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Avançam projetos que buscam aprimorar a proteção aos animais em BH

Assunto: 
Defesa dos animais
Cachorro com coleira olhando para a câmera
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana deu parecer favorável a três projetos de lei (PLs) relacionados à pauta animal, em reunião realizada nesta segunda-feira (18/5). O PL 682/2026, de autoria de Janaina Cardoso (União), busca instituir a Lei Municipal dos Direitos dos Animais, que os reconhece como seres sencientes, com sensibilidade física e emocional e titulares de direitos próprios. Também proposto pela vereadora, o PL 674/2026 garante a permanência de animais comunitários em Espaço Livre de Uso Público (Elup), áreas de uso comum de equipamentos urbanos e comunitários, e em condomínios residenciais e comerciais. Já o PL 664/2026, de Wanderley Porto (PRD), proíbe que cães e gatos sejam deixados sozinhos em imóvel particular por mais de 36 horas, com possibilidade de multa de R$ 500. Os três projetos seguem para apreciação em outras comissões temáticas antes de suas primeiras votações em Plenário. A comissão ainda aprovou um pedido de informação, proposto por Osvaldo Lopes (Pode), que questiona a Subsecretaria de Fiscalização sobre o cumprimento da Lei 11.726/2024, que regulamenta a comercialização de cães para segurança patrimonial privada e de vigilância. 

Lei dos Direitos dos Animais

A Lei Municipal dos Direitos dos Animais proposta no PL 682/2026 estabelece um “paradigma ético, jurídico e social para a proteção e para o bem-estar dos animais”, reconhecendo-os como seres sencientes. O texto contempla animais domésticos, domesticados, silvestres, de companhia, de trabalho e de produção. “Este Código constrói um novo paradigma: trata os animais não como objetos, mas como vidas que merecem proteção em todas as fases — da infância à velhice”, justifica Janaina Cardoso, autora da proposta. 

O texto prevê que locais como pet shops, clínicas e hospedagens que prestam serviços para os animais devem garantir água potável, climatização adequada, monitoramento contínuo e áreas de descanso e higiene. O projeto estabelece ainda que o Município manterá hospitais veterinários públicos regionais com atendimento gratuito, e que os serviços de emergência e salvamento serão ampliados, incluindo grupamentos especializados da Guarda Civil Municipal.

A matéria estabelece penalidades para abandono e maus-tratos, como multas com valores majorados em casos de sofrimento prolongado do animal, interdição de estabelecimentos, cassação de alvarás e encaminhamento obrigatório a cursos de boas práticas com animal.

O projeto tem um capítulo dedicado aos animais de trabalho, proibindo atividades exaustivas, cargas incompatíveis ou ambientes hostis e insalubres. Quando o animal de trabalho atingir idade avançada ou condição física limitante, o projeto prevê que será assegurada "aposentadoria digna, devendo este ser conduzido a ambientes de bem-estar e cuidado". Fica proibido seu abate, comércio ou descarte, e o Município poderá criar programas de adoção assistida ao animal de trabalho e auxílio financeiro ao responsável pelo animal.

Relator no colegiado, Osvaldo Lopes reforçou a importância da matéria e apresentou duas emendas para “aperfeiçoamento da redação”, buscando maior precisão normativa e evitar interpretações restritivas.

“A iniciativa também se harmoniza com o crescente reconhecimento jurídico da senciência animal e com a necessidade de fortalecimento de políticas públicas permanentes de proteção animal”, afirma o relator.

O texto segue agora para apreciação das Comissões de Saúde e Saneamento; e de Orçamento e Finanças Públicas. Na sequência, será apreciado em dois turnos no Plenário, onde vai precisar do aval da maioria dos vereadores (21).

Animal comunitário

Animais comunitários, de acordo com o PL 674/2026, são aqueles que, mesmo sem tutor individual definido, têm vínculos afetivos ou relação de dependência com um grupo de pessoas, moradores ou frequentadores do local onde habita. Também proposto por Janaina Cardoso, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, com apresentação de emendas.

O projeto veda a retirada à força, o abandono e o maltrato contra o animal comunitário. Síndicos, administradores, responsáveis legais ou terceiros também não poderão proibir a manutenção de pontos de abrigo, alimentação e hidratação dos animais, desde que respeitadas as normas sanitárias e de convivência.

Osvaldo Lopes, relator na comissão, avalia que a matéria é relevante por reconhecer a existência dos animais comunitários e estabelecer diretrizes mínimas para sua permanência e proteção na cidade.

"A proposição busca reconhecer juridicamente a figura do animal comunitário, assegurando sua permanência em determinados espaços e vedando práticas de violência, remoção arbitrária e impedimentos à manutenção de pontos de alimentação e abrigo”, defende o vereador.

O projeto segue agora para as Comissões de Saúde e Saneamento; e de Administração Pública e Segurança Pública. Depois, estará apto a receber sua primeira votação no Plenário, precisando do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando. 

Cães e gatos sozinhos 

Já o PL 664/2026 busca alterar a Lei 8.565/2003, que trata do controle da população de cães e gatos. O projeto quer acrescentar ao artigo que já estabelece a proibição de abandono em locais públicos e privados que também será proibido deixar cães e gatos sozinhos em imóveis particulares por período superior a 36 horas. Em caso de descumprimento, o responsável pelo animal poderá ser multado em R$ 500, com valor dobrado em caso de reincidência. 

A relatora, Janaina Cardoso, aponta que a medida fortalece as políticas públicas municipais de proteção animal e contribui para ampliar mecanismos preventivos contra maus-tratos, permitindo atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização e proteção.

"Importante destacar que o texto não impede ausências eventuais do tutor, mas estabelece limite razoável para situações prolongadas que comprometam a dignidade e a proteção animal", diz a relatora.

Agora, o texto segue para a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública antes de ter sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto “sim” da maioria dos vereadores presentes.

Fiscalização

A comissão também aprovou um pedido de informação direcionado à Subsecretaria de Fiscalização, que deve responder sobre a fiscalização do cumprimento da Lei 11.726/2024, que regulamenta a comercialização de cães para segurança patrimonial privada e de vigilância.

Osvaldo Lopes informa que recebeu diversas denúncias sobre estabelecimentos supostamente em situação irregular, "especialmente quanto às condições de manutenção, manejo e utilização dos animais”. 

O vereador questiona quantas empresas foram inspecionadas pela fiscalização municipal desde a entrada em vigor da lei e quantas autuações e multas foram aplicadas. Além disso, o requerimento solicita informações sobre um cronograma de fiscalização relacionado ao cumprimento da lei, e quais são os critérios utilizados para definir os estabelecimentos fiscalizados. 

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
segunda-feira, 18 Maio, 2026 - 15:45
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