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Monitoramento com reconhecimento facial em BH avança em 1º turno

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
imagem em plano aberto do centro de monitoramento da prefeitura de bh com seus funcionários em atividade
Foto: Breno Pataro/PBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 219/2025, de autoria de Vile (PL) e três colegas de partido, que propõe a implementação de um sistema integrado de videomonitoramento com tecnologias de reconhecimento facial e inteligência artificial em Belo Horizonte, denominado “Programa Smart BH”. Dra. Michelly Siqueira (PRD), que pediu diligência há pouco mais de um mês para embasar o relatório, conclui pela constitucionalidade e legalidade, com apresentação de emenda. Com o aval da CLJ, o projeto segue para análise de três comissões de mérito antes da primeira votação em Plenário, onde a aprovação exige o voto da maioria dos vereadores (21). Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.

A proposta de Vile, também assinada por Marilda Portela (PL), Pablo Almeida (PL) e Sargento Jalyson (PL), prevê a instalação de câmeras inteligentes em pontos estratégicos, priorizando áreas com maior índice de criminalidade e grande circulação de pessoas, integradas a uma central de monitoramento 24h operada pela Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte. A utilização de tecnologias de reconhecimento facial e leitura de placas facilitará a identificação de atividades suspeitas, localização de pessoas desaparecidas e foragidos da justiça e detecção de veículos roubados ou furtados.

O PL 219/2025 permite ainda a integração de câmeras privadas ao sistema, mediante convênios ou parcerias, a fim de ampliar a cobertura e a colaboração entre o município e órgãos estaduais de segurança pública e serviços essenciais, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o Corpo de Bombeiros. O texto da proposta impõe a proteção dos dados e imagens coletadas, em conformidade com a legislação. Os autores esperam que o programa, inspirado em iniciativas como o "Smart Sampa", obtenha bons resultados em BH.

“É fundamental que o Programa Smart BH observe rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assegurando a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. Com a implementação deste programa, espera-se uma significativa redução nos índices de criminalidade e um aumento na sensação de segurança”, diz a justificativa do PL.

Dotação orçamentária

O parecer, aprovado por todos os membros da Comissão, atesta que não há vício de iniciativa no PL 219/2025, uma vez que ele apenas autoriza o Executivo a instituir o programa, respeitando os limites constitucionais do exercício das funções de cada poder, e o princípio da separação dos poderes. O substitutivo proposto pela relatora Dra. Michelly Siqueira suprime a imposição de prazo de 90 dias para a regulamentação da lei, o que violaria esse princípio, segundo a relatora.

A emenda também altera a redação do artigo 4º do projeto, pelo qual “as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”. Considerando que já houve manifestação da administração pública sobre a existência de recursos disponíveis para esse fim, a nova versão do texto informa detalhadamente a dotação orçamentária que custeará a execução do Programa Smart BH.

“A compatibilidade orçamentária é, portanto, atendida, garantindo-se a observância do equilíbrio fiscal e da legalidade da proposição legislativa no tocante ao planejamento financeiro do município. Logo, reforça-se que foi informado pela Prefeitura que há dotação orçamentária compatível para a execução do projeto, conforme previsto no artigo 3° do texto legal, respeitando o Princípio da Reserva de Iniciativa e da Responsabilidade Fiscal”, afirma a relatora.

O parecer aponta ainda que a proposta encontra respaldo legal nos artigos 7°, III; e 11, II, "g" da LGPD, que autorizam o tratamento de dados sensíveis para execução de políticas públicas e segurança do titular dos dados, desde que com base legal clara e finalidade específica, o que se verifica no texto do PL.

Pedido de diligência

Antes de emitir o parecer, a relatora baixou o projeto em diligência à Prefeitura de BH sobre os diversos aspectos da implementação do programa. Resposta da Controladoria-Geral do Município sobre a questão da legalidade e privacidade informa que, em BH, ainda não há regulamentação específica e abrangente que discipline o uso de tecnologias de reconhecimento facial no espaço público. Sobre a garantia de proteção dos dados, o órgão cita a regulamentação local da LGPD (Decreto 18.608/2024), que “fornece o arcabouço para a aplicação das bases legais na administração municipal”.

Próximos passos

Com o aval da CLJ, o PL 219/2025 segue para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor antes da apreciação do Plenário em 1º turno. Se obtiver os 21 votos necessários, a matéria retorna às mesmas comissões, em 2º turno, para análise da emenda da CLJ e outras que venham a ser propostas durante a tramitação.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
terça-feira, 29 Julho, 2025 - 17:15
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