Transparência do Município, de forma clara e direta.

“A ideia é permitir que qualquer cidadão possa identificar qual empreendimento gerou a obrigação, quem é o responsável, o que foi pactuado, qual o valor envolvido, em que fase está a execução e quem responde pela fiscalização”, afirma Leonardo Ângelo.

De acordo com a matéria, a divulgação abrange especialmente contrapartidas decorrentes de convênios, termos de cooperação e acordos; de operações urbanas consorciadas; de compensações urbanísticas e ambientais; de processos de licenciamento urbanístico e ambiental; de parcerias público-privadas; de termos de ajustamento de conduta; e de outros instrumentos que impliquem obrigações de aporte financeiro, execução de obras, prestação de serviços ou transferência de bens ao Município.

O texto estabelece que as informações devem garantir a publicidade dos dados relativos às contrapartidas, incluindo informações de identificação do empreendimento, atividade ou intervenção que deu origem à obrigação, além de identificar o responsável pela contrapartida. Sua descrição detalhada, bem como seu valor e cronograma de execução também devem estar disponíveis junto com a identificação do órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização.

Os dados devem ser disponibilizados em formato aberto e estruturado, permitindo o acesso público e o tratamento automatizado das informações. Essas devem ser atualizadas periodicamente, com o prazo máximo de 30 dias para atualização dos dados gerais das contrapartidas e registros das movimentações financeiras. 

Parecer favorável 

O parecer da relatora Dra. Michelly Siqueira, aprovado pela CLJ, opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do texto. A vereadora argumenta que o projeto encontra fundamento nos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência administrativa, além de estar articulado com o direito fundamental de acesso à informação.

"A proposta também se coaduna com os princípios da administração democrática e do controle social, fortalecendo mecanismos de participação cidadã e fiscalização da atuação estatal", avalia Dra. Michelly Siqueira.

O relatório ainda destaca que o projeto de lei não promove reorganização administrativa do Poder Executivo, nem cria órgãos, cargos ou funções públicas, apenas estabelece diretrizes de transparência ativa e de publicidade de informações de interesse coletivo. 

Tramitação

Após o aval da CLJ, o PL 801/2026 segue para apreciação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Depois, poderá ir para sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para seguir tramitando. 

Superintendência de Comunicação Institucional

19ª Reunião Ordinária -  Comissão Especial de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 23 Junho, 2026 - 14:30
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