Sanções a empresas que abandonam obras públicas podem ser votadas em definitivo
A Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços aprovou em reunião nesta quinta-feira (5/2) parecer favorável às três emendas recebidas pelo Projeto de Lei (PL) 134/2025. A matéria propõe que empresas que abandonarem ou paralisarem obras ou serviços contratados no Município sejam proibidas de participar de licitações e de celebrar novos contratos com o poder público. As sanções seriam por tempo determinado e não excluem a possibilidade de outras penalidades. O PL é assinado por Leonardo Ângelo (Cidadania) e já pode ir a Plenário, quando precisará de pelo menos 21 votos favoráveis para ser aprovado em definitivo. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Combate a obras inacabadas
A paralisação de obras e serviços públicos provoca uma série de prejuízos administrativos e financeiros, como o desperdício de recursos e a deterioração dos materiais já empregados. Além disso, a interrupção dos trabalhos pode gerar a necessidade de novas licitações e atrasos significativos na entrega de serviços essenciais à população. Para enfrentar esse problema, Leonardo Ângelo propõe, por meio do PL 134/2025, a aplicação de sanções a empresas que deixarem obras inacabadas, vedando sua participação em novas licitações por período determinado. A medida busca incentivar o cumprimento integral dos contratos, sob pena de impedimento para operar junto à administração pública municipal.
No texto original da proposição, considera-se abandono ou paralisação a interrupção injustificada das obras ou serviços por período superior a 60 dias. A constatação dessa situação deverá ser formalizada por meio de relatório técnico elaborado pela fiscalização competente.
“O presente projeto de lei não tem caráter punitivo desproporcional, mas sim preventivo e educativo. Ele busca garantir que empresas que firmam contratos com o Município cumpram suas obrigações, evitando prejuízos à cidade e à população”, justifica o Leonardo Ângelo.
Emendas
A iniciativa recebeu três emendas. A primeira, de autoria de Sargento Jalyson (PL), amplia de dois para três anos o prazo máximo de impedimento para participação em novas licitações. A emenda mantém a previsão de aplicação da penalidade conforme a gravidade da infração e mediante regular processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
A segunda emenda, apresentada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), preserva a ampliação do prazo de impedimento, mas suprime os dispositivos que definem abandono e paralisação, bem como a exigência de relatório técnico para sua constatação. Também foi retirada a previsão de que os editais de licitação do Município contenham cláusula informativa sobre as disposições da lei.
Já a terceira emenda, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), acrescenta ao texto original que o abandono será caracterizado como inexecução parcial do contrato, e estabelece que todos os contratos firmados deverão conter cláusula específica de nível de serviço ou cronograma de execução com metas definidas.
Em seu parecer, Pablo Almeida (PL) considerou que o conjunto de emendas apresentado preserva a coerência do projeto com o ordenamento jurídico vigente, bem como “aprimora sua efetividade”.
“Ao fortalecer mecanismos de fiscalização, tipificar com maior precisão a inexecução contratual e graduar sanções de forma proporcional, o projeto e as emendas analisadas contribuem para um ambiente regulatório mais estável, previsível e cooperativo, no qual a livre iniciativa não é obstáculo, mas aliada da boa administração”, argumenta o relator.
A proposição agora já pode ser incluída na pauta do Plenário para apreciação em 2º turno. Para ser aprovado em definitivo e seguir para sanção ou veto do Executivo, o PL 134/2025 precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
Superintendência de Comunicação Institucional
