Reajuste dos servidores da PBH começa a tramitar na Câmara

Sob aplausos de servidores do Executivo municipal, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei 395/2025, que reajusta em 2,49% o salário dos servidores da administração direta e indireta do município. O relatório, de autoria de Uner Augusto (PL), foi votado na tarde desta terça-feira (22/7), durante reunião da CLJ. Agora, a proposição, assinada pelo prefeito Álvaro Damião (União), segue para as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ter sua primeira apreciação em Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando. Confira aqui o resultado completo da reunião.
“Assim que o projeto chegou nesta Casa, nosso presidente rapidamente o colocou para ser votado, dando celeridade, porque é muito importante para os servidores, para o Executivo e também para os vereadores”, afirmou Dra. Michelly Siqueira (PRD).
Vale-refeição
Além do reajuste salarial de 2,49%, o PL fixa o valor do vale-refeição em R$ 60 para quem tem jornada de trabalho de 8 horas diárias. De acordo com informações da Prefeitura (PBH), também será enviado à Câmara projeto de lei que prevê a concessão de auxílio-alimentação para servidores com jornada inferior a 8 horas diárias. O benefício terá valores entre R$ 16,67 e R$ 25, conforme a carga horária de trabalho.
Educação
Segundo a proposição, o índice de reajuste corresponde à inflação apurada entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025. O reajuste salarial será retroativo a 1º de maio, data-base anual estabelecida para os servidores do município. Os profissionais da Educação não foram contemplados no texto porque ainda há pendências na formalização do acordo com o Executivo.
Parecer
Em seu parecer, Uner Augusto afirma que a fixação da revisão geral anual está amparada na Constituição Federal. Quanto à legalidade, o relator explica que o projeto observa os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). “As despesas decorrentes da proposição encontram-se acompanhadas de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação orçamentária e financeira.”
Além disso, o PL autoriza a ampliação do limite de crédito suplementar previsto na Lei 11.802/2025, no valor de R$ 164.074.669,89, o que confere segurança jurídica à execução orçamentária da medida.
Data-base
O PL também institui o dia 1º de maio de cada exercício financeiro como data-base para a revisão geral anual das remunerações dos servidores e empregados públicos ativos, dos inativos com paridade, bem como dos proventos de pensão, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município. O Projeto de Lei 395/2025 tramita em dois turnos.
Superintendência de Comunicação Institucional