Vereadores podem votar nesta quinta (14) reaproveitamento de material didático
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Foto: Rodrigo Clemente/PBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte deve votar nesta quinta-feira (14/8), às 14h30, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 67/2025, que permite o reaproveitamento de materiais didáticos a alunos matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas da capital. Segundo o autor da proposta, Irlan Melo (Republicanos), a ideia surgiu da demanda de uma “expressiva quantidade de pais e responsáveis, insatisfeitos com as práticas abusivas de escolas e editoras”. Estão na pauta ainda dois projetos de autoria de Dra. Michelly Siqueira (PRD), também em 1º turno. O PL 128/2025 garante que laudos que atestam deficiências permanentes tenham validade indeterminada para fins de obtenção de benefícios previstos em lei. Já o PL 211/2025 dispõe sobre fornecimento de protetor auricular para crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA). A reunião está marcada para o Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Contra o desperdício
De acordo com o texto do PL 67/2025, a permissão de reaproveitamento de materiais didáticos de anos anteriores vale para livros, apostilas, plataformas digitais e “quaisquer outros materiais utilizados para fins educacionais”. Para obrigar pais ou responsáveis a adquirir novos exemplares, as escolas têm de provar que os anteriores não podem ser aproveitados “por flagrante desatualização ou evidente deterioração”. Para Irlan Melo, os objetivos são promover a economia financeira para as famílias do município; contribuir para a sustentabilidade ambiental, reduzindo o descarte de materiais didáticos utilizados apenas uma vez; e combater práticas abusivas que geram monopólios no fornecimento de materiais escolares.
“A obrigação de adquirir materiais novos a cada ano letivo, somada às ‘atualizações’ insignificantes, prejudica a economia familiar e contribui para o desperdício ambiental”, acredita Irlan Melo.
O texto veda ainda a obrigatoriedade de aquisição de materiais didáticos exclusivamente em fornecedores indicados pelas escolas, assim como a “venda casada” de livros, apostilas e plataformas digitais. Em materiais físicos, revisões completas devem observar uma periodicidade mínima de três anos. Atualizações intermediárias precisam ser disponibilizadas em cadernos complementares, para que não seja necessária a substituição do material completo. E caso as atualizações sejam exclusivamente digitais, as plataformas devem ser vendidas separadamente, sem a necessidade de aquisição de novos materiais impressos.
Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (13/8), pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo para debater o PL 67/2025, dirigentes do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) pediram a retirada do projeto da pauta de votação. A alegação foi de que seriam necessárias "mais discussões", já que a medida pode interferir em contratos firmados entre escolas e plataformas.
Para ser aprovado em 1º turno e voltar às comissões para análise de emendas, a proposta precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
Laudos com validade permanente
Desburocratizar o cotidiano de pessoas com neurodiversidades ou outras condições permanentes. Essa é uma das justificativas da vereadora Dra. Michelly Siqueira para a importância do PL 128/2025, que modifica a Lei 11.416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida. A alteração garante validade indeterminada a laudos médicos que comprovem condições de deficiência inalteráveis, para fins de obtenção de benefícios em órgãos e instituições públicas e privadas.
O texto suprime ainda uma restrição contida na expressão "previstos na legislação municipal", para assegurar que a validade indeterminada do laudo médico seja aplicada de forma ampla, sem limitações impostas por normas locais. De acordo com Dra. Michelly, a alteração visa assegurar maior segurança jurídica aos beneficiários, além de evitar interpretações que restrinjam o acesso aos direitos da pessoa com deficiência.
“Dessa forma, será reduzida significativamente a sobrecarga emocional e financeira sobre as ‘famílias atípicas’ e responsáveis, bem como o tempo despendido, custos adicionais e, ainda em muitos casos, a dificuldade de locomoção enfrentada pelos beneficiários”, diz a parlamentar.
Ela ressalta que o projeto não isenta o cumprimento de outros requisitos legais necessários para a obtenção dos benefícios. O voto “sim” de 21 vereadores é necessário para que o PL 128/2025 seja aprovado em 1º turno e siga tramitando.
Protetores auriculares
Crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) poderão receber, gratuitamente, protetores auriculares. Para Dra. Michelly Siqueira, autora do PL 211/2025, esses equipamentos visam minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, especialmente no ambiente escolar. O objetivo é melhorar a hipersensibilidade a sons e “evitar crises e perturbações decorrentes da patologia”, de acordo com a justificativa da proposta.
“Uma das dificuldades mais graves que um aluno autista enfrenta nas escolas comuns é a integração sensorial, já que a forma como eles percebem o mundo e processam as informações sensoriais dentro de cada ambiente são diferentes das outras pessoas”, afirma a vereadora.
Dra. Michelly cita que a hipersensibilidade a sons, comum em crianças com TEA, faz com que elas escutem barulhos e ruídos de forma a provocar uma sobrecarga aos sentidos, o que pode ocasionar “crises como choros e instabilidade emocional e comportamental”. Para ser aprovado em 1º turno e voltar às comissões para a análise de emendas, é necessário o voto favorável da maioria (21) dos vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional
Data publicação:
quarta-feira, 13 Agosto, 2025 - 16:00
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